DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer MOSIAH DE CALDAS TORGAN Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário da Regional II MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.160-150 MUNICIPAL, em 09 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 3147/2011 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, ítem I da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA FON- SECA, do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, simbologia DNI.1, do Centro de Saúde Flávio Marcílio, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional II, constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 10/03/2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de março de 2011. José Acrísio Sena - PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 4.673/1985 - 28.370 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, brasileiro(a), mai- or, portador da CTPS n° 65250, Série 00005 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres- tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contra- to, serviços profissionais da função de Operario. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 333.120,00 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cru- zeiros), no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina _______ no ______ no horário que ficar determinado, por mú- tuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efeti- vamente cumpridas no valor de Cr$ ______ (______) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240hs podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em- pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do Município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470, da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou impericia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo inde- terminado, vigorará a partir de 14.07.85 junto ao Departamento de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do Município. E por haverem assim ajustados as partes contratan- tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de junho de 1985. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Francisco das Chagas dos Santos - EMPREGADO(A). *** *** *** PORTARIA Nº 10/2020, DE 06 DE MARÇO DE 2020 Nomeia o Fiscal do Contrato de Gestão 01/2020 para o acom- panhamento do Programa Aca- demia Enem durante os 12 me- ses de projeto. O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° - LUCIANO LEITE CAMPOS FILHO, Asses- sor Técnico da Unidade de Gerenciamento de Programas Es- peciais da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com matricula nº 108091-01, para exercer a função de Fiscal do Contrato de Gestão firmado com o Instituto CUCA e que tem por objeto ampliar a formação educacional da juven- tude de Fortaleza, prioritariamente oriunda do Sistema Público de Ensino, fomentando ações que propiciem uma melhor quali- ficação e inclusão social pelo PROGRAMA ACADEMIA ENEM. Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato de gestão não receberá remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades, bem como não receberá qualquer valor a título de distribuição de dividendos, bonifica- SEGOVFechar