DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer MOSIAH DE CALDAS TORGAN Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário da Regional II MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.160-150 para outro período. Art. 6º - Ficam canceladas todas as viagens a serviço, nacionais e internacionais, de servidores públicos municipais, salvo em caso de relevante interesse público devi- damente justificado. § 1º - Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos poderão ser autorizados, em caráter excepcional, a critério da respectiva chefia, a trabalhar em suas residências, cabendo ao seu órgão ou entidade setorial prover os meios necessários para o de- sempenho e controle de suas funções. § 2º - O disposto no § 1º não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, da Guarda Municipal, da Defesa Civil, da AMC e da AGEFIS. § 3º - Os servidores em retorno de viagens do exteri- or, do Rio de janeiro e São Paulo, a serviço ou pessoais, nos próximos 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste De- creto, e que apresentem ou não os sintomas da COVID-19 devem fazer o autoisolamento e informar imediatamente à sua chefia para a adoção das providências cabíveis. Art. 7º - Os gestores dos contratos de prestação de serviço celebrados com órgãos ou entidades municipais deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em conscientizar seus funcionários e adotar as providências pertinentes em relação aos riscos da COVID-19. § 1º - As empresas deverão reportar as ocorrências de seus empregados com sintomas inerentes à COVID-19. § 2º - As empresas contratadas estão passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública. Art. 8º - Os transportes públicos coletivos no âmbito do Município, especifi- camente ônibus, vans e metrô, deverão passar, no mínimo, 1 (uma) vez ao dia, por processo de higienização especial. Art. 9º - A elevação de preços, sem justa causa, de insumos e serviços relacionados ao enfretamento da COVID-19, será considerada abuso do poder econômico nos termos do inciso III do art. 36 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, sujei- tando quem a pratica às sanções ali previstas. § 1º - O PROCON de Fortaleza e a Agência Municipal de Fiscalização – AGEFIS fiscalizarão as ofensas às normas de proteção ao consumidor e à econômica popular, podendo criar grupos es- pecíficos de fiscalização no período da emergência em saúde. § 2º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação aplicável. Art. 10 - A Secretaria Municipal da Saúde deverá manter atualizado, em articulação com a Secretaria Estadual da Saúde, Plano de Contingência para conter a emergência de saúde pública provocada pela COVID-19. Parágrafo Único. O Plano a que se refere este artigo será divulgado por meio do Portal do Município – Canal Saúde pelo link: https://saude. fortaleza.ce.gov.br. Art. 11 - A tramitação dos processos refe- rentes a assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Fortaleza. Art. 12 - A Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão expedir atos nor- mativos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 13 - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de março de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.612, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Decreta Ponto Facultativo o Expediente do dia 20 de março de 2020 nas repartições da administração pública Munici- pal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE- RANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDE- RANDO que o avanço do COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por toda sociedade, e que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou a situação mundial como pandemi- a; CONSIDERANDO, ainda, que casos já foram confirmados em nossa cidade, se torna imperiosa a necessidade de adoção de medidas preventivas objetivando a preservação da vida e da saúde de todos os cidadãos de nossa cidade. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições da Admi- nistração Pública Municipal, todo o expediente do dia 20 de março de 2020. Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica a todos os servidores municipais da Secretaria da Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que deverão cumprir o expediente normalmente. Art. 2º - A deter- minação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como: SEGOVFechar