DOMFO 12/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
 
ro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTEN-
DENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado  
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ERRATA - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, no uso de suas atribuições legais, resolve retificar o 
Extrato do Contrato Nº 01/2020, celebrado com a EMPRESA 
CONSTRUTORA PORTO LTDA, que tem por objeto a presta-
ção de serviços de manutenção preventiva e corretiva das 
instalações físicas prediais, com o fornecimento de mão de 
obra especializada, materiais e peças de reposição, quando 
necessárias, para atender as necessidades desta Autarquia, 
conforme condições especificadas no anexo A – Termo de 
Referência do Edital, para o período de 12 (doze) meses, com 
a aplicação do percentual de desconto de 20,53% (vinte vírgula 
cinquenta e três por cento) sobre a tabela de custos de servi-
ços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil – SINAPI/CE - (novembro/2019) - tabela sinté-
tica com desoneração, acrescida com BDI de 25,92% (vinte e 
cinco vírgula noventa e dois por cento), publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM Nº 16.692, do dia 17/02/2020. ON-
DE SE LÊ: TESTEMUNHAS: NOME: Nicolas de Menezes 
Castro - CPF: 011.612.054-20. NOME: Afrânio Teodacir de 
Souza - CPF: 654.760.773-91. LEIA-SE: TESTEMUNHAS: 
NOME: Nicolas de Menezes Castro - CPF: 021.293.093-13. 
NOME: Afrânio Teodacir de Souza - CPF: 162.493.303-30. 
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Regis Rafael Tavares da 
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria 
Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA 
URBFOR - OAB/AC Nº 3377. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA 20/2020 - A PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do 
Processo P002956/2019. RESOLVE conceder ao servidor 
RUDÁ BEZERRA DE CARVALHO, ocupante do cargo em 
comissão de PROCURADOR, simbologia DNS 1, da Procura-
doria Jurídica, integrante da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI, a Gratificação por Atividade Jurídica(GAJ), 
criada pela Lei nº 9.903, de 04 de abril de 2012, publicada no 
DOM do dia 04/04/2012, a partir de 01/01/2020. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI em 20 de fevereiro 
de 2020.  
Glória Maria Marinho Galvão 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA  
E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO 
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ERRATA - Na Portaria 25/2020, publicada no 
DOM do dia 06/03/2020 com referência ao Reconhecimento de 
Dívida de Exercícios Anteriores dos Conselheiros Tutelares 
lotados na Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI 
é feita a seguinte alteração: 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
Elemento de Despesas: 31.90.92 Elemento de Despesas: 31.90.94 
GABINETE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI, em 09 de março de 2020.  
 
Glória Maria Marinho Galvão 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA  
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 001/2020 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 001/2020 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 
infrações administrativas atribuídas a A.G.M.B investidos no 
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar 
o(a) membro(a) da Comissão FERNANDA MARIA DA SILVA 
como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ como Re-
visor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A 
sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir de sua instalação, nos termos legais. Art. 4º - A 
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA COMIS-
SÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE 
FORTALEZA. Fortaleza, 03 de Março de 2020.  
 
Igor Oliveira de Andrade  
PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS  
CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 002/2020 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 002/2020 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 
infrações administrativas atribuídas a D.R.N investidos no car-
go de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) 
membro(a) da Comissão IGOR OLIVEIRA DE ANDRADE como 
Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ como Revisor(a) 
do Procedimento Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicân-
cia deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, a 
partir de sua instalação, nos termos legais. Art. 4º - A atuação 
dos membros desta Comissão é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO           
DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTA-
LEZA. Fortaleza, 10 de Março de 2020.  
Igor Oliveira de Andrade  
PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS  
CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA 
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