DOMFO 16/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
MUNICIPAL, em 09 de março de 2020. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 3147/2011 - O PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, ítem I da Lei
n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA FON-
SECA, do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Apoio
Administrativo, simbologia DNI.1, do Centro de Saúde Flávio
Marcílio, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Executiva Regional II, constante do Quadro Permanente - Parte
I - Cargos em Comissão, a partir de 10/03/2011. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de março
de 2011. José Acrísio Sena - PREFEITO MUNICIPAL, EM
EXERCÍCIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
4.673/1985 - 28.370 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, brasileiro(a), mai-
or, portador da CTPS n° 65250, Série 00005 denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto n°
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Operario. CLÁUSULA 2ª
- A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 333.120,00 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cru-
zeiros), no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado.
B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina
_______ no ______ no horário que ficar determinado, por mú-
tuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efeti-
vamente cumpridas no valor de Cr$ ______ (______) por aula
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240hs podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
Município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470, da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
impericia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 14.07.85 junto ao Departamento
de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do
Município. E por haverem assim ajustados as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de junho de 1985.
César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Francisco das
Chagas dos Santos - EMPREGADO(A).
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PORTARIA Nº 10/2020, DE 06 DE MARÇO DE 2020
Nomeia o Fiscal do Contrato de
Gestão 01/2020 para o acom-
panhamento do Programa Aca-
demia Enem durante os 12 me-
ses de projeto.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1° - LUCIANO LEITE CAMPOS FILHO, Asses-
sor Técnico da Unidade de Gerenciamento de Programas Es-
peciais da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude, com matricula nº 108091-01, para exercer a função
de Fiscal do Contrato de Gestão firmado com o Instituto CUCA
e que tem por objeto ampliar a formação educacional da juven-
tude de Fortaleza, prioritariamente oriunda do Sistema Público
de Ensino, fomentando ações que propiciem uma melhor quali-
ficação e inclusão social pelo PROGRAMA ACADEMIA ENEM.
Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato de gestão
não receberá remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta
ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades, bem como não receberá
qualquer valor a título de distribuição de dividendos, bonifica-
SEGOV
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