DOMFO 16/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
PORTARIA Nº 0099/2020 - DESIGNAÇÃO DE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 09/2020 - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de ga-
rantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato Nº
09/2020 – CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXE-
CUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DO
PROJETO MEU BAIRRO EMPREENDEDOR - RUA DO CO-
MÉRCIO, NOS BAIRROS SERVILUZ E VICENTE PINZON,
PARA DESENVOLVIMENTO DE APL, NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - CE, do edital do RDC PRESENCIAL Nº
022/2019, e na proposta da CONTRATADA, que passam a
fazer parte integrante deste independente de translado. RE-
SOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo, como Gestor do
Contrato, até a conclusão da execução dos serviços.
Contrato
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
09/2020
Guilherme Teles Gouveia Neto
94734
Gestor
Art. 2º - Designar os servidores abaixo, como Fiscal Titular do
Contrato, até a conclusão da
execução dos serviços.
Contrato
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
09/2020
Alana Norberto Sampaio
113366
Fiscal
Titular
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 10 de
março de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com as disposições contidas na Lei Federal
nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e, considerando que a
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza
cumpriu todas as exigências do procedimento do PREGÃO
ELETRÔNICO nº 428/2019, Processo Administrativo nº
P786622/2019, que tem por objeto A AQUISIÇÃO DE CARRI-
NHOS DE CARGA PARA UTILIZAÇÃO NO PROGRAMA SO-
CIAL E-CARROCEIRO NOS ECOPONTOS E DE TRICICLOS
ELÉTRICOS E MECÂNICOS PARA UTILIZAÇÃO NO PRO-
GRAMA SOCIAL E-CATADOR NO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL Nº 5048. Resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR para
que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado definitivo
do PREGÃO ELETRÔNICO nº 428/2019, com base no relatório
final do Pregoeiro da Central de Licitações da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza - CLFOR, da seguinte forma: • Empresa
vencedora dos Lotes 01 e 03: GYN COMÉRCIO DE MÁQUI-
NAS E EQUIPAMENTOS – EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº
27.429.627/0001-19, no valor total de R$ 1.191.988,20 (Um
milhão, cento e noventa um mil, novecentos e oitenta e oito
reais e vinte centavos). A despesa decorrente desta adjudica-
ção e Homologação correrá por conta da dotação orçamentária
Projeto/Atividade 19101.15.452.0014.2386.0001 - Manutenção
da Limpeza de Vias e Espaços Urbanos – SCSP; Elemento de
Despesa 44.90.52 e Fonte 0.1.001.0000.00.01 – NAD Nº
45911. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza /CE, 05 de março
de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 13/2020 - SEUMA
Institui o Cadastro Técnico Mu-
nicipal como condição obrigató-
ria ao registro de pessoas físi-
cas ou jurídicas responsáveis
pela elaboração de projetos ar-
quitetônicos, urbanísticos, de
engenharia, estudos urbanos e
ambientais, planos de gerenci-
amento de resíduos ou outros
documentos técnicos necessá-
rios para emissão dos licenci-
amentos pela Prefeitura de For-
taleza.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº
11.377, de 24 de março de 2003. CONSIDERANDO as diretri-
zes constantes no art. 9º da Lei 6.938, de 31 agosto de 1981,
que estabelece o Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental como instrumento da Políti-
ca Nacional do Meio Ambiente, vinculado à obrigatoriedade de
registro de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à
consultoria técnica ambiental e à indústria e comércio de equi-
pamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade de estabelecimento de critérios
para a efetivação de Cadastro Técnico Municipal como condi-
ção obrigatória ao registro de pessoas físicas ou jurídicas res-
ponsáveis pela elaboração de projetos arquitetônicos, urbanís-
ticos, de engenharia, estudos urbanos e ambientais, planos de
gerenciamento de resíduos ou outros documentos técnicos
necessários para a emissão dos licenciamentos pela Prefeitura
de Fortaleza. CONSIDERANDO que os profissionais técnicos
envolvidos nas solicitações de licenciamento são corresponsá-
veis pelas informações prestadas e documentos técnicos pro-
duzidos. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a
emissão do Cadastro Técnico Municipal, por meio eletrônico
pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Técnico Munici-
pal para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que
se dediquem à prestação de serviços de consultoria ambiental,
elaboração de laudos, projetos arquitetônicos, urbanísticos, de
engenharia, estudos urbanos e ambientais ou outros documen-
tos técnicos necessários para emissão dos licenciamentos na
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Parágrafo único - Este ca-
dastro não exime os profissionais de estarem regularmente
registrados no Cadastro Técnico Federal de que trata a Reso-
lução nº 01, de 13 de junho de 1988, do Conselho Nacional do
Meio Ambiente. Art. 2º - O Cadastro Técnico Municipal será
emitido através do Sistema Fortaleza Online, de forma gratuita
e deverá ser prévio à solicitação de qualquer licenciamento que
tenha a exigência da participação de profissionais técnicos. §
1º O acesso ao Sistema Fortaleza Online pressupõe um Ca-
dastro de Usuário (login e senha) o qual será necessário para
acesso aos serviços disponíveis neste Sistema, inclusive para
o Cadastro Técnico. § 2º Os Cadastros de Usuário e Técnico
são de uso pessoal e intransferível, sendo de inteira responsa-
bilidade do usuário as ações realizadas no Sistema. Art. 3º - As
Competências/Atribuições Técnicas dos profissionais a serem
cadastrados serão definidas pelos Conselhos de Classe Profis-
sional, conforme regulamentação específica, as quais serão
declaradas pelo profissional no ato do requerimento do Cadas-
tro Técnico. Art. 4º - Para a realização do Cadastro Técnico, os
profissionais deverão apresentar Declaração expedida pelo
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