DOMFO 16/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
PORTARIA Nº 0140/2020 - SME
Altera a portaria n° 0629/2019-
SME, que fixa os valores por
unidade escolar do Programa
Escola com Excelência em De-
sempenho no âmbito da Secre-
taria Municipal da Educação e
dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto
no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setem-
bro de 2014, que institui o Programa Escola com Excelência,
que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou
bens móveis às Escolas Públicas Municipais de Fortaleza, que
ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria
Municipal da Educação, atinjam metas definidas nos supra-
mencionados projetos; CONSIDERANDO que, ao homenagear
e/ou premiar as escolas que obtiverem desempenho satisfató-
rio, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos posi-
tivos do Sistema Municipal de Ensino destacando o êxito do
esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, essência
do trabalho educacional, alimentando desse modo uma cultura
de excelência na rede, através da valorização das boas práti-
cas como uma referência importante e exemplar para a eleva-
ção da qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Municipal
de Ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO que a premiação
também é um importante caminho para valorizar o esforço dos
profissionais das escolas, que em contextos similares às de-
mais Unidades Escolares conseguiram obter destaque com o
trabalho pedagógico empreendido; CONSIDERANDO que o
SPAECE e o SPAECE-ALFA são indicadores que fornecem
subsídios para formulação, reformulação e monitoramento das
políticas educacionais, vislumbrando a oferta de um ensino de
qualidade a todos os alunos do Sistema Municipal de Ensino.
RESOLVE: Art. 1º - O Artigo 6º da Portaria nº 0629/2019, publi-
cada no D.O.M de 03 de junho de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação, a fim de ter a classificação orçamentária
disposta abaixo, adequada à Lei Orçamentária Anual (LOA) -
2020: “Art. 6º - Os valores dos repasses financeiros do PEMED
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal da Educação - SME:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.
2160.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Com valor total de R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e
sessenta mil reais), conforme Anexo 1 desta Portaria.” Art. 2º -
As demais disposições da Portaria nº 0629/2019 ficam inaltera-
das. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Regis-
tre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de março de 2020. Anto-
nia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0141/2020 - SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial do
Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvi-
mento do Ensino - PMDE referente ao ano letivo de
2020 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE. CONSIDERANDO
a Portaria n° 0241/2016, D.O.M. de 06 de dezembro 2016 - SME, que altera a portaria Nº 0128 que regulamenta o repasse dos recur-
sos financeiros do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a
implementação da gestão democrática, a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza - SME regulamentará, em normas específi-
cas, a descentralização de recursos necessários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políti-
cas públicas educacionais requer a adoção de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento,
gestão, execução e controle da assistência financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CON-
SIDERANDO o imperativo propósito de promover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica,
mediante a disponibilização de mecanismos que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planeja-
mento de medidas voltadas ao fortalecimento do uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO as ações de
prevenção de doenças e cuidados com a saúde na comunidade escolar em face dos eventos recorrentes dos surtos virais. RESOLVE:
Artigo 1° - Fixar os valores referentes ao repasse da parcela emergencial do PMDE 2020 para as unidades escolares constantes do
anexo único desta portaria, através de sua respectiva Unidade Executora de Recursos Financeiros - UERF, para atender às necessi-
dades do funcionamento dos seus respectivos Centros de Educação Infantil - CEI. Artigo 2º - Os valores dos repasses financeiros
decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação - SME, com
valor total de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), conforme Anexo único desta Portaria.
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Artigo 3° - O valor do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corre-
tiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 4º - A
execução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Por-
taria nº 0241/2016, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Pro-
grama. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de março de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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