DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2020.       
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00023/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P054849/2020.     
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
BALBINA SALDANHA SOUZA CPF 767.065.673-53, através do 
seu procurador o Sr. EDMILSON BANDEIRA LIMA, viúva e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. ANTO-
NIO AUGUSTO SOUZA DA MOTA, CPF 275.528.023-91, Ma-
trícula 17063.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais / A1 - 
025, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, a 
partir de 30.01.2020, com fundamento no art. 40 da Constitui-
ção Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo 
único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91, Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art.103, III c/c Art. 114 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. A pensão da viúva orçou em      
R$ 2.373,19 (Dois mil, trezentos e setenta e três reais, dezeno-
ve centavos) em virtude da Lei Municipal N° 10.971 de 20 de 
dezembro de 2019, a pensão passou a orçar R$ 2.444,37 (Dois 
mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete cen-
tavos) mensais. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.084,60 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
379,60 
133 
Hora Extra Incorporada 
 
25 
 
 
718,94 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
261,23 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.444,37 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de fevereiro de 2020.        
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00024/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P054958/2020,      
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
FLEURICE BATISTA DA SILVA, CPF 081.199.293-49, esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.        
LIBERATO MARTINS DA SILVA, CPF 051.711.133-00, Matrícu-
la 2323.01, cargo de Gari - ANM/007, lotado na Empresa Muni-
cipal de Limpeza Urbana - EMLURB, atual URBFOR, a partir 
de 30.01.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pen-
são da viúva orçou em R$ 2.249,70 (Dois mil, duzentos e qua-
renta e nove reais e setenta centavos), em virtude da lei muni-
cipal nº 10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão passou 
a orçar para a dependente em R$ 2.317,19 (Dois mil, trezentos 
e dezessete reais e dezenove centavos) mensais. Paridade 
NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A VALOR R$ 
077 
Quinquênio 
 
29,00 
 
 
201,67 
100 
Vencimento 
 
90,00 
 
 
625,89 
187 
Compl. Salarial Judicial 
 
2,80 
 
 
1.489,63 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.317,19 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2020. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00025/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P058585/2020 RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. ZIL-
DERVAL MENDONÇA FAÇANHA CPF 235.067.763-04, viúvo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra RAI-
MUNDA CÉLIA DE OLIVEIRA FAÇANHA, CPF 248.042.663-72, 
Matrícula 48239.01, cargo de Professor Nivel Medio / III / 017, 
lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 
03.02.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso 
II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016, Art. 98, III 
e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.198. A pensão do viúvo 
orçou em R$ 6.793,73 (Seis mil, setecentos e noventa e três 
reais e setenta e três centavos), em virtude da Lei Municipal n° 
10.971 de dezembro de 2019, a pensão passou a orçar em R$ 
6.997,54 (Seis mil, novecentos e noventa e sete reais e cin-
quenta e quatro centavos) com base no art. 40 § 7 inciso II 
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 6.728,59 (Seis mil, 
setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 6.055,56 (Seis mil, cinquenta e 
cinco reais e cinquenta e seis centavos) referente ao mês de 
fevereiro de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
5.145,25 
107 
Anuênio 
 
16 
 
 
823,24 
158 
Regência de Classe 
 
20 
 
 
1.029,05 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
6.997,54 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2020.        
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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