DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41
des desta Autarquia, por um período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 32.858,30 (Trinta e dois mil oitocen-
tos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano,
a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a
12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice
em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos Recursos: Unidade: 19206 - Projeto/
Atividade: 18.122.0001.1796.0043 - Elemento de Despesa:
449052 - Sequencial: 34 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01
e Unidade: 19206 – Projeto Atividade: 18.122.001.1796.0043 –
Elemento de Despesa: 449052 – Sequencial: 35 – Fonte de
Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A ine-
xecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de
quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79,
com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma
legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo
pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias nos casos das rescisões decorrentes do previsto no
inciso XII - do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que
caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espé-
cie FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 19
de fevereiro de 2020. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O
Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR e a Sra. Ana Cláudia Honorato de Andrade - PRO-
PRIETÁRIA DA EMPRESA ACAG COMÉRCIO E SERVIÇOS
– ANA CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME. TESTE-
MUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco - CPF: 005.416.773-65
e Mônica Souza Pontes Guedes - CPF: 247.316.843-15.
VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA
JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 19 de
fevereiro de 2020.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2020 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº
03/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA
GLOBAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, inscrita
no CNPJ nº 08.493422/0001-58, Vencedora dos Lotes 01, e 72.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como
fundamento a Ata de Registro de Preços nº 22/2019, Pregão
Eletrônico nº 132/2019, Processo nº P280876/2018, originário
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
– SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº P012209/2019,
originário da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR e seus anexos, Entidade participante, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de
2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO OBJETO: aquisição de mobiliário, todos novos e de
primeiro uso, compreendendo entrega e montagem, para aten-
der às necessidades desta Autarquia, por um período de 12
(doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 7.280,05 (Sete mil duzen-
tos e oitenta reais e cinco centavos), sujeito a reajustes, desde
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (do-
ze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
Recursos: Unidade: 19206 - Projeto/Atividade: 18.122.0001.
1796.0043 - Elemento de Despesa: 449052 - Sequencial: 34 -
Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 e Unidade: 19206 – Proje-
to Atividade: 18.122.001.1796.0043 – Elemento de Despesa:
449052 – Sequencial: 35 – Fonte de Recurso: 1.090.0000.
00.00, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por Comissão especifica designada por meio de
Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial
deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos cons-
tantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências pre-
vistas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá
ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, median-
te aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias nos casos das
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII - do art. 78 da
Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA
direito à indenização de qualquer espécie FORO: Município de
Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2020.
ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Régis Rafael
Tavarees da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o
Sr. Wendell Souza do Nascimento - REPRESENTANTE LE-
GAL DA EMPRESA GLOBAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
EIRELI - EPP. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco -
CPF: 005.416.773-65 e Mônica Souza Pontes Guedes - CPF:
247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2020 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº
04/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA K V
BEZERRA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.587.629/0001-01,
Vencedora dos Lotes 25, 27, 38, 76, 78, 83 e 102. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento
a Ata de Registro de Preços nº 22/2019, Pregão Eletrônico nº
132/2019, Processo nº P280876/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o
Processo Administrativo SPU nº P012209/2019, originário da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
OBJETO: aquisição de mobiliário, todos novos e de primeiro
uso, compreendendo entrega e montagem, para atender às
necessidades desta Autarquia, por um período de 12 (doze)
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DO VALOR
E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 41.456,60 (Quarenta e um mil
quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão
reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
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