FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020 Nº 16.710 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.610, DE 09 DE MARÇO DE 2020. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os bens imóveis que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Municí- pio de Fortaleza. Um terreno situado na Avenida Eduardo Gi- rão, Nºs. 06; 12; 20; 26; 36; 40; 50; 56; 66; 70; 80; 86; 96; 100; 110; 116; 126; 130; 140; 146; 156; 160; 170; 176; 186; 190; 200; 210 e 216 – Bairro Benfica. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=551239,9200 e Y=9585573,8500 com ângulo interno de 74,76° e uma distância de 28,76m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=551265,3700 e Y=9585560,4500 com ângulo interno de 179,16° e uma distância de 42,61m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=551302,7800 e Y=9585540,0500 com ângulo interno de 180,63° e uma distância de 23,84m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=551323,8304 e Y=9585528,8676 com ângulo interno de 179,29° e uma distân- cia de 26,09m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=551346,7200 e Y=9585516,3400 com ângulo interno de 179,57° e uma distância de 34,13m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=551376,5400 e Y=9585499,7300 com ângulo interno de 179,28° e uma distância de 13,90m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=551388,5982 e Y=9585492,8130 com ângulo interno de 179,48° e uma distân- cia de 20,58m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=551406,3600 e Y=9585482,4100 com ângulo interno de 179,93° e uma distância de 24,05m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=551427,1000 e Y=9585470,2300 com ângulo interno de 179,96° e uma distância de 6,53m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=551432,7307 e Y=9585466,9180 com ângulo interno de 103,05° e uma distân- cia de 19,00m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=551427,0428 e Y=9585448,7870 com ângu- lo interno de 78,59° e uma distância de 58,13m encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=551376,1135 e Y=9585476,8116 com ângulo interno de 179,95° e uma distância de 36,82m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coordenadas X=551343,8726 e Y=9585494,5865 com ângulo interno de 179,91° e uma distân- cia de 28,54m encontra-se o ponto P14. Partindo do ponto P14 de coordenadas X=551318,8982 e Y=9585508,4090 com ângu- lo interno de 179,40° e uma distância de 50,06m encontra-se o ponto P15. Partindo do ponto P15 de coordenadas X=551275,3525 e Y=9585533,1093 com ângulo interno de 180,05° e uma distância de 24,76m encontra-se o ponto P16. Partindo do ponto P16 de coordenadas X=551253,8058 e Y=9585545,3077 com ângulo interno de 179,01° e uma distân- cia de 20,76m encontra-se o ponto P17. Partindo do ponto P17 de coordenadas X=551235,9183 e Y=9585555,8450 com ângu- lo interno de 107,97° e uma distância de 18,44m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 4.302,14m² e perímetro de 477,00m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, pré- dios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo Município de Fortaleza para FINS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO PÚBLICO DE LAZER. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autori- zada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRE- TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURAFechar