DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
LOCAL E DATA: Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020. ASSINA-
TURAS: Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH -
CONTRATANTE e os colaboradores relacionados acima -
CONTRATADOS.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
ATO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE APOSEN-
TADORIA Nº 07/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe
o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 8.813 de 20
de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº
9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188,
de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF,
de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO que a anulação é
a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo
ou ilegal, realizada pela Administração, fundada no poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, operando efeitos retroativos “ex tunc”. RESOL-
VE: Art. 1º - Com base na instrução do Processo Administrativo
nº P845449/2017 P513161/2019, e Despacho da PJA/PGM,
ANULAR o Título de Aposentadoria nº 439/2018, publicado no
DOM nº 16331, em 28.08.2018, que concedeu a aposentadoria
do servidor ARISTONIO BATISTA MONTEIRO, matrícula nº
78202.01, ocupante do cargo de Agente de Combte as Ende-
mias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A
partir de 06.06.2019 formaliza-se o retorno do servidor acima
mencionado, às suas funções, junto à Secretaria Municipal de
Saúde, dando-se a devida publicidade e ciência, por este ex-
pediente devidamente publicado no DOM, a quem de direito,
bem como os demais interessados, cumprindo-se assim, inte-
gralmente, todos os princípios norteadores da Administração
Pública, esculpidos na Constituição Federal e demais manda-
mentos infraconstitucionais e municipais. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA N° 018/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P891887/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 506,75 (quinhentos e seis reais e setenta e cinco centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) ALMEIDA E OLIVEIRA
SERVIÇOS MEDICOS LTDA – CLÍNICA DE OLHOS OFTAL-
MUS, inscrito(a) no CNPJ 20.875.517/0001-31, relativo a fatura
do mês de agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credencia-
do nº 178/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de
janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 049/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P846205/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 9.179,14 (nove mil, cento e setenta e nove reais e ca-
torze centavos), em prol do(a) Credenciado(a) OFTALCE
FÁTIMA SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICOS S/S
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 28.466.071/0001-01, relativo a fatu-
ra do mês de agosto de 2019, no tocante ao Termo de Creden-
ciado nº 192/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06
de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago
- SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 085/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P876788/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), em prol do(a)
Credenciado(a) GASTRO SUL – CLÍNICA DO APARELHO
DIGESTIVO DE FORTALEZA LTDA, inscrito(a) no CNPJ
15.470.224/0001-34, relativo a fatura do mês de junho de 2019,
no tocante ao Termo de Credenciado nº 170/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 195/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P876755/2019; CONSIDERANDO as disposições
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