DOMFO 16/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em 04 de março de 2020. Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL. 
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PORTARIA Nº 42/2020 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, no uso das atribuições, e tendo em vista a Instrução 
Normativa CGM nº 01, de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 
1º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância, confor-
me Portaria nº 35/2020, publicada no DOM de 27 de fevereiro 
de 2020, para apuração dos fatos constantes no Processo Nº 
P070792/2020 referente a demanda do CRAS Couto Fernan-
des, bem como apurar ações e omissões que porventura ve-
nham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregula-
ridades. Parágrafo Único. Caberá a presidente da Comissão o 
provimento dos meios para a realização de suas atividades. 
Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo 
de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Co-
missão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – 
DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em 04 de março 
de 2020. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
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PORTARIA Nº 43/2020 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, no uso das atribuições, e tendo em vista a Instrução 
Normativa CGM nº 01, de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 
1º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância, confor-
me Portaria nº 35/2020, publicada no DOM de 27 de fevereiro 
de 2020, para apuração dos fatos constantes no Processo Nº 
P066009/2020 referente a demanda do CRAS Mucuripe, bem 
como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir 
no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Pará-
grafo Único. Caberá a presidente da Comissão o provimento 
dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta 
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) 
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em 04 de março de 2020. 
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E 
COMPROMISSO VISANDO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO 
REMUNERADO Nº 002/2020 – SDHDS - NATUREZA DO 
ATO: Termo de Cooperação e Compromisso Visando Estágio 
Curricular Não Remunerado que entre si celebram a Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 
(SDHDS) e a Edufor Prestadora de Serviços Ltda, mantenedo-
ra da Faculdade Pitágoras do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente termo de cooperação técnica tem fundamentação 
legal no Art.116, da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro 
de 2013, combinada com a Lei Complementar Nº 0234 de 28 
de junho de 2017 e Decreto Nº 14.075 de 24 de agosto de 
2017, bem como no Parecer Jurídico nº 012801/2020/ASJUR/ 
SDHDS. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a 
cooperação entre as partes que empreenderão esforços para a 
realização de estágio curricular para aluno(a)(s), regularmente 
matriculado(a)(s) no curso de Graduação – Serviço Social e 
Psicologia. 1.1. O termo de cooperação tem por objetivos: a) 
Estabelecer, por via de Estágio Curricular Supervisionado, a 
cooperação mútua com intuito de propiciar ao aluno estagiário 
oportunidade para aprofundar conhecimentos e desenvolver 
habilidades significativas para a formação profissional teórica e 
prática; b) Possibilitar, aos alunos da IES, através de Estágio 
Curricular Obrigatório Supervisionado, mais um caminho para a 
obtenção de subsídios necessários à permanente atualização 
de seus currículos, bem como, à Prefeitura Municipal, mais um 
canal de informações indispensáveis à sua constante aproxi-
mação com as fontes de conhecimento técnicos e científicos. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua Publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DATA: Fortaleza – CE, 27 de fevereiro de 2020. 
ASSINATURAS: Elpídio Nogueira Moreira – SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS e Odilia Dantas Moliterni – RE-
PRESENTANTE DA EDUFOR PRESTADORA DE SERVIÇOS 
LTDA - MANTENEDORA DA FACULDADE PITÁGORAS DO 
CEARÁ . 
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E 
COMPROMISSO VISANDO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO 
REMUNERADO Nº 003/2020 – SDHDS - NATUREZA DO 
ATO: Termo de Cooperação e Compromisso Visando Estágio 
Curricular Não Remunerado que entre si celebram a Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 
(SDHDS) e a PSES SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, man-
tenedora do Centro Universitário Pitágoras de Fortaleza –  
UNIPITÁGORAS. FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo de 
cooperação técnica tem fundamentação legal no Art.116, da 
Lei nº 8.666/93, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, combina-
da com a Lei Complementar Nº 0234 de 28 de junho de 2017 e 
Decreto Nº 14.075 de 24 de agosto de 2017, bem como no 
Parecer Jurídico n.º 022801/2020/ASJUR/SDHDS. OBJETO: O 
presente instrumento tem por objeto a cooperação entre as 
partes que empreenderão esforços para a realização de está-
gio curricular para aluno(a)(s), regularmente matriculado(a)(s) 
no curso de Graduação – Psicologia e Direito. 1.1. O termo de 
cooperação tem por objetivos: a) Estabelecer, por via de Está-
gio Curricular Supervisionado, a cooperação mútua com intuito 
de propiciar ao aluno estagiário oportunidade para aprofundar 
conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para a 
formação profissional teórica e prática; b) Possibilitar, aos alu-
nos da IES, através de Estágio Curricular Obrigatório Supervi-
sionado, mais um caminho para a obtenção de subsídios ne-
cessários à permanente atualização de seus currículos, bem 
como, à Prefeitura Municipal, mais um canal de informações 
indispensáveis à sua constante aproximação com as fontes de 
conhecimento técnicos e científicos. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua Publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 
Fortaleza – CE, 27 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS:  
Elpídio Nogueira Moreira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS e Odilia Dantas Moliterni – REPRESENTANTE DA 
PSES SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - MANTENEDORA 
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO PITÁGORAS DE FORTALEZA 
– UNIPITÁGORAS. 
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