DOMFO 16/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em 04 de março de 2020. Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL.
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PORTARIA Nº 42/2020 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso das atribuições, e tendo em vista a Instrução
Normativa CGM nº 01, de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art.
1º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância, confor-
me Portaria nº 35/2020, publicada no DOM de 27 de fevereiro
de 2020, para apuração dos fatos constantes no Processo Nº
P070792/2020 referente a demanda do CRAS Couto Fernan-
des, bem como apurar ações e omissões que porventura ve-
nham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregula-
ridades. Parágrafo Único. Caberá a presidente da Comissão o
provimento dos meios para a realização de suas atividades.
Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Co-
missão é considerada serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação no Diário Oficial do Município –
DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em 04 de março
de 2020. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
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PORTARIA Nº 43/2020 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso das atribuições, e tendo em vista a Instrução
Normativa CGM nº 01, de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art.
1º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância, confor-
me Portaria nº 35/2020, publicada no DOM de 27 de fevereiro
de 2020, para apuração dos fatos constantes no Processo Nº
P066009/2020 referente a demanda do CRAS Mucuripe, bem
como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir
no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Pará-
grafo Único. Caberá a presidente da Comissão o provimento
dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em 04 de março de 2020.
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E
COMPROMISSO VISANDO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO
REMUNERADO Nº 002/2020 – SDHDS - NATUREZA DO
ATO: Termo de Cooperação e Compromisso Visando Estágio
Curricular Não Remunerado que entre si celebram a Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) e a Edufor Prestadora de Serviços Ltda, mantenedo-
ra da Faculdade Pitágoras do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO: O
presente termo de cooperação técnica tem fundamentação
legal no Art.116, da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro
de 2013, combinada com a Lei Complementar Nº 0234 de 28
de junho de 2017 e Decreto Nº 14.075 de 24 de agosto de
2017, bem como no Parecer Jurídico nº 012801/2020/ASJUR/
SDHDS. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a
cooperação entre as partes que empreenderão esforços para a
realização de estágio curricular para aluno(a)(s), regularmente
matriculado(a)(s) no curso de Graduação – Serviço Social e
Psicologia. 1.1. O termo de cooperação tem por objetivos: a)
Estabelecer, por via de Estágio Curricular Supervisionado, a
cooperação mútua com intuito de propiciar ao aluno estagiário
oportunidade para aprofundar conhecimentos e desenvolver
habilidades significativas para a formação profissional teórica e
prática; b) Possibilitar, aos alunos da IES, através de Estágio
Curricular Obrigatório Supervisionado, mais um caminho para a
obtenção de subsídios necessários à permanente atualização
de seus currículos, bem como, à Prefeitura Municipal, mais um
canal de informações indispensáveis à sua constante aproxi-
mação com as fontes de conhecimento técnicos e científicos.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua Publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. DATA: Fortaleza – CE, 27 de fevereiro de 2020.
ASSINATURAS: Elpídio Nogueira Moreira – SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS e Odilia Dantas Moliterni – RE-
PRESENTANTE DA EDUFOR PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA - MANTENEDORA DA FACULDADE PITÁGORAS DO
CEARÁ .
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E
COMPROMISSO VISANDO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO
REMUNERADO Nº 003/2020 – SDHDS - NATUREZA DO
ATO: Termo de Cooperação e Compromisso Visando Estágio
Curricular Não Remunerado que entre si celebram a Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) e a PSES SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, man-
tenedora do Centro Universitário Pitágoras de Fortaleza –
UNIPITÁGORAS. FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo de
cooperação técnica tem fundamentação legal no Art.116, da
Lei nº 8.666/93, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, combina-
da com a Lei Complementar Nº 0234 de 28 de junho de 2017 e
Decreto Nº 14.075 de 24 de agosto de 2017, bem como no
Parecer Jurídico n.º 022801/2020/ASJUR/SDHDS. OBJETO: O
presente instrumento tem por objeto a cooperação entre as
partes que empreenderão esforços para a realização de está-
gio curricular para aluno(a)(s), regularmente matriculado(a)(s)
no curso de Graduação – Psicologia e Direito. 1.1. O termo de
cooperação tem por objetivos: a) Estabelecer, por via de Está-
gio Curricular Supervisionado, a cooperação mútua com intuito
de propiciar ao aluno estagiário oportunidade para aprofundar
conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para a
formação profissional teórica e prática; b) Possibilitar, aos alu-
nos da IES, através de Estágio Curricular Obrigatório Supervi-
sionado, mais um caminho para a obtenção de subsídios ne-
cessários à permanente atualização de seus currículos, bem
como, à Prefeitura Municipal, mais um canal de informações
indispensáveis à sua constante aproximação com as fontes de
conhecimento técnicos e científicos. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua Publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA:
Fortaleza – CE, 27 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS:
Elpídio Nogueira Moreira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS e Odilia Dantas Moliterni – REPRESENTANTE DA
PSES SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - MANTENEDORA
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO PITÁGORAS DE FORTALEZA
– UNIPITÁGORAS.
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