DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42
serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206 - Proje-
to/Atividade: 18.122.0001.1796.0043 - Elemento de Despesa:
449052 - Sequencial: 34 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01
e Unidade: 19206 – Projeto Atividade: 18.122.001.1796.0043 –
Elemento de Despesa: 449052 – Sequencial: 35 – Fonte de
Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A ine-
xecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de
quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79,
com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma
legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo
pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias nos casos das rescisões decorrentes do previsto no
inciso XII - do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que
caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espé-
cie FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 19
de fevereiro de 2020. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O
Sr. Régis Rafael Tavarees da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR e o Sr. Lailton Guilherme da Silva - PROCU-
RADOR DA EMPRESA K V BEZERRA - ME. TESTEMUNHAS:
Ana Rafaella Coelho Franco - CPF: 005.416.773-65 e Mônica
Souza Pontes Guedes - CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria
Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA
URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 19 de fevereiro de
2020.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2020 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº
05/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA
MAGAZINE DOS MÓVEIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº
26.537.584/0001-22, Vencedora dos Lotes 12, 40 e 49. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como funda-
mento a Ata de Registro de Preços nº 22/2019, Pregão Eletrô-
nico nº 132/2019, Processo nº P280876/2018, originário da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº P012209/2019,
originário da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR e seus anexos, Entidade participante, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de
2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO OBJETO: aquisição de mobiliário, todos novos e de
primeiro uso, compreendendo entrega e montagem, para aten-
der às necessidades desta Autarquia, por um período de 12
(doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 17.875,50 (Dezessete mil
oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), sujei-
to a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206 - Proje-
to/Atividade: 18.122.0001.1796.0043 - Elemento de Despesa:
449052 - Sequencial: 34 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01
e Unidade: 19206 – Projeto Atividade: 18.122.001.1796.0043 –
Elemento de Despesa: 449052 – Sequencial: 35 – Fonte de
Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A ine-
xecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de
quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79,
com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma
legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo
pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias nos casos das rescisões decorrentes do previsto no
inciso XII - do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que
caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espé-
cie FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 19
de fevereiro de 2020. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O
Sr. Régis Rafael Tavarees da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR e a Sra. Alessandra Ribeiro Cunha - PROCU-
RADORA DA EMPRESA MAGAZINE DOS MÓVEIS EIRELI -
ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco - CPF:
005.416.773-65 e Mônica Souza Pontes Guedes - CPF:
247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2020 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº
06/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA MA-
RINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, ins-
crita no CNPJ nº 08.458.279/0001-63, Vencedora dos Lotes 15,
17 e 28. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem
como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 22/2019,
Pregão Eletrônico nº 132/2019, Processo nº P280876/2018,
originário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº
P012209/2019, originário da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos, Entidade parti-
cipante, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520,
de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: aquisição de mobiliá-
rio, todos novos e de primeiro uso, compreendendo entrega e
montagem, para atender às necessidades desta Autarquia, por
um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no anexo ÚNICO – termo de
referência e edital. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 23.083,00 (Vinte e três mil e oitenta e três reais), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206 - Projeto/
Atividade: 18.122.0001.1796.0043 - Elemento de Despesa:
449052 - Sequencial: 34 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01
e Unidade: 19206 – Projeto Atividade: 18.122.001.1796.0043 –
Elemento de Despesa: 449052 – Sequencial: 35 – Fonte de
Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A ine-
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