DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P040380/2020. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA  para os menores 
JOÃO VITOR DE LIMA MOURA CPF 094.875.473-71; ANA 
KELLY LIMA MOURA CPF 065.602.733-93, através da sua 
genitora MARIA DE LOURDES DE LIMA a estes enquanto não 
atingir a idade regulamentar, filhos respectivamente, dependen-
tes do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO BATISTA 
MOURA CPF 061.244.453-87, Matrícula 3798.01, cargo de 
Auxiliar de Serv. Gerais / A1 - 027, Lotado na Secretaria Muni-
cipal de Saúde – SMS, a partir de 21.01.2020, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza      
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006, Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Lei 
nº 7335/93, de 17.05.1993, Art. 44 da Lei nº 9265/2007. A pen-
são dos menores orçou em R$ 2.159,77 (Dois mil, cento e 
cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), em virtude 
da lei municipal N° 10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pen-
são passou a orçar em R$ 2.224,56 (Dois mil, duzentos e vinte 
e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com a existência 
de mais uma dependente (viúva: ANA DA SILVA ARAÚJO      
MOURA) a pensão foi rateada e passou a orçar para cada 
dependente em R$ 741,52 (Setecentos e quarenta e um reais e 
cinquenta e dois centavos), totalizando em R$ 1.483,04 (Hum 
mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quatro centavos) men-
sais. Devendo ser pago para cada dependente R$ 222,39 (Du-
zentos e vinte e dois reais, e trinta e nove centavos), totalizan-
do em     R$ 444,78 (Quatrocentos e quarenta e quatro reais, e 
setenta e oito centavos) referente ao mês de janeiro de  2020, 
conforme cálculo pro rata . Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
  180 
1.128,43 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
225,68 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
394,95 
115 
Grat. 
Espec. 
Desempenho 
 
 
20 
 
 
 
225,68 
300 
Dif. Ajueste pccs 
 
 
 
 
249,82 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.224,56 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 18  de fevereiro de 2020.       
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** ** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00015/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P037279/2020.     
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
GERARDO CAETANO DA SILVA CPF 103.069.513-04, viúvo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra RAI-
MUNDA CUNHA DA SILVA, CPF 040.983.313-49, Matrícula 
31765.01, cargo de Professor / MED - 007, lotado na Secretaria 
de Educação e Assistencia Social – SEDAS, atual Secretaria 
Municipal de Educação - SME, a partir de 17.01.2020, com 
fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do 
viúvo orçou em R$ 1.965,75 (Hum mil, novecentos e sessenta 
e cinco reais e setenta e cinco centavos), em virtude da lei 
municipal N° 10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão 
passou a orçar para o dependente em R$ 2.024,72 (Dois mil, e 
vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 877,37 (Oitocentos e setenta e sete reais e 
trinta e sete centavos) referente ao mês de janeiro de 2020, 
conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
1.396,36 
107 
Anuênio 
 
25 
 
 
349,09 
158 
Regência 
de 
Classe 
 
 
20 
 
 
 
279,27 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.024,72 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 18 de fevereiro de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:              
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00017/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P044206/2020.     
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
JOSELITO FREITAS CUNHA CPF 143.818.853-68, viúvo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. ANA 
NERES FREIRES CUNHA, CPF 189.649.073-53, Matrícula 
42804.03, cargo de Professor / ESP - 015, lotada na antiga 
SEDAS atual Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir 
de 23.01.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 
e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016, Art. 98, III 
e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.198. A pensão do viúvo 
orçou em R$ 6.385,88 (Seis mil, trezentos e oitenta e cinco 
reais e oitenta e oito centavos), em virtude da lei municipal n° 
10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão passou a orçar 
para cada dependente em R$ 6.577,46 (Seis mil, quinhentos e 
setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 1.534,75 (Hum mil, quinhentos e trinta e 
quatro reais e setenta e cinco centavos) referente ao mês de 
janeiro de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
4.945,46 
158 
Regência de Classe 
 
20 
 
 
989,09 
107 
Anuênio 
 
13 
 
 
642,91 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
6.577,46 

                            

Fechar