DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 Duas nações, Bairro Granja Portugal, Fortaleza-CE das 08:00 h às 09:00 h, apresentando: I - Ficha de Cadastro devidamente preenchida; II - Cópia de documento oficial com foto, acompa- nhada do original podendo ser: Cédula de identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH; III - Cópia do comprovante de residência (03 últimos meses) situado na demarcação estabe- lecida pelo art. 4º deste Edital; IV - Cópia da certidão negativa de antecedentes criminais; Parágrafo único. Deverá ser anexa- da à ficha de cadastro a cópia dos documentos estabelecidos nos incisos II à IV do presente artigo, do candidato à vaga da Sociedade Civil no Conselho Gestor Comunitário. Art. 9º - Fin- do o prazo para o registro de inscrição estabelecido no Anexo Único deste Edital, será publicada a relação dos candidatos na Areninha Granja Portugal. Título II - Da Votação Art. 10 - Os eleitores deverão votar por meio de cédula ou urna eletrônica em 01 (um) participante do processo de eleição, conforme relação publicada pela Secretaria Munici- pal do Esporte e Lazer. § 1º Os interessados em votar, o farão desde que obedecidos o que se trata no caput do art. 2º, deste Edital, cabendo ao mesmo apresentar os seguintes documen- tos: a) Documento oficial com foto atual e legível; b) Compro- vante de residência recente (últimos 02 meses) em seu nome e/ou em nome de um familiar desde que sua comprovação de parentesco seja incontestável. Art. 11 - As eleições ocorrerão na Areninha Granja Portugal, situada na Rua Teodoro de Cas- tro, esquina com a Rua Duas Nações, no bairro da Granja Portugal - Fortaleza - Ceará., em data determinada pelo calen- dário oficial, de acordo com o Anexo Único do presente Edital. Título III - Da Apuração, Nomeação e Posse. Art. 12 - A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer apurará os votos de forma transparente dentro da Areni- nha Granja Portugal, divulgando o resultado logo em seguida. § 1° O preenchimento das vagas do Conselho Gestor será feita pela maioria dos votos, sendo os 03 (três) primeiros mais vota- dos, classificados como titulares e os demais como suplentes. Parágrafo único. Se houver empate no número de votos, será considerado eleito o candidato com a maior idade cronológica. Cabendo tal desempate aos representantes legais nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV do Art. 2º do presente edital. CAPÍTULO III - Do Mandato e da Formação dos Conselheiros Art. 13 - O mandato dos Conselheiros do Conse- lho Gestor Comunitário da Areninha Granja Portugal, terá vi- gência de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua posse. § 1° Caso não seja realizada nova eleição após o período de 01 (um) ano o mandato fica automaticamente renovado por igual período. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Gestor Comunitário da Areninha Granja Portugal, não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos no Conselho. Art. 14 - Os eleitos para composição do Conselho Gestor deverão se reunir a cada três meses na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer para participar de treinamento de capacitação quanto à gestão do equipamento público, apresentar relatório sobre as atividades desenvolvidas na Areninha, bem como sugestões de melhorias, conforme calendário oficial do Conselho Gestor Comunitário, estabelecido pelo Anexo Único deste Edital. § 1° Os membros titulares do Conselho Gestor que faltarem por 02 (duas) vezes consecutivas, sem justificativas nas reuniões trimestrais realizadas na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer serão automaticamente substituídos pelos suplentes obedecendo à ordem cronológica da votação; § 2° Em caso de falta também dos suplentes será declarada a vacância dos cargos e deverá ser feita uma nova eleição. Fortaleza/Ceará, 09 de março de 2020. Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LA- ZER - SECEL. ANEXO ÚNICO CAPÍTULO I - Do Calendário Oficial Fica Estabelecido o Seguinte Calendário Oficial: I - Data da Publicação do Edital de Eleição do Conselho Gestor Comunitário no Site da Secretaria do Esporte e Lazer: 09/03/2020; II - Data da Divulgação na Comunidade: 06/03/2020 à 13/03/2020; III - Data da Inscrição dos Candida- tos: 14/03/2020 das 08:00h às 09:00h; IV - Data da Divulgação da Relação dos Candidatos Aptos a ser Eleitos: 14/03/2020 às 09h 15min; V - Data da Eleição: 14/03/2020 de 09h30min às 13h30min; VI - Data da Divulgação do Resultado: 14/03/2020 às 14:00h; VII - A data da posse dos Conselheiros será divul- gada no site virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria Esporte e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br); VIII - A data do treinamento dos Conselheiros Eleitos e Suplentes será divulgada no site virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na Categoria Esporte e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br). Fortale- za/CE, 09 de março de 2020. Francisco Arquimedes Rodri- gues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SECEL. *** *** *** ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar Muni- cipal n° 053/2007, de 28/12/2007 e com base legal no Artigo 3º da Instrução Normativa Nº 001/2016, de 22 de abril de 2016 dispõe o seguinte: Na portaria nº 02/2020-SECEL, publicado no Diário Oficial do Município do dia 27 de janeiro de 2020, pag. 78, que trata do reconhecimento de dívida em favor do Banco do Brasil, ONDE SE LÊ: CNPJ: 00.000.000/0008-68, LEIA-SE: CNPJ 00.000.000/0001-91. Fortaleza, 06 de março de 2020. Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITU- RA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RESOLUÇÔES ESTABELECIDAS NA 17ª ATA DE REUNIÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO – CMDE - Ao décimo segundo dia do mês de março, do ano de dois mil e vinte, às 09h, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, na Rua São José, n° 01, Centro, nesta cidade, reuniu-se os integrantes do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, estipulado pela Lei Municipal n° 10.753 de 12 de junho de 2018, estando presentes, o Secretário do Desenvolvimento Econômico e Vice-Presidente do CMDE - Mosiah de Caldas Torgan, o Procurador Geral do Município – José Leite Jucá Filho, o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Philipe Theophilo Nottingham, o Secretário Municipal de Turismo – Alexandre Pereira Silva, o Superintendente- Adjunto e Suplente do Iplanfor nesta reunião Mario Fracalossi Júnior, o Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – Citinova – Cláudio Ricardo Gomes de Lima, o Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Finan- ças e Suplente nesta reunião - George Veras Bandeira. Foram aprovadas: • Resolução n° 03/2020/CMDE - Renova o benefí- cio fiscal à empresa IZZI SOLUÇÕES EM COBRANÇA E TE- LEATENDIMENTO LTDA, de acordo com Lei Complementar nº 153/2013; • Resolução n° 04/2020/CMDE - Renova o benefício fiscal à empresa MEIRELES, FREITAS E ALMEIDA SERVI- ÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA, de acordo com a Lei Complementar nº 153/2013; • Resolução n° 05/2020/CMDE - Concessão do benefício fiscal à empresa MEIRELES E FREI- TAS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ME, de acordo com a Lei Complementar nº 153/2013. Mosiah de Caldas Torgan -Fechar