DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38 do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução dos serviços é de 08 (oito) meses a partir da emissão da Or- dem de Serviço e em conformidade com o Cronograma apre- sentado pela CONTRATADA. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA- ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. José Railton Teixeira Costa, representante legal da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. *** *** *** ERRATA - NO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PP nº 001/2020, que tem por objeto a contratação de em- presa especializada para execução dos serviços de melhoria na camada de rolamento no município de Fortaleza, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no termo de referência e seus anexos, constantes no respecti- vo edital. ONDE SE LÊ: A despesa decorrente desta Homolo- gação correrá por conta da dotação orçamentária Proje- to/Atividade 19101.15.451.0101.2385.0001 - Recapeamento de Vias e Logradouros Públicos, Elemento de Despesa 44.90.39 e Fonte 0.1.001.0000.00.00, proveniente dos recursos da SCSP, conforme a NAD nº 46891. LEIA-SE: A despesa decorrente desta Homologação correrá por conta da dotação orçamentária Projeto/Atividade 19101.15.451.0101.2385.0001 - RECAPEA- MENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, Elemento de Despesa 44.90.39 e Fonte 0.1.001.0000.00.01, proveniente dos recursos da SCSP, conforme a NAD nº 46891. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PORTARIA 07/2020 - O SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza: CONSIDERANDO que o servidor BRUNO HERRERA, Matrícu- la nº 114168-01, exercia o cargo de fiscal do contrato 13/2019 celebrado entre esta Secretaria e a Almaq Equipamentos para Escritório LTDA, foi exonerado do cargo de Coordenador da Célula de Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO, por razões de interesse público, a necessidade de substituição do referido servidor como fiscal do contrato 13/2019; CONSIDE- RANDO, ainda, que o servidor o Sr. ANTÔNIO IDALMIR PE- REIRA SANTOS JÚNIOR, Matrícula 96.114-04, exerce o cargo de Supervisor de Serviço e Patrimônio desta Secretaria Munici- pal do Esporte e Lazer de Fortaleza. 1° - RESOLVE, na forma da legislação supracitada, INDICAR o servidor Sr. ANTÔNIO IDALMIR PEREIRA SANTOS JÚNIOR, Matrícula 96.114-04, ocupante do cargo de Supervisor de Serviço e Patrimônio des- ta Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL, para SUBSTITUIR o ex - servidor BRUNO HERRERA, Matrícula n° 114168-01 para exercer a função de fiscal do contrato 13/2019, celebrado entre esta Secretaria e a Almaq Equipamentos para Escritório LTDA; 2° - Revoga-se a Portaria nº 04/2020 publicada no Diário Oficial do Município, nº 16.693 de 18 de fevereiro de 2020; 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 06 de março de 2020. Arquimedes Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SECEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** EDITAL Nº 001/2020 - ARENINHA GRANJA PORTUGAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER REALIZA PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS PARTICIPANTES DO CONSELHO GESTOR COMUNITÁRIO DA ARENINHA GRANJA PORTUGAL, ESTABELECE O CA- LENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais Art. 1º - Poderão participar das inscrições, para a formação do Conselho Gestor Comunitário as entidades de direito privado sem fins lucrativos, organizações religiosas, condomínios edilícios, organizações da sociedade civil de inte- resse público e pessoas físicas, todas com atuação e/ou ende- reço fixado no perímetro da poligonal da Areninha Granja Por- tugal, de acordo com as demarcações estabelecidas no artigo 4º, caput do presente Edital. Art. 2º - Para efeitos deste Edital ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições: I - Entidade sem fins lucrativos - pessoa jurídica de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupa- mento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. II - Organização religiosa - pessoa jurídica de direito privado constituída pela união de pessoas que se organizam para fins religiosos, sem objetivos econômicos, nada impedindo que haja a ocorrência de outras finalidades. III - Condomínio edilício - ente com per- sonalidade judiciária para postular em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em defesa dos interesses dos condôminos cole- tivamente considerados. IV - Organização da sociedade civil de interesse público - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das finalidades estabelecidas no art. 3º, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999. V - Pessoa física - pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz para exercer todos os atos da vida civil. Parágrafo Único. Fica facultado aos jovens maiores de dezesseis anos, o direito ao voto, não cabendo em hipótese alguma ao mesmo, o direito a candidatura ao Conselho. Art. 3º - A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer será responsável pela operacionalização do processo de eleição dos Conselhei- ros, cabendo-lhe: I - Organizar e coordenar o processo eleitoral para votação dos membros do Conselho; II - Receber e pro- cessar toda a documentação do processo eleitoral; III - Rece- ber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes; IV - Designar os membros da mesa receptora dos votos; V - Desig- nar membros da mesa de apuração dos votos; VI - Providenciar credenciais para os fiscais; VII - Providenciar os recursos finan- ceiros necessários à realização das eleições; VIII - Decidir os casos omissos neste Edital. Art. 4º - Poderão participar das eleições para composição dos membros da Sociedade Civil do Conselho Gestor Comunitário os candidatos residentes no perímetro da poligonal que compreende: Av. José Torres; Rua Aires da Cunha; Rua Sousa Carvalho; Rua 1° de Maio; Rua Londrina, Rua Humberto Lomeu, Rua Antônio Neri, Rua Tauba- té, Fortaleza-CE. § 1° - A votação ocorrerá através de processo eleitoral a ser realizado na comunidade e sob a organização e supervisão da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, em voto direto, aberto e facultativo. Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas definidas no artigo 2º, desde que devidamente residentes no bairro da respectiva Areninha, bem como, os moradores das adjacências. CAPÍTULO II - Das Etapas Art. 6º - O processo de eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil se realizará em duas etapas, sendo a pri- meira a inscrição e a segunda a votação. Título I - Da Inscrição Art. 7º - A candidatura à Conselheiro pela Socie- dade Civil será realizada por meio de preenchimento da ficha de cadastro a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal do Esporte e Lazer. Parágrafo único. Em se tratando das pessoas definidas no art. 2º, incisos I à IV, do presente Edital, os seus integrantes deverão rubricar a ficha de cadastro dando concor- dância com os nomes indicados. Art. 8º - Os interessados a candidatura formalizarão o pedido de inscrição na Areninha Granja Portugal, Situada na Rua Teodoro de Castro, com RuaFechar