DOMFO 12/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                               
DO  MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0004/2020 - A SECRETÁRIA 
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a necessária designação de um responsável pela 
administração do Suprimento de Fundos, em conformidade 
com o Decreto Municipal nº 12.204, de 13 de junho de 2007, 
publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a 
Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o SUPRI-
MENTO DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º 
- Designar, sem remuneração, a servidora MARIA CARLA 
BRAGA LIMA VIANA CABRAL, matrícula nº 123372-01, ocu-
pante do cargo em comissão de Coordenadora Administrativo e 
Financeiro desta Secretaria, simbologia DNS-1, para adminis-
trar a concessão do Suprimento de Fundos, a fim de atender as 
despesas de pequeno vulto desta Secretaria. Art. 2º – As des-
pesas serão para aquisições de material de consumo 
(33.90.30), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como 
para serviços de terceiros (33.90.39), na monta de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), fonte 1.001.0000.00.01. Parágrafo Único – Os 
valores serão depositados no Banco do Brasil, conta nº 27.268-
X, agência nº 0008-6, com prazo de aplicação previsto para 60 
(sessenta) dias e de comprovação no prazo de 15 (quinze) 
dias. Art. 3º – A atuação da servidora acima designada é con-
siderada serviço público relevante, não sendo passível de re-
muneração. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, 
independentemente de sua publicação, revogada as disposi-
ções em contrários. Notadamente a Portaria nº 0001/2020, 
publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 
2020. Parágrafo Único – Além de sua regular publicação no 
DOM, afixe esta portaria nos flanelógrafos expostos neste 
Órgão, em razão de sua imediata vigência. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
em 05 de março de 2020. Luciana Mendes Lobo - SECRE-
TÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
 
ATO N° 04/2020 - SESEC - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo 
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de 
acordo com o Processo nº P079753/2020. RESOLVE: Conce-
der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária 
de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para o (a) servidor (a) 
IÊDA MARIA FARIAS SOARES, matricula nº 56.141-01, Guar-
da Municipal, lotado (a) na (o) Guarda Municipal de Fortaleza, 
para acompanhar se pai que necessita de atenção permanente 
devido à sua condição de saúde e por ter sido designada cura-
dora definitiva judicialmente, de acordo com o artigo 44º da Lei 
nº 10.668/2018, de 02.01.2018, pelo período de 14.02.2020 à 
12.02.2021. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de fevereiro de 2020. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 056/2020 - SESEC 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 001/2020 e 
dá outras providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com base no 
artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 
2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regula-
mento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil 
de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio 
de atendimento nº 826 encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, 
datado de 09 de agosto de 2017, protocolado sob SPU 
P807681/2017. CONSIDERANDO que nas infrações acostadas 
na Sindicância Administrativa 008/2018 – SIND vislumbra indí-
cios quanto ao cometimento de infração disciplinar. CONSIDE-
RANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 
216/218), no qual determina a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos servidores da Guarda 
Municipal de Fortaleza – GMF. CONSIDERANDO que os de-
nunciados JAIR REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrí-
cula n° 60.228-01, RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda 
Municipal, matrícula n° 110.958-02, KYLMER RICARDINO DE 
SOUZA, Guarda Municipal, matrícula n° 112.879-02 e LUCAS 
VIANA LIMA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.692-02, pos-
sivelmente infringiram as normas previstas nos moldes dos 
artigos 11, incisos III, V, VIII e X; 26, inciso XI caput; 27, § 1°, 
incisos XXI e XXVII, § 2°, inciso V; 33, inciso VI e 36, inciso I e 
que as denunciadas MAYRLA VIEIRA DOS SANTOS, Guarda 
Municipal, matrícula n° 106.980-02 e FRANCINETE TAVARES 
FERNANDES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.692-02, 
possivelmente infringiram a norma prevista no artigo 26, inciso 
XI, todos da Lei Complementar 0037/2007. RESOLVE: I) INS-
TAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2020, em 
conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões 
disciplinares cometidas pelos servidores JAIR REZENDE 
DOS 
SANTOS, 
Subinspetor, 
matrícula 
n° 
60.228-01,                  
RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 110.958-02, KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda                 
Municipal, matrícula n° 112.879-02, MAYRLA VIEIRA DOS    
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.980-02, LUCAS 
VIANA LIMA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.692-02 e 
FRANCINETE TAVARES FERNANDES, Guarda Municipal, 
matrícula n° 73.579-01; II) DESIGNAR os servidores munici-
pais DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrí-
cula 73.136-01, como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS 
GARCIA, matrícula 55.292-01, como Membro, e DENISE 
PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, como Secretária, para 
comporem a referida Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do 
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defe-
sa Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele 
se defender (em). (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 05 de fevereiro de 2020. José Maria Barbosa Soares - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 064/2020 – SESEC 
 
Instaura a Sindicância Adminis-
trativa n° 011/2020-SIND e dá 
outras providências 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-

                            

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