DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
para outro período. Art. 6º - Ficam canceladas todas as viagens
a serviço, nacionais e internacionais, de servidores públicos
municipais, salvo em caso de relevante interesse público devi-
damente justificado. § 1º - Os servidores públicos municipais
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos poderão ser
autorizados, em caráter excepcional, a critério da respectiva
chefia, a trabalhar em suas residências, cabendo ao seu órgão
ou entidade setorial prover os meios necessários para o de-
sempenho e controle de suas funções. § 2º - O disposto no
§ 1º não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal de
Saúde, da Guarda Municipal, da Defesa Civil, da AMC e da
AGEFIS. § 3º - Os servidores em retorno de viagens do exteri-
or, do Rio de janeiro e São Paulo, a serviço ou pessoais, nos
próximos 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste De-
creto, e que apresentem ou não os sintomas da COVID-19
devem fazer o autoisolamento e informar imediatamente à sua
chefia para a adoção das providências cabíveis. Art. 7º - Os
gestores dos contratos de prestação de serviço celebrados com
órgãos ou entidades municipais deverão notificar as empresas
contratadas quanto à responsabilidade destas em conscientizar
seus funcionários e adotar as providências pertinentes em
relação aos riscos da COVID-19. § 1º - As empresas deverão
reportar as ocorrências de seus empregados com sintomas
inerentes à COVID-19. § 2º - As empresas contratadas estão
passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão
que resulte em prejuízo à Administração Pública. Art. 8º - Os
transportes públicos coletivos no âmbito do Município, especifi-
camente ônibus, vans e metrô, deverão passar, no mínimo, 1
(uma) vez ao dia, por processo de higienização especial. Art. 9º
- A elevação de preços, sem justa causa, de insumos e serviços
relacionados ao enfretamento da COVID-19, será considerada
abuso do poder econômico nos termos do inciso III do art. 36
da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, sujei-
tando quem a pratica às sanções ali previstas. § 1º - O
PROCON de Fortaleza e a Agência Municipal de Fiscalização –
AGEFIS fiscalizarão as ofensas às normas de proteção ao
consumidor e à econômica popular, podendo criar grupos es-
pecíficos de fiscalização no período da emergência em saúde.
§ 2º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste
Decreto ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação
aplicável. Art. 10 - A Secretaria Municipal da Saúde deverá
manter atualizado, em articulação com a Secretaria Estadual
da Saúde, Plano de Contingência para conter a emergência de
saúde pública provocada pela COVID-19. Parágrafo Único. O
Plano a que se refere este artigo será divulgado por meio do
Portal do Município – Canal Saúde pelo link: https://saude.
fortaleza.ce.gov.br. Art. 11 - A tramitação dos processos refe-
rentes a assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime
de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública do Município de Fortaleza. Art. 12 - A
Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão poderão expedir atos nor-
mativos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 13
- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de março de 2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.612, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Decreta Ponto Facultativo o
Expediente do dia 20 de março
de 2020 nas repartições da
administração pública Munici-
pal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em
11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDE-
RANDO que o avanço do COVID-19 é uma realidade a ser
enfrentada por toda sociedade, e que a Organização Mundial
da Saúde - OMS classificou a situação mundial como pandemi-
a; CONSIDERANDO, ainda, que casos já foram confirmados
em nossa cidade, se torna imperiosa a necessidade de adoção
de medidas preventivas objetivando a preservação da vida e da
saúde de todos os cidadãos de nossa cidade. DECRETA: Art.
1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições da Admi-
nistração Pública Municipal, todo o expediente do dia 20 de
março de 2020. Parágrafo Único - O disposto no caput não se
aplica a todos os servidores municipais da Secretaria da
Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais
equipamentos de saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que
deverão cumprir o expediente normalmente. Art. 2º - A deter-
minação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar
o funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como:
SEGOV
Fechar