DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206 - Proje-
to/Atividade: 18.122.0001.1796.0043 - Elemento de Despesa: 
449052 - Sequencial: 34 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 
e Unidade: 19206 – Projeto Atividade: 18.122.001.1796.0043 – 
Elemento de Despesa: 449052 – Sequencial: 35 – Fonte de 
Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A ine-
xecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de 
quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, 
com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma 
legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo 
pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 
(trinta) dias nos casos das rescisões decorrentes do previsto no 
inciso XII - do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que 
caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espé-
cie FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 19 
de fevereiro de 2020. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O 
Sr. Régis Rafael Tavarees da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR e o Sr. Lailton Guilherme da Silva - PROCU-
RADOR DA EMPRESA K V BEZERRA - ME. TESTEMUNHAS: 
Ana Rafaella Coelho Franco - CPF: 005.416.773-65 e Mônica 
Souza Pontes Guedes - CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria 
Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA 
URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 19 de fevereiro de 
2020. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2020 –    
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº 
05/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA   
MAGAZINE DOS MÓVEIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 
26.537.584/0001-22, Vencedora dos Lotes 12, 40 e 49. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como funda-
mento a Ata de Registro de Preços nº 22/2019, Pregão Eletrô-
nico nº 132/2019, Processo nº P280876/2018, originário da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº P012209/2019, 
originário da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR e seus anexos, Entidade participante, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 
2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO OBJETO: aquisição de mobiliário, todos novos e de 
primeiro uso, compreendendo entrega e montagem, para aten-
der às necessidades desta Autarquia, por um período de 12 
(doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 17.875,50 (Dezessete mil 
oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), sujei-
to a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo 
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto.  DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206 - Proje-
to/Atividade: 18.122.0001.1796.0043 - Elemento de Despesa: 
449052 - Sequencial: 34 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 
e Unidade: 19206 – Projeto Atividade: 18.122.001.1796.0043 – 
Elemento de Despesa: 449052 – Sequencial: 35 – Fonte de 
Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A ine-
xecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de 
quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, 
com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma 
legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo 
pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 
(trinta) dias nos casos das rescisões decorrentes do previsto no 
inciso XII - do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que 
caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espé-
cie FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 19 
de fevereiro de 2020. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O 
Sr. Régis Rafael Tavarees da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR e a Sra. Alessandra Ribeiro Cunha - PROCU-
RADORA DA EMPRESA MAGAZINE DOS MÓVEIS EIRELI - 
ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco - CPF: 
005.416.773-65 e Mônica Souza Pontes Guedes - CPF: 
247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -    
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. 
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2020 –    
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº 
06/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA MA-
RINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, ins-
crita no CNPJ nº 08.458.279/0001-63, Vencedora dos Lotes 15, 
17 e 28. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem 
como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 22/2019, 
Pregão Eletrônico nº 132/2019, Processo nº P280876/2018, 
originário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão – SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº 
P012209/2019, originário da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos, Entidade parti-
cipante, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, 
de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: aquisição de mobiliá-
rio, todos novos e de primeiro uso, compreendendo entrega e 
montagem, para atender às necessidades desta Autarquia, por 
um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no anexo ÚNICO – termo de 
referência e edital. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO 
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de                  
R$ 23.083,00 (Vinte e três mil e oitenta e três reais), sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo 
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto.  DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206 - Projeto/   
Atividade: 18.122.0001.1796.0043 - Elemento de Despesa: 
449052 - Sequencial: 34 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 
e Unidade: 19206 – Projeto Atividade: 18.122.001.1796.0043 – 
Elemento de Despesa: 449052 – Sequencial: 35 – Fonte de 
Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A ine-

                            

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