DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P040380/2020. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA para os menores
JOÃO VITOR DE LIMA MOURA CPF 094.875.473-71; ANA
KELLY LIMA MOURA CPF 065.602.733-93, através da sua
genitora MARIA DE LOURDES DE LIMA a estes enquanto não
atingir a idade regulamentar, filhos respectivamente, dependen-
tes do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO BATISTA
MOURA CPF 061.244.453-87, Matrícula 3798.01, cargo de
Auxiliar de Serv. Gerais / A1 - 027, Lotado na Secretaria Muni-
cipal de Saúde – SMS, a partir de 21.01.2020, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006, Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Lei
nº 7335/93, de 17.05.1993, Art. 44 da Lei nº 9265/2007. A pen-
são dos menores orçou em R$ 2.159,77 (Dois mil, cento e
cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), em virtude
da lei municipal N° 10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pen-
são passou a orçar em R$ 2.224,56 (Dois mil, duzentos e vinte
e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com a existência
de mais uma dependente (viúva: ANA DA SILVA ARAÚJO
MOURA) a pensão foi rateada e passou a orçar para cada
dependente em R$ 741,52 (Setecentos e quarenta e um reais e
cinquenta e dois centavos), totalizando em R$ 1.483,04 (Hum
mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quatro centavos) men-
sais. Devendo ser pago para cada dependente R$ 222,39 (Du-
zentos e vinte e dois reais, e trinta e nove centavos), totalizan-
do em R$ 444,78 (Quatrocentos e quarenta e quatro reais, e
setenta e oito centavos) referente ao mês de janeiro de 2020,
conforme cálculo pro rata . Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.128,43
105
Insalubridade
20
225,68
107
Anuênio
35
394,95
115
Grat.
Espec.
Desempenho
20
225,68
300
Dif. Ajueste pccs
249,82
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.224,56
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 18 de fevereiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** ** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00015/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P037279/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
GERARDO CAETANO DA SILVA CPF 103.069.513-04, viúvo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra RAI-
MUNDA CUNHA DA SILVA, CPF 040.983.313-49, Matrícula
31765.01, cargo de Professor / MED - 007, lotado na Secretaria
de Educação e Assistencia Social – SEDAS, atual Secretaria
Municipal de Educação - SME, a partir de 17.01.2020, com
fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do
viúvo orçou em R$ 1.965,75 (Hum mil, novecentos e sessenta
e cinco reais e setenta e cinco centavos), em virtude da lei
municipal N° 10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão
passou a orçar para o dependente em R$ 2.024,72 (Dois mil, e
vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 877,37 (Oitocentos e setenta e sete reais e
trinta e sete centavos) referente ao mês de janeiro de 2020,
conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
1.396,36
107
Anuênio
25
349,09
158
Regência
de
Classe
20
279,27
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.024,72
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 18 de fevereiro de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00017/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P044206/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
JOSELITO FREITAS CUNHA CPF 143.818.853-68, viúvo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. ANA
NERES FREIRES CUNHA, CPF 189.649.073-53, Matrícula
42804.03, cargo de Professor / ESP - 015, lotada na antiga
SEDAS atual Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir
de 23.01.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22
e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016, Art. 98, III
e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.198. A pensão do viúvo
orçou em R$ 6.385,88 (Seis mil, trezentos e oitenta e cinco
reais e oitenta e oito centavos), em virtude da lei municipal n°
10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão passou a orçar
para cada dependente em R$ 6.577,46 (Seis mil, quinhentos e
setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 1.534,75 (Hum mil, quinhentos e trinta e
quatro reais e setenta e cinco centavos) referente ao mês de
janeiro de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
240
4.945,46
158
Regência de Classe
20
989,09
107
Anuênio
13
642,91
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
6.577,46
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