DOMFO 12/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0004/2020 - A SECRETÁRIA
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a necessária designação de um responsável pela
administração do Suprimento de Fundos, em conformidade
com o Decreto Municipal nº 12.204, de 13 de junho de 2007,
publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a
Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o SUPRI-
MENTO DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º
- Designar, sem remuneração, a servidora MARIA CARLA
BRAGA LIMA VIANA CABRAL, matrícula nº 123372-01, ocu-
pante do cargo em comissão de Coordenadora Administrativo e
Financeiro desta Secretaria, simbologia DNS-1, para adminis-
trar a concessão do Suprimento de Fundos, a fim de atender as
despesas de pequeno vulto desta Secretaria. Art. 2º – As des-
pesas serão para aquisições de material de consumo
(33.90.30), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como
para serviços de terceiros (33.90.39), na monta de R$ 2.000,00
(dois mil reais), fonte 1.001.0000.00.01. Parágrafo Único – Os
valores serão depositados no Banco do Brasil, conta nº 27.268-
X, agência nº 0008-6, com prazo de aplicação previsto para 60
(sessenta) dias e de comprovação no prazo de 15 (quinze)
dias. Art. 3º – A atuação da servidora acima designada é con-
siderada serviço público relevante, não sendo passível de re-
muneração. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data,
independentemente de sua publicação, revogada as disposi-
ções em contrários. Notadamente a Portaria nº 0001/2020,
publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de
2020. Parágrafo Único – Além de sua regular publicação no
DOM, afixe esta portaria nos flanelógrafos expostos neste
Órgão, em razão de sua imediata vigência. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
em 05 de março de 2020. Luciana Mendes Lobo - SECRE-
TÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
ATO N° 04/2020 - SESEC - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de
acordo com o Processo nº P079753/2020. RESOLVE: Conce-
der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária
de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para o (a) servidor (a)
IÊDA MARIA FARIAS SOARES, matricula nº 56.141-01, Guar-
da Municipal, lotado (a) na (o) Guarda Municipal de Fortaleza,
para acompanhar se pai que necessita de atenção permanente
devido à sua condição de saúde e por ter sido designada cura-
dora definitiva judicialmente, de acordo com o artigo 44º da Lei
nº 10.668/2018, de 02.01.2018, pelo período de 14.02.2020 à
12.02.2021. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de fevereiro de 2020. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 056/2020 - SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 001/2020 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com base no
artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de
2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regula-
mento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil
de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio
de atendimento nº 826 encaminhado pela Ouvidoria/SESEC,
datado de 09 de agosto de 2017, protocolado sob SPU
P807681/2017. CONSIDERANDO que nas infrações acostadas
na Sindicância Administrativa 008/2018 – SIND vislumbra indí-
cios quanto ao cometimento de infração disciplinar. CONSIDE-
RANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls.
216/218), no qual determina a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos servidores da Guarda
Municipal de Fortaleza – GMF. CONSIDERANDO que os de-
nunciados JAIR REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrí-
cula n° 60.228-01, RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda
Municipal, matrícula n° 110.958-02, KYLMER RICARDINO DE
SOUZA, Guarda Municipal, matrícula n° 112.879-02 e LUCAS
VIANA LIMA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.692-02, pos-
sivelmente infringiram as normas previstas nos moldes dos
artigos 11, incisos III, V, VIII e X; 26, inciso XI caput; 27, § 1°,
incisos XXI e XXVII, § 2°, inciso V; 33, inciso VI e 36, inciso I e
que as denunciadas MAYRLA VIEIRA DOS SANTOS, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.980-02 e FRANCINETE TAVARES
FERNANDES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.692-02,
possivelmente infringiram a norma prevista no artigo 26, inciso
XI, todos da Lei Complementar 0037/2007. RESOLVE: I) INS-
TAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2020, em
conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometidas pelos servidores JAIR REZENDE
DOS
SANTOS,
Subinspetor,
matrícula
n°
60.228-01,
RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 110.958-02, KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda
Municipal, matrícula n° 112.879-02, MAYRLA VIEIRA DOS
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.980-02, LUCAS
VIANA LIMA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.692-02 e
FRANCINETE TAVARES FERNANDES, Guarda Municipal,
matrícula n° 73.579-01; II) DESIGNAR os servidores munici-
pais DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrí-
cula 73.136-01, como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS
GARCIA, matrícula 55.292-01, como Membro, e DENISE
PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, como Secretária, para
comporem a referida Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defe-
sa Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele
se defender (em). (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 05 de fevereiro de 2020. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 064/2020 – SESEC
Instaura a Sindicância Adminis-
trativa n° 011/2020-SIND e dá
outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
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