DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0004/2020 - A SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE- RANDO a necessária designação de um responsável pela administração do Suprimento de Fundos, em conformidade com o Decreto Municipal nº 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o SUPRI- MENTO DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remuneração, a servidora MARIA CARLA BRAGA LIMA VIANA CABRAL, matrícula nº 123372-01, ocu- pante do cargo em comissão de Coordenadora Administrativo e Financeiro desta Secretaria, simbologia DNS-1, para adminis- trar a concessão do Suprimento de Fundos, a fim de atender as despesas de pequeno vulto desta Secretaria. Art. 2º – As des- pesas serão para aquisições de material de consumo (33.90.30), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como para serviços de terceiros (33.90.39), na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fonte 1.001.0000.00.01. Parágrafo Único – Os valores serão depositados no Banco do Brasil, conta nº 27.268- X, agência nº 0008-6, com prazo de aplicação previsto para 60 (sessenta) dias e de comprovação no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º – A atuação da servidora acima designada é con- siderada serviço público relevante, não sendo passível de re- muneração. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação, revogada as disposi- ções em contrários. Notadamente a Portaria nº 0001/2020, publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 2020. Parágrafo Único – Além de sua regular publicação no DOM, afixe esta portaria nos flanelógrafos expostos neste Órgão, em razão de sua imediata vigência. Registre-se, publi- que-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de março de 2020. Luciana Mendes Lobo - SECRE- TÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ ATO N° 04/2020 - SESEC - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com- plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de acordo com o Processo nº P079753/2020. RESOLVE: Conce- der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para o (a) servidor (a) IÊDA MARIA FARIAS SOARES, matricula nº 56.141-01, Guar- da Municipal, lotado (a) na (o) Guarda Municipal de Fortaleza, para acompanhar se pai que necessita de atenção permanente devido à sua condição de saúde e por ter sido designada cura- dora definitiva judicialmente, de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 02.01.2018, pelo período de 14.02.2020 à 12.02.2021. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de fevereiro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 056/2020 - SESEC Instaura o Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 001/2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regula- mento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendimento nº 826 encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 09 de agosto de 2017, protocolado sob SPU P807681/2017. CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância Administrativa 008/2018 – SIND vislumbra indí- cios quanto ao cometimento de infração disciplinar. CONSIDE- RANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 216/218), no qual determina a instauração de Processo Admi- nistrativo Disciplinar em desfavor dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF. CONSIDERANDO que os de- nunciados JAIR REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrí- cula n° 60.228-01, RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula n° 110.958-02, KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda Municipal, matrícula n° 112.879-02 e LUCAS VIANA LIMA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.692-02, pos- sivelmente infringiram as normas previstas nos moldes dos artigos 11, incisos III, V, VIII e X; 26, inciso XI caput; 27, § 1°, incisos XXI e XXVII, § 2°, inciso V; 33, inciso VI e 36, inciso I e que as denunciadas MAYRLA VIEIRA DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.980-02 e FRANCINETE TAVARES FERNANDES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.692-02, possivelmente infringiram a norma prevista no artigo 26, inciso XI, todos da Lei Complementar 0037/2007. RESOLVE: I) INS- TAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2020, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos servidores JAIR REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 60.228-01, RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícu- la n° 110.958-02, KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda Municipal, matrícula n° 112.879-02, MAYRLA VIEIRA DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.980-02, LUCAS VIANA LIMA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.692-02 e FRANCINETE TAVARES FERNANDES, Guarda Municipal, matrícula n° 73.579-01; II) DESIGNAR os servidores munici- pais DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrí- cula 73.136-01, como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula 55.292-01, como Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, como Secretária, para comporem a referida Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defe- sa Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se defender (em). (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE- ZA, em 05 de fevereiro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 064/2020 – SESEC Instaura a Sindicância Adminis- trativa n° 011/2020-SIND e dá outras providências O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-Fechar