DOMFO 16/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
ções, participações, excedentes operacionais ou parcelas do
patrimônio do Instituto CUCA. Art. 3º - São responsabilidades
do Fiscal do contrato de gestão: I - Tomar conhecimento dos
termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios
de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contra-
tado; II - Analisar o controle das metas e as entregas solicita-
das no contrato de gestão juntamente com todos os documen-
tos comprobatórios, emitido pela comissão de acompanhamen-
to de ações do Instituto CUCA. III - Controlar o prazo de vigên-
cia do contrato, comunicando à contratada e à unidade compe-
tente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em
tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato; IV -
Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, co-
municando alterações de prazos, cronogramas de execução e
especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor compe-
tente da Administração, quando necessário, parecer de especi-
alistas. V - Fiscalizar a obrigação do contratado de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e quali-
ficação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento
das obrigações trabalhistas e previdenciárias; VI - Comunicar a
seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas
atribuições e sua esfera de competência. Art. 4° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO CO-
ORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
JUVENTUDE, em 06 de março de 2020. Julio Brizzi Neto -
COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA
JUVENTUDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 11/2020, DE 06 DE MARÇO DE 2020
Nomeia o Fiscal do Contrato de
Gestão 02/2020 para o acom-
panhamento do Projeto Juven-
tude na Comunidade durante
os 12 meses de projeto.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1° - Nomear EMANOEL FERREIRA MEDEI-
ROS, Coordenador da Unidade de Gerenciamento de Progra-
mas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
de Juventude, com matrícula nº 63809-3, para exercer a função
de Fiscal do Contrato de Gestão firmado com o Instituto CUCA
e que tem por objetivo a execução de ações, serviços e ativi-
dades em praças da juventude, centros culturais e espaços
públicos e equipamentos voltados preferencialmente para jo-
vens através do PROJETO JUVENTUDE NA COMUNIDADE.
Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato de gestão
não receberá remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta
ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades, bem como não receberá
qualquer valor a título de distribuição de dividendos, bonifica-
ções, participações, excedentes operacionais ou parcelas do
patrimônio do Instituto CUCA. Art. 3º - São responsabilidades
do Fiscal do contrato de gestão: I - Tomar conhecimento dos
termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios
de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contra-
tado. II - Analisar o controle das metas e as entregas solicita-
das no contrato de gestão juntamente com todos os documen-
tos comprobatórios, emitido pela comissão de acompanhamen-
to de ações do Instituto CUCA. III - Controlar o prazo de vigên-
cia do contrato, comunicando à contratada e à unidade compe-
tente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em
tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato; IV -
Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, co-
municando alterações de prazos, cronogramas de execução e
especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor compe-
tente da Administração, quando necessário, parecer de especi-
alistas. V - Fiscalizar a obrigação do contratado de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e quali-
ficação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento
das obrigações trabalhistas e previdenciárias. VI - Comunicar a
seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas
atribuições e sua esfera de competência. Art. 4° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO
COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
JUVENTUDE, em 06 de março de 2020. Julio Brizzi Neto -
COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA
JUVENTUDE.
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO,
Marcelo Jorge Borges Pinheiro, no uso de suas atribuições
legais, em observância aos requisitos da Lei Federal nº
8.666/93, e posteriores alterações, e, em especial, às normas e
condições estabelecidas no Processo nº P048089/2020, resol-
ve RATIFICAR o resultado do referido Procedimento de Inexi-
gibilidade de Licitação formalizado com o Sindicato das Em-
presas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará –
SINDIÔNIBUS, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Fede-
ral nº 8.666/93, o qual tem por objeto a prestação de serviço de
fornecimento de Vale Transporte Eletrônico – VTE Urbano, para
utilização pelos ocupantes de Cargos Comissionados no Gabi-
nete do Prefeito, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de
Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e altera-
ções, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, no
valor de R$ 57.024,00 (cinquenta e sete mil e vinte e quatro
reais). Destarte, homologa-se o objeto licitado em favor da
empresa acima indicada. Cientifique-se ao interessado, aten-
tando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes.
Fortaleza-CE, 11 de março de 2020. Marcelo Pinheiro - SE-
CRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO,
Marcelo Jorge Borges Pinheiro, no uso de suas atribuições
legais, em observância aos requisitos da Lei Federal nº
8.666/93, e posteriores alterações, e, em especial, às normas e
condições estabelecidas no Processo nº P048315/2020, resol-
ve RATIFICAR o resultado do referido Procedimento de Inexi-
gibilidade de Licitação formalizado com o Sindicato das Em-
presas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará –
SINDIÔNIBUS, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Fede-
ral nº 8.666/93, o qual tem por objeto a prestação de serviço de
fornecimento de Vale Transporte Eletrônico – VTE Metropolita-
no, para utilização pelos ocupantes de Cargos Comissionados
no Gabinete do Prefeito, no Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85
e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal n.
9.142/93, no valor de R$ 41.500,80 (quarenta e um mil, qui-
nhentos reais e oitenta centavos). Destarte, homologa-se o
objeto licitado em favor da empresa acima indicada. Cientifi-
que-se ao interessado, atentando que sejam observadas as
prescrições legais pertinentes. Fortaleza-CE, 11 de março de
2020. Marcelo Pinheiro - SECRETÁRIO CHEFE DO GABI-
NETE DO PREFEITO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.
OBJETO: Concessão onerosa do Mercado Pescador Oscar
Verçosa, conhecido como Mercado dos Peixes, situa-
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