DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
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CEP: 60.160-150 
 
 
para outro período. Art. 6º - Ficam canceladas todas as viagens 
a serviço, nacionais e internacionais, de servidores públicos 
municipais, salvo em caso de relevante interesse público devi-
damente justificado. § 1º - Os servidores públicos municipais 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos poderão ser 
autorizados, em caráter excepcional, a critério da respectiva 
chefia, a trabalhar em suas residências, cabendo ao seu órgão 
ou entidade setorial prover os meios necessários para o de-
sempenho e controle de suas funções.  § 2º - O disposto no        
§ 1º não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal de 
Saúde, da Guarda Municipal, da Defesa Civil, da AMC e da 
AGEFIS. § 3º - Os servidores em retorno de viagens do exteri-
or, do Rio de janeiro e São Paulo, a serviço ou pessoais, nos 
próximos 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste De-
creto, e que apresentem ou não os sintomas da COVID-19 
devem fazer o autoisolamento e informar imediatamente à sua 
chefia para a adoção das providências cabíveis. Art. 7º - Os 
gestores dos contratos de prestação de serviço celebrados com 
órgãos ou entidades municipais deverão notificar as empresas 
contratadas quanto à responsabilidade destas em conscientizar 
seus funcionários e adotar as providências pertinentes em 
relação aos riscos da COVID-19. § 1º - As empresas deverão 
reportar as ocorrências de seus empregados com sintomas 
inerentes à COVID-19. § 2º - As empresas contratadas estão 
passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão 
que resulte em prejuízo à Administração Pública. Art. 8º - Os 
transportes públicos coletivos no âmbito do Município, especifi-
camente ônibus, vans e metrô, deverão passar, no mínimo, 1 
(uma) vez ao dia, por processo de higienização especial. Art. 9º 
- A elevação de preços, sem justa causa, de insumos e serviços 
relacionados ao enfretamento da COVID-19, será considerada 
abuso do poder econômico nos termos do inciso III do art. 36 
da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, sujei-
tando quem a pratica às sanções ali previstas. § 1º - O       
PROCON de Fortaleza e a Agência Municipal de Fiscalização – 
AGEFIS fiscalizarão as ofensas às normas de proteção ao 
consumidor e à econômica popular, podendo criar grupos es-
pecíficos de fiscalização no período da emergência em saúde.  
§ 2º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste 
Decreto ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação 
aplicável. Art. 10 - A Secretaria Municipal da Saúde deverá 
manter atualizado, em articulação com a Secretaria Estadual 
da Saúde, Plano de Contingência para conter a emergência de 
saúde pública provocada pela COVID-19. Parágrafo Único. O 
Plano a que se refere este artigo será divulgado por meio do 
Portal do Município – Canal Saúde pelo link: https://saude. 
fortaleza.ce.gov.br. Art. 11 - A tramitação dos processos refe-
rentes a assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime 
de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública do Município de Fortaleza. Art. 12 - A 
Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão poderão expedir atos nor-
mativos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 13 
- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de março de 2020. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.612, DE 17 DE MARÇO DE 2020. 
 
Decreta Ponto Facultativo o 
Expediente do dia 20 de março 
de 2020 nas repartições da 
administração pública Munici-
pal, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 
11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença 
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDE-
RANDO que o avanço do COVID-19 é uma realidade a ser 
enfrentada por toda sociedade, e que a Organização Mundial 
da Saúde - OMS classificou a situação mundial como pandemi-
a; CONSIDERANDO, ainda, que casos já foram confirmados 
em nossa cidade, se torna imperiosa a necessidade de adoção 
de medidas preventivas objetivando a preservação da vida e da 
saúde de todos os cidadãos de nossa cidade. DECRETA: Art. 
1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições da Admi-
nistração Pública Municipal, todo o expediente do dia 20 de 
março de 2020. Parágrafo Único - O disposto no caput não se 
aplica a todos os servidores municipais da Secretaria da      
Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais 
equipamentos de saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que 
deverão cumprir o expediente normalmente. Art. 2º - A deter-
minação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar 
o funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como: 
 
SEGOV 

                            

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