DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
des desta Autarquia, por um período de 12 (doze) meses, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 32.858,30 (Trinta e dois mil oitocen-
tos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, 
a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 
12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados 
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice 
em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos Recursos: Unidade: 19206 - Projeto/                 
Atividade: 18.122.0001.1796.0043 - Elemento de Despesa: 
449052 - Sequencial: 34 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 
e Unidade: 19206 – Projeto Atividade: 18.122.001.1796.0043 – 
Elemento de Despesa: 449052 – Sequencial: 35 – Fonte de 
Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A ine-
xecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de 
quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, 
com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma 
legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo 
pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 
(trinta) dias nos casos das rescisões decorrentes do previsto no 
inciso XII - do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que 
caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espé-
cie FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 19 
de fevereiro de 2020. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O 
Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR e a Sra. Ana Cláudia Honorato de Andrade - PRO-
PRIETÁRIA DA EMPRESA ACAG COMÉRCIO E SERVIÇOS 
– ANA CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME. TESTE-
MUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco - CPF: 005.416.773-65 
e Mônica Souza Pontes Guedes - CPF: 247.316.843-15.     
VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA 
JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 19 de 
fevereiro de 2020. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2020 –    
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº 
03/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA 
GLOBAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, inscrita 
no CNPJ nº 08.493422/0001-58, Vencedora dos Lotes 01, e 72. 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como 
fundamento a Ata de Registro de Preços nº 22/2019, Pregão 
Eletrônico nº 132/2019, Processo nº P280876/2018, originário 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
– SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº P012209/2019, 
originário da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR e seus anexos, Entidade participante, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 
2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO OBJETO: aquisição de mobiliário, todos novos e de 
primeiro uso, compreendendo entrega e montagem, para aten-
der às necessidades desta Autarquia, por um período de 12 
(doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 7.280,05 (Sete mil  duzen-
tos e oitenta reais e cinco centavos), sujeito a reajustes, desde 
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar 
da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (do-
ze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto.  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
Recursos: Unidade: 19206 - Projeto/Atividade: 18.122.0001. 
1796.0043 - Elemento de Despesa: 449052 - Sequencial: 34 - 
Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 e Unidade: 19206 – Proje-
to Atividade: 18.122.001.1796.0043 – Elemento de Despesa: 
449052 – Sequencial: 35 – Fonte de Recurso: 1.090.0000. 
00.00, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão especifica designada por meio de 
Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial 
deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos cons-
tantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para 
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências pre-
vistas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá 
ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, median-
te aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias nos casos das 
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII - do art. 78 da 
Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA 
direito à indenização de qualquer espécie FORO: Município de 
Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2020. 
ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Régis Rafael 
Tavarees da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o 
Sr. Wendell Souza do Nascimento - REPRESENTANTE LE-
GAL DA EMPRESA GLOBAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS 
EIRELI - EPP. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco - 
CPF: 005.416.773-65 e Mônica Souza Pontes Guedes - CPF: 
247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -    
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377.  
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2020 –    
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº 
04/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA K V 
BEZERRA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.587.629/0001-01, 
Vencedora dos Lotes 25, 27, 38, 76, 78, 83 e 102. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento 
a Ata de Registro de Preços nº 22/2019, Pregão Eletrônico nº 
132/2019, Processo nº P280876/2018, originário da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o 
Processo Administrativo SPU nº P012209/2019, originário da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR 
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO 
OBJETO: aquisição de mobiliário, todos novos e de primeiro 
uso, compreendendo entrega e montagem, para atender às 
necessidades desta Autarquia, por um período de 12 (doze) 
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DO VALOR 
E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 41.456,60 (Quarenta e um mil 
quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), 
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o 
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão 
reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC 
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto.  DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 

                            

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