DOMFO 12/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução
dos serviços é de 08 (oito) meses a partir da emissão da Or-
dem de Serviço e em conformidade com o Cronograma apre-
sentado pela CONTRATADA. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. José Railton
Teixeira Costa, representante legal da empresa ATHOS
CONSTRUÇÕES LTDA.
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ERRATA - NO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DO PP nº 001/2020, que tem por objeto a contratação de em-
presa especializada para execução dos serviços de melhoria
na camada de rolamento no município de Fortaleza, por um
período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas
no termo de referência e seus anexos, constantes no respecti-
vo edital. ONDE SE LÊ: A despesa decorrente desta Homolo-
gação correrá por conta da dotação orçamentária Proje-
to/Atividade 19101.15.451.0101.2385.0001 - Recapeamento de
Vias e Logradouros Públicos, Elemento de Despesa 44.90.39 e
Fonte 0.1.001.0000.00.00, proveniente dos recursos da SCSP,
conforme a NAD nº 46891. LEIA-SE: A despesa decorrente
desta Homologação correrá por conta da dotação orçamentária
Projeto/Atividade 19101.15.451.0101.2385.0001 - RECAPEA-
MENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, Elemento
de Despesa 44.90.39 e Fonte 0.1.001.0000.00.01, proveniente
dos recursos da SCSP, conforme a NAD nº 46891.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA 07/2020 - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no
exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e
por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza:
CONSIDERANDO que o servidor BRUNO HERRERA, Matrícu-
la nº 114168-01, exercia o cargo de fiscal do contrato 13/2019
celebrado entre esta Secretaria e a Almaq Equipamentos para
Escritório LTDA, foi exonerado do cargo de Coordenador da
Célula de Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO, por
razões de interesse público, a necessidade de substituição do
referido servidor como fiscal do contrato 13/2019; CONSIDE-
RANDO, ainda, que o servidor o Sr. ANTÔNIO IDALMIR PE-
REIRA SANTOS JÚNIOR, Matrícula 96.114-04, exerce o cargo
de Supervisor de Serviço e Patrimônio desta Secretaria Munici-
pal do Esporte e Lazer de Fortaleza. 1° - RESOLVE, na forma
da legislação supracitada, INDICAR o servidor Sr. ANTÔNIO
IDALMIR PEREIRA SANTOS JÚNIOR, Matrícula 96.114-04,
ocupante do cargo de Supervisor de Serviço e Patrimônio des-
ta Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza -
SECEL, para SUBSTITUIR o ex - servidor BRUNO HERRERA,
Matrícula n° 114168-01 para exercer a função de fiscal do
contrato 13/2019, celebrado entre esta Secretaria e a Almaq
Equipamentos para Escritório LTDA; 2° - Revoga-se a Portaria
nº 04/2020 publicada no Diário Oficial do Município, nº 16.693
de 18 de fevereiro de 2020; 3° - Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 06 de março
de 2020. Arquimedes Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER - SECEL - PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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EDITAL Nº 001/2020 - ARENINHA GRANJA PORTUGAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER REALIZA PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
PARTICIPANTES DO CONSELHO GESTOR COMUNITÁRIO
DA ARENINHA GRANJA PORTUGAL, ESTABELECE O CA-
LENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
Art. 1º - Poderão participar das inscrições, para a
formação do Conselho Gestor Comunitário as entidades de
direito privado sem fins lucrativos, organizações religiosas,
condomínios edilícios, organizações da sociedade civil de inte-
resse público e pessoas físicas, todas com atuação e/ou ende-
reço fixado no perímetro da poligonal da Areninha Granja Por-
tugal, de acordo com as demarcações estabelecidas no artigo
4º, caput do presente Edital. Art. 2º - Para efeitos deste Edital
ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições: I -
Entidade sem fins lucrativos - pessoa jurídica de direito privado,
dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupa-
mento de pessoas para a realização e consecução de objetivos
e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. II - Organização
religiosa - pessoa jurídica de direito privado constituída pela
união de pessoas que se organizam para fins religiosos, sem
objetivos econômicos, nada impedindo que haja a ocorrência
de outras finalidades. III - Condomínio edilício - ente com per-
sonalidade judiciária para postular em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, em defesa dos interesses dos condôminos cole-
tivamente considerados. IV - Organização da sociedade civil de
interesse público - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das
finalidades estabelecidas no art. 3º, da Lei 9.790, de 23 de
março de 1999. V - Pessoa física - pessoa maior de dezoito
anos e absolutamente capaz para exercer todos os atos da
vida civil. Parágrafo Único. Fica facultado aos jovens maiores
de dezesseis anos, o direito ao voto, não cabendo em hipótese
alguma ao mesmo, o direito a candidatura ao Conselho. Art. 3º
- A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer será responsável
pela operacionalização do processo de eleição dos Conselhei-
ros, cabendo-lhe: I - Organizar e coordenar o processo eleitoral
para votação dos membros do Conselho; II - Receber e pro-
cessar toda a documentação do processo eleitoral; III - Rece-
ber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes; IV -
Designar os membros da mesa receptora dos votos; V - Desig-
nar membros da mesa de apuração dos votos; VI - Providenciar
credenciais para os fiscais; VII - Providenciar os recursos finan-
ceiros necessários à realização das eleições; VIII - Decidir os
casos omissos neste Edital. Art. 4º - Poderão participar das
eleições para composição dos membros da Sociedade Civil do
Conselho Gestor Comunitário os candidatos residentes no
perímetro da poligonal que compreende: Av. José Torres; Rua
Aires da Cunha; Rua Sousa Carvalho; Rua 1° de Maio; Rua
Londrina, Rua Humberto Lomeu, Rua Antônio Neri, Rua Tauba-
té, Fortaleza-CE. § 1° - A votação ocorrerá através de processo
eleitoral a ser realizado na comunidade e sob a organização e
supervisão da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, em
voto direto, aberto e facultativo. Art. 5º - São considerados
eleitores todas as pessoas definidas no artigo 2º, desde que
devidamente residentes no bairro da respectiva Areninha, bem
como, os moradores das adjacências.
CAPÍTULO II - Das Etapas
Art. 6º - O processo de eleição dos Conselheiros
da Sociedade Civil se realizará em duas etapas, sendo a pri-
meira a inscrição e a segunda a votação.
Título I - Da Inscrição
Art. 7º - A candidatura à Conselheiro pela Socie-
dade Civil será realizada por meio de preenchimento da ficha
de cadastro a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal do
Esporte e Lazer. Parágrafo único. Em se tratando das pessoas
definidas no art. 2º, incisos I à IV, do presente Edital, os seus
integrantes deverão rubricar a ficha de cadastro dando concor-
dância com os nomes indicados. Art. 8º - Os interessados a
candidatura formalizarão o pedido de inscrição na Areninha
Granja Portugal, Situada na Rua Teodoro de Castro, com Rua
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