DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.469,39 
107 
Anuênio 
 
33 
 
 
484,89 
186 
Gratificação Prod. Splan 
 
 
 
625 
3.720,87 
187 
Compl. Salarial Judicial 
8,5 
 
 
 
9.859,44 
188 
Vant. Pessoal Reajustavel 
 
 
 
 
329,08 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
15.863,67 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de fevereiro de 2020.         
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00037/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P082356/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.    
MARIA 
CELESTE 
MENDES 
DE 
MEDEIROS, 
CPF 
142.922.033-34, esposa e dependente do segurado falecido 
deste instituto, o Sr. NAZARENO CRISPIM DE MEDEIROS, 
CPF 153.771.303-59, Matrícula 10384.01, cargo de Auxiliar 
Administrativo - B1 / 003, lotado na Empresa Municipal de 
Limpeza Urbana - EMLURB, a partir de 19.02.2020, com fun-
damento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, 
Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 Art. 2º 
Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou 
em R$ 1.638,21 (Hum mil, seiscentos e trinta e oito reais e 
vinte e um centavos), mensais. Devendo R$ 600,06 (Seiscen-
tos reais e seis centavos) referente ao mês de fevereiro de 
2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
077 
Quinquênio 
 
15 
 
 
116,31 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
775,40 
133 
Hora Extra Incorporada 
 
25 
 
 
371,55 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
374,95 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.638,21 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de fevereiro de  2020.        
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00043/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P081304/2020.     
RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a       
JEFFERSON BARCELOS NOGUEIRA CPF 700.367.803-91, 
através do seu curador JOMILSON MICHAEL BARCELOS 
NOGUEIRA, filho maior inválido e dependente da segurada 
falecida deste instituto, a Sra MARIA VANDA BARCELOS, CPF 
143.957.203-82, Matrícula 10097.01, cargo de Auxiliar de En-
fermagem / B1 - 014, lotada na Secretaria Executiva Regional 
IV - SER IV, a partir 18.02.2020, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, 
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pen-
são do filho maior inválido orçou em R$ 1.299,59 (Hum mil, 
duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), 
mensais. Devendo ser pago R$ 519,72 (Quinhentos e dezeno-
ve reais e setenta e dois centavos), referente ao mês de feve-
reiro de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
123 
Proventos 
 
 
 
 
1.299,59 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.299,59 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 27 de fevereiro de 2020.       
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0046/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P875077/2019.          
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA ZENAIDE CARNEIRO COSME, CPF 189.803.923-20, 
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.       
FRANCISCO COSME FILHO, CPF 060.797.173-87, Matrícula 
34165.01, cargo de Calceteiro / A1 - 001, Lotado na Superin-
tendência de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 06.02.2020 
(opção pelo presente benefício), com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza       
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 103, III c/c 
Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, complemento Judi-
cial da 1° J.C.J de Fortaleza n° 08993/89. A pensão da viuva 
orçou em R$ 5.365,88 (Cinco mil, trezentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta e oito centavos),em virtude da Lei Municipal nº 
10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensã passou a orçar em 
R$ 5.597,15 (Cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e 
quinze centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 4.477,68 ( 
Quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessemta e 
oito centavos), referente ao mês de fevereiro de 2020, confor-
me cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
682,89 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
1.243,06 
133 
Hora Extra Incorporada 
 
25 
 
 
802,48 
017 
Comp. Judicial Sumov 
 
 
 
 
2.868,72 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.597,15 

                            

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