DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35
trinta e quatro centavos), totalizando em R$ 2.220,69 (Dois mil,
duzentos e vinte reais e sessenta e nove centavos) mensais.
Devendo ser pago para cada dependente R$ 592,16 (Quinhen-
tos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), totalizando
em R$ 1.184,32 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais, e
trinta e dois centavos) referente ao mês de janeiro de 2020,
conforme cálculo pro rata . Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
944,22
107
Anuênio
15
141,63
109
Gratificação de Raio
X
377,69
173
Grat. Plantão
60
566,53
223
Vantagem Pessoal
190,62
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.220,69
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00008/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P034798/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MA-
RIA NINI DA SILVA PEREIRA, CPF 146.152.663-91, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. BARNA-
BÉ PEREIRA DA SILVA, CPF 058.556.833-20, Matrícula
3152.01, cargo de Subinspetor – 01B / 111, lotado na Guarda
Municipal de Fortalza – GMF, a partir de 16.01.2020, com fun-
damento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de
10 de julho de 2007, Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.
22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007,
Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de
2007, Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de
julho de 2007, Art. 103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pen-
são da viúva orçou em R$ 4.364,41 (Quatro mil, trezentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), em virtude
da lei municipal nº 10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pen-
são passou a orçar em R$ 4.492,66 (Quatro mil, quatrocentos e
noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 2.096,50 (Dois mil e noventa e seis reais
e cinquenta centavos) referente ao mês de janeiro de 2020,
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.012,65
082
Diferencial
de
Hierarquia
10
101,27
107
Anuênio
35
354,43
159
Grat. Risco de Vida
40
405,06
081
Grat. Des. Esp. Seg.
Def. Civ.
100
1.012,65
083
Vantagem Pecuniária
Fixa
195,21
114
Hr Extra Incorporada
GMF
25
1.322,16
223
Vantagem Pessoal
89,23
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.492,66
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 18 de fevereiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00013/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P030472/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MA-
RIA DE LOURDES TEIXEIRA ARAGÃO SOMBRA, CPF
081.182.563-91, esposa e dependente do segurado falecido
deste instituto, o Sr. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA SOMBRA,
CPF 153.915.073-91, Matrícula 10411.01, cargo de Agente
Administrativo B1/011, lotado no Instituto de Previdência do
Municipio – IPM, a partir de 14.01.2020, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 2º Decreto nº
13774/2016, 23.03.2016, Art. 12 da Lei complementar nº 0214,
de 22.12.2015. A pensão da viúva orçou em R$ 4.077,85 (Qua-
tro mil e setenta e sete reais e oitenta cinco centavos), em
virtude da lei municipal nº 10.971 de 20 de dezembro de 2019,
a pensão passou a orçar em R$ 4.196,05 (Quatro mil, cento e
noventa e seis reais e cinco centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 2.237,76 (Dois mil, duzentos e trinta e sete reais e
setenta e seis centavos) referente ao mês de janeiro de 2020,
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
908,52
107
Anuênio
16
145,36
223
Vantagem Pessoal
137,55
095
Vant.
Pessoal
Autonoma
3.004,62
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.196,05
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 17 de fevereiro de 2020. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00014/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
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