DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00029/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P070859/2020. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOÃO BA-
TISTA FREITAS FERNANDES CPF 173.374.373-15, e para os 
menores o qual representa MARCO ANTONIO ROCHA FER-
NANDES CPF 068.576.343-94 e JOÃO MARCELO ROCHA 
FERNANDES, a estes enquanto não atingirem a idade regula-
mentar, viúvo e filhos respectivamente, dependentes da segu-
rada falecida deste instituto, a Sra. LUCIMAR DE SOUZA RO-
CHA FERNANDES CPF 221.551.203-20, Matrícula 14232.01, 
cargo de  Supervisor Escolar / ESP - 023, Lotada na Secretaria 
Municipal de Educação - SME, a partir de 11.02.2020, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem 
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 
98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984, 
Art. 98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da Lei nº 5895/84, de 
13.11.1984. A pensão do viúvo e dos menores orçou em R$ 
10.835,96 (Dez mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e 
seis centavos), em virtude da Lei Municipal N° 10.971 de 20 de 
dezembro de 2019, a pensão passou a orçar em R$ 11.161,03 
(Onze mil, cento e sessenta e um reais e três centavos). Com 
base no art. 40 § 7 inciso II CF/88, a pensão passou a orçar 
para cada dependente em R$ 3.214,24 (Três mil, duzentos e 
quatorze reais e vinte e quatro centavos) totalizando em         
R$ 9.643,02 (Nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e 
dois centavos) mensais. Devendo ser pago para cada depen-
dente R$ 2.035,66 (Dois mil, trinta e cinco reais e sessenta e 
seis centavos) totalizando em R$ 6.106,98 (Seis mil, cento e 
seis reais, e noventa e oito centavos) referente ao mês de 
fevereiro/2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
5.794,36 
107 
Anuênio 
 
24 
 
 
1.390,64 
167 
Grat perman em serviço 
 
20 
 
 
1.158,87 
008 
Grat. Repr. Inc. dns2 
 
 
 
 
2.817,16 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
11.161,03 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de fevereiro de 2020.        
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00033/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P074517/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOÃO 
BATISTA CRUZ DAMIÃO CPF 244.849.113-53, viúvo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARLENE 
SOUSA DE CASTRO DAMIÃO, CPF 061.722.703-97, Matrícula 
3921.01, cargo de Datilografo / B1 - 027, lotada na  Secretaria 
Municipal de Saúde - SMS, a partir de 13.02.2020, com funda-
mento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006, Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 
5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012  Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da 
Lei nº 9891, de 04.04.2012, Art. 44 da Lei nº 9265/2007. A 
pensão do viúvo orçou em R$ 3.094,00 (Três mil e noventa e 
quatro reais), em virtude da Lei Municipal N° 10.971 de 20 de 
dezembro de 2019 a pensão passou a orçar em R$ 3.186,81 
(Três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 1.805,74 (Hum mil, oitocentos 
e cinco reais e setenta e quatro centavos) referente ao mês de 
fevereiro de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDI-
CES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180 
 
 
1.247,21 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
249,44 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
436,52 
115 
Grat. Espec. Desempenho 
 
20 
 
 
249,44 
193 
URP - Plano Bresser 
 
26 
 
 
658,60 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
245,82 
085 
Incentivo a Titulação 
 
8 
 
 
99,78 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.186,81 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 27 de fevereiro de 2020.        
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00034/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P076846/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. IRI-
NETE LIRA DE OLIVEIRA CPF 057.506.603-20, através da sua 
procuradora a Sra. PRÍCILA KARYNE LOPES DE OLIVEIRA, 
companheira do segurado falecido deste instituto, o Sr. LIA-
DERSON PONTES FILHO CPF 112.684.501-97, Matrícula 
21789.01, cargo de Engenheiro Civil / D1 - 006, Lotado na 
Secretaria de Infraestrutura de Fortaleza - SEINF, a partir de 
14.02.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este 
último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 2º Decreto n.º 
13774/2016, 23.03.2016, Art. 12 da Lei complementar nº 0214, 
de 22 .12.2015. A pensão da companheira orçou em               
R$ 15.863,67 (Quinze mil, oitocentos e sessenta e três reais e 
sessenta e sete centavos), com base no art. 40 § 7 inciso II 
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 12.934,88 (Doze mil, 
novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) em 
virtude de mais um dependente (filho: ANDRES OLIVEIRA 
PONTES) a pensão foi rateada e passsou a orçar em               
R$ 6.467,44 (Seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e 
quarenta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago         
R$ 3.449,28 (Três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e  
vinte e oito centavos) referente ao mês de fevereiro de 2020, 
conforme cálculo pro-rata. Paridade SIM. 

                            

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