DOMFO 16/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
respectivo Conselho de Classe com a indicação das Compe-
tências/Atribuições Técnicas. Art. 5º - Os profissionais técnicos 
responsabilizam-se na forma da lei, pela veracidade das infor-
mações declaradas. Art. 6º - A SEUMA poderá a qualquer 
tempo realizar o monitoramento do Cadastro Técnico, proce-
dendo à suspensão do mesmo, sem direito a qualquer indeni-
zação, além da aplicação das demais penalidades administrati-
vas, cíveis e penais cabíveis, conforme legislação específica. 
Parágrafo único - Os responsáveis técnicos que prestarem 
declarações falsas ou enganosas, omitirem informações rele-
vantes ou em desacordo com a legislação vigente terão seus 
Cadastros Técnicos suspensos no Sistema Fortaleza Online 
pelo Órgão Municipal competente com o prazo de acordo com 
legislação específica, sem prejuízo das sanções civis e penais 
cabíveis. Art. 7º - Fica impossibilitado o servidor, o colaborador, 
o terceirizado ou o estagiário que estiver lotado e exerça suas 
atividades na SEUMA, de participar como responsável técnico 
nos processos de licenciamento municipal, exceto o servidor 
que necessite elaborar estudos para licenciamentos da própria 
instituição a qual está vinculado. Parágrafo único - Também 
fica vedado às pessoas citadas no caput indicar qualquer pes-
soa física ou jurídica para a prestação dos serviços abrangidos 
por esta Portaria, sob pena de responsabilização na forma da 
lei. Art. 8º - Caso o profissional venha a obter Declaração do 
respectivo Conselho de Classe para a realização de novas 
atividades técnicas, deverá solicitar atualização de seu Cadas-
tro Técnico diretamente no Fortaleza Online com apresentação 
da Declaração emitida pelo respectivo Conselho de Classe em 
que constem todas as competências técnicas/atribuições do 
profissional. Art. 9º - A inclusão de pessoas físicas e jurídicas 
no Cadastro Técnico Municipal não implicará, por parte da 
SEUMA e perante terceiros, em certificação de qualidade, nem 
juízo de valor de qualquer espécie, sendo de inteira responsa-
bilidade do técnico cadastrado as informações prestadas. Art. 
10 - O profissional integrante de Cadastro Técnico Municipal de 
pessoa jurídica poderá solicitar a exclusão de sua responsabili-
dade profissional deste, através do Sistema Fortaleza Online. 
Art. 11 - A pessoa jurídica poderá solicitar a exclusão de profis-
sional integrante do seu Cadastro Técnico Municipal, através 
do Sistema Fortaleza Online. Art. 12 - A relação de pessoas 
físicas e jurídicas cadastradas ficarão disponíveis para consulta 
por qualquer cidadão no Sistema Fortaleza Online. Art. 13 - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sen-
do revogadas as disposições anteriores que versam sobre a 
mesma matéria. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza, 18 de fevereiro de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO 
 
 
PORTARIA N° 0006/2020 - SETFOR - O SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA - 
SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo 
Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de março de 
2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - DESIG-
NAR o servidor FERNANDO JOSÉ NUNES, Coordenador de 
Planejamento e Desenvolvimento da SETFOR, matrícula 
113.280-01, como Gestor do Contrato SETFOR Nº 05/2020, ce-
lebrado entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria 
Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR e a empresa ANA 
CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME, CNPJ nº 
15.586.856/0001-68. Art. 2º - Caberá o designado o provimento 
dos meios necessários para a realização de suas atividades. 
Art. 3º - A atuação da servidor acima designado é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 13 de fevereiro de 2020. Art. 5º - Re-
vogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 06 de março de 2020.            
Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO                
TURISMO DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                   
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA Nº 39/2020 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, no uso das atribuições, e tendo em vista a Instrução 
Normativa CGM nº 01, de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 
1º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância, confor-
me Portaria nº 35/2020, publicada no DOM de 27 de fevereiro 
de 2020, para apuração dos fatos constantes no Processo Nº 
P715025/2019 referente aos danos causados ao Leitor Biomé-
trico do Abrigo Institucional para Homens, bem como apurar 
ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de 
seus trabalhos, conexos às irregularidades. Parágrafo Único. 
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município - DOM, tornando sem efeito a Porta-
ria nº 230/2019, publicada no DOM de 05 de julho de 2019. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em 04 de março 
de 2020. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 40/2020 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, no uso das atribuições, e tendo em vista a Instrução 
Normativa CGM nº 01, de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 
1º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância, confor-
me Portaria nº 35/2020, publicada no DOM de 27 de fevereiro 
de 2020, para apuração dos fatos constantes no Processo Nº 
P769540/2019 referente a demanda do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, bem como apurar  
ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de 
seus trabalhos, conexos às irregularidades. Parágrafo Único. 
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município - DOM. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, em 04 de março de 2020. Elpídio Nogueira 
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
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PORTARIA Nº 41/2020 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, no uso das atribuições, e tendo em vista a Instrução 
Normativa CGM nº 01, de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 
1º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância, confor-
me Portaria nº 35/2020, publicada no DOM de 27 de fevereiro 
de 2020, para apuração dos fatos constantes no Processo Nº 
P898064/2019 referente a demanda da Unidade de Acolhimen-
to Institucional IV, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Parágrafo Único. Caberá a presidente 

                            

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