DOMFO 12/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
 
PORTARIA N° 1607/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P026738/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em prol do(a) 
Credenciado(a) PAULO HENRIQUE SOUZA DE MELO, 
inscrito(a) no CPF 932.767.453-72, relativo a fatura do mês de 
dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
129/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 04 de fevereiro 
de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1608/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P045392/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais), em prol do(a) 
Credenciado(a) HEITOR CORREIA FERRER, inscrito(a) no 
CPF 093.382.333-91, relativo a fatura do mês de dezembro de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 86/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 04 de fevereiro de 2020. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1609/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P025325/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.088,25 (dois mil, oitenta e oito reais e vinte e cinco 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) MARIA EMILIA FER-
REIRA CABRAL, inscrito(a) no CPF 104.666.653-34, relativo a 
fatura do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 123/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Do-
tação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemen-
to de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 04 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier               
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1610/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P024055/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), em prol do(a) 
Credenciado(a) FABRÍCIO DE SOUSA MARTINS, inscrito(a) 
no CPF 768.794.373-20, relativo a fatura do mês de dezembro 
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 67/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o refe-
rido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consigna-
do no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa cor-
rer através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 04 de fevereiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1611/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P016352/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.092,00 (um mil e noventa e dois reais), em prol do(a) 
Credenciado(a) ELZANA ALVES GONÇALVES, inscrito(a) no 
CPF 231.436.223-34, relativo a fatura do mês de dezembro de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 267/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o refe-
rido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consigna-
do no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa cor-
rer através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 04 de fevereiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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