DOMFO 12/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Noguei-
ra Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1273/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P987543/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.828,30 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) ANELISE LUNA DE 
CARVALHO,  inscrito(a) no CPF 770.359.173-49, relativo a 
fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 04/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE,  
em 22 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1274/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P976167/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.513,70 (um mil, quinhentos e treze reais e setenta 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) ERICKA FORTUNA 
DE OLIVEIRA GOMES,  inscrito(a) no CPF 957.436.423-20, 
relativo a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 11/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-
DENTE, em 22 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1275/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P979157/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.928,70 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e 
setenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SAMIA MI-
RELLE CORDEIRO MELO,  inscrito(a) no CPF 706.087.173-
04, relativo a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante 
ao Termo de Credenciado nº 14/2018, firmado entre o Instituto 
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - 
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier                   
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1276/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P985357/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.324,70 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e se-
tenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) JOÃO PAULO 
SARAIVA WENCESLAU,  inscrito(a) no CPF 625.588.623-91, 
relativo a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 27/2019, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-
DENTE, em 22 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1277/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P976458/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.035,80 (três mil, trinta e cinco reais e oitenta centavos), 
em prol do(a) Credenciado(a) MARIA SILVA,  inscrito(a) no 
CPF 081.530.863-91, relativo a fatura do mês de novembro de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 20/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00. 
01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 22 de janeiro de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
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