DOMFO 12/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução 
dos serviços é de 08 (oito) meses a partir da emissão da Or-
dem de Serviço e em conformidade com o Cronograma apre-
sentado pela CONTRATADA. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de 
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. José Railton 
Teixeira Costa, representante legal da empresa ATHOS 
CONSTRUÇÕES LTDA. 
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ERRATA - NO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
DO PP nº 001/2020, que tem por objeto a contratação de em-
presa especializada para execução dos serviços de melhoria 
na camada de rolamento no município de Fortaleza, por um 
período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas 
no termo de referência e seus anexos, constantes no respecti-
vo edital. ONDE SE LÊ:  A despesa decorrente desta Homolo-
gação correrá por conta da dotação orçamentária Proje-
to/Atividade 19101.15.451.0101.2385.0001 - Recapeamento de 
Vias e Logradouros Públicos, Elemento de Despesa 44.90.39 e 
Fonte 0.1.001.0000.00.00, proveniente dos recursos da SCSP, 
conforme a NAD nº 46891. LEIA-SE: A despesa decorrente 
desta Homologação correrá por conta da dotação orçamentária 
Projeto/Atividade 19101.15.451.0101.2385.0001 - RECAPEA-
MENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, Elemento 
de Despesa 44.90.39 e Fonte 0.1.001.0000.00.01, proveniente 
dos recursos da SCSP, conforme a NAD nº 46891. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
 
PORTARIA 07/2020 - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no 
exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e 
por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza: 
CONSIDERANDO que o servidor BRUNO HERRERA, Matrícu-
la nº 114168-01, exercia o cargo de fiscal do contrato 13/2019 
celebrado entre esta Secretaria e a Almaq Equipamentos para 
Escritório LTDA, foi exonerado do cargo de Coordenador da 
Célula de Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO, por 
razões de interesse público, a necessidade de substituição do 
referido servidor como fiscal do contrato 13/2019; CONSIDE-
RANDO, ainda, que o servidor o Sr. ANTÔNIO IDALMIR PE-
REIRA SANTOS JÚNIOR, Matrícula 96.114-04, exerce o cargo 
de Supervisor de Serviço e Patrimônio desta Secretaria Munici-
pal do Esporte e Lazer de Fortaleza. 1° - RESOLVE, na forma 
da legislação supracitada, INDICAR o servidor Sr. ANTÔNIO 
IDALMIR PEREIRA SANTOS JÚNIOR, Matrícula 96.114-04, 
ocupante do cargo de Supervisor de Serviço e Patrimônio des-
ta Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza -          
SECEL, para SUBSTITUIR o ex - servidor BRUNO HERRERA, 
Matrícula n° 114168-01 para exercer a função de fiscal do 
contrato 13/2019, celebrado entre esta Secretaria e a Almaq 
Equipamentos para Escritório LTDA; 2° - Revoga-se a Portaria 
nº 04/2020 publicada no Diário Oficial do Município, nº 16.693 
de 18 de fevereiro de 2020; 3° - Esta portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 06 de março 
de 2020. Arquimedes Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ESPORTE E LAZER - SECEL - PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
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EDITAL Nº  001/2020 - ARENINHA GRANJA PORTUGAL 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER REALIZA PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS 
PARTICIPANTES DO CONSELHO GESTOR COMUNITÁRIO 
DA ARENINHA GRANJA PORTUGAL, ESTABELECE O CA-
LENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais 
 
 
Art. 1º - Poderão participar das inscrições, para a 
formação do Conselho Gestor Comunitário as entidades de 
direito privado sem fins lucrativos, organizações religiosas, 
condomínios edilícios, organizações da sociedade civil de inte-
resse público e pessoas físicas, todas com atuação e/ou ende-
reço fixado no perímetro da poligonal da Areninha Granja Por-
tugal, de acordo com as demarcações estabelecidas no artigo 
4º, caput do presente Edital. Art. 2º - Para efeitos deste Edital 
ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições: I - 
Entidade sem fins lucrativos - pessoa jurídica de direito privado, 
dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupa-
mento de pessoas para a realização e consecução de objetivos 
e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. II - Organização 
religiosa - pessoa jurídica de direito privado constituída pela 
união de pessoas que se organizam para fins religiosos, sem 
objetivos econômicos, nada impedindo que haja a ocorrência 
de outras finalidades. III - Condomínio edilício - ente com per-
sonalidade judiciária para postular em juízo ou fora dele, ativa e 
passivamente, em defesa dos interesses dos condôminos cole-
tivamente considerados. IV - Organização da sociedade civil de 
interesse público - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins 
lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das 
finalidades estabelecidas no art. 3º, da Lei 9.790, de 23 de 
março de 1999. V - Pessoa física - pessoa maior de dezoito 
anos e absolutamente capaz para exercer todos os atos da 
vida civil. Parágrafo Único. Fica facultado aos jovens maiores 
de dezesseis anos, o direito ao voto, não cabendo em hipótese 
alguma ao mesmo, o direito a candidatura ao Conselho. Art. 3º 
- A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer será responsável 
pela operacionalização do processo de eleição dos Conselhei-
ros, cabendo-lhe: I - Organizar e coordenar o processo eleitoral 
para votação dos membros do Conselho; II - Receber e pro-
cessar toda a documentação do processo eleitoral; III - Rece-
ber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes; IV - 
Designar os membros da mesa receptora dos votos; V - Desig-
nar membros da mesa de apuração dos votos; VI - Providenciar 
credenciais para os fiscais; VII - Providenciar os recursos finan-
ceiros necessários à realização das eleições; VIII - Decidir os 
casos omissos neste Edital. Art. 4º - Poderão participar das 
eleições para composição dos membros da Sociedade Civil do 
Conselho Gestor Comunitário os candidatos residentes no 
perímetro da poligonal que compreende: Av. José Torres; Rua 
Aires da Cunha; Rua Sousa Carvalho; Rua 1° de Maio; Rua 
Londrina, Rua Humberto Lomeu, Rua Antônio Neri, Rua Tauba-
té, Fortaleza-CE. § 1° - A votação ocorrerá através de processo 
eleitoral a ser realizado na comunidade e sob a organização e 
supervisão da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, em 
voto direto, aberto e facultativo. Art. 5º - São considerados 
eleitores todas as pessoas definidas no artigo 2º, desde que 
devidamente residentes no bairro da respectiva Areninha, bem 
como, os moradores das adjacências. 
 
CAPÍTULO II - Das Etapas 
 
 
Art. 6º - O processo de eleição dos Conselheiros 
da Sociedade Civil se realizará em duas etapas, sendo a pri-
meira a inscrição e a segunda a votação.  
 
Título I - Da Inscrição 
 
 
Art. 7º - A candidatura à Conselheiro pela Socie-
dade Civil será realizada por meio de preenchimento da ficha 
de cadastro a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal do 
Esporte e Lazer. Parágrafo único. Em se tratando das pessoas 
definidas no art. 2º, incisos I à IV, do presente Edital, os seus 
integrantes deverão rubricar a ficha de cadastro dando concor-
dância com os nomes indicados. Art. 8º - Os interessados a 
candidatura formalizarão o pedido de inscrição na Areninha 
Granja Portugal, Situada na Rua Teodoro de Castro, com Rua 

                            

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