DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00023/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P054849/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
BALBINA SALDANHA SOUZA CPF 767.065.673-53, através do
seu procurador o Sr. EDMILSON BANDEIRA LIMA, viúva e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. ANTO-
NIO AUGUSTO SOUZA DA MOTA, CPF 275.528.023-91, Ma-
trícula 17063.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais / A1 -
025, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, a
partir de 30.01.2020, com fundamento no art. 40 da Constitui-
ção Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo
único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91, Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art.103, III c/c Art. 114 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. A pensão da viúva orçou em
R$ 2.373,19 (Dois mil, trezentos e setenta e três reais, dezeno-
ve centavos) em virtude da Lei Municipal N° 10.971 de 20 de
dezembro de 2019, a pensão passou a orçar R$ 2.444,37 (Dois
mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete cen-
tavos) mensais. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.084,60
107
Anuênio
35
379,60
133
Hora Extra Incorporada
25
718,94
300
Dif. Ajuste PCCS
261,23
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.444,37
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de fevereiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00024/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P054958/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
FLEURICE BATISTA DA SILVA, CPF 081.199.293-49, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
LIBERATO MARTINS DA SILVA, CPF 051.711.133-00, Matrícu-
la 2323.01, cargo de Gari - ANM/007, lotado na Empresa Muni-
cipal de Limpeza Urbana - EMLURB, atual URBFOR, a partir
de 30.01.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pen-
são da viúva orçou em R$ 2.249,70 (Dois mil, duzentos e qua-
renta e nove reais e setenta centavos), em virtude da lei muni-
cipal nº 10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão passou
a orçar para a dependente em R$ 2.317,19 (Dois mil, trezentos
e dezessete reais e dezenove centavos) mensais. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A VALOR R$
077
Quinquênio
29,00
201,67
100
Vencimento
90,00
625,89
187
Compl. Salarial Judicial
2,80
1.489,63
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.317,19
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2020. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00025/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P058585/2020 RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. ZIL-
DERVAL MENDONÇA FAÇANHA CPF 235.067.763-04, viúvo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra RAI-
MUNDA CÉLIA DE OLIVEIRA FAÇANHA, CPF 248.042.663-72,
Matrícula 48239.01, cargo de Professor Nivel Medio / III / 017,
lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de
03.02.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso
II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016, Art. 98, III
e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.198. A pensão do viúvo
orçou em R$ 6.793,73 (Seis mil, setecentos e noventa e três
reais e setenta e três centavos), em virtude da Lei Municipal n°
10.971 de dezembro de 2019, a pensão passou a orçar em R$
6.997,54 (Seis mil, novecentos e noventa e sete reais e cin-
quenta e quatro centavos) com base no art. 40 § 7 inciso II
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 6.728,59 (Seis mil,
setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 6.055,56 (Seis mil, cinquenta e
cinco reais e cinquenta e seis centavos) referente ao mês de
fevereiro de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
240
5.145,25
107
Anuênio
16
823,24
158
Regência de Classe
20
1.029,05
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
6.997,54
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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