DOMFO 17/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43
xecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de
quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79,
com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma
legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo
pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias nos casos das rescisões decorrentes do previsto no
inciso XII - do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que
caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espé-
cie FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 19
de fevereiro de 2020. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O
Sr. Régis Rafael Tavarees da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR e o Sr. Leaandro José Vieira Soares - REPRE-
SENTANTE LEGAL DA EMPRESA MARINHO SOARES CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP. TESTEMUNHAS: Ana
Rafaella Coelho Franco - CPF: 005.416.773-65 e Mônica
Souza Pontes Guedes - CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria
Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA
URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 19 de fevereiro de
2020.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2020 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº
07/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA MO-
VENORD – MÓVEIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ
nº 05.111.625/0001-44, Vencedora do Lote 36. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a
Ata de Registro de Preços nº 22/2019, Pregão Eletrônico nº
132/2019, Processo nº P280876/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o
Processo Administrativo SPU nº P012209/2019, originário da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
OBJETO: aquisição de mobiliário, todos novos e de primeiro
uso, compreendendo entrega e montagem, para atender às
necessidades desta Autarquia, por um período de 12 (doze)
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DO VALOR
E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 5.329,35 (Cinco mil trezentos e
vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), sujeito a reajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor,
caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos Recursos: Unidade: 19206 - Projeto/Atividade: 18.122.
0001.1796.0043 - Elemento de Despesa: 449052 - Sequencial:
34 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 e Unidade: 19206 –
Projeto Atividade: 18.122.001.1796.0043 – Elemento de Des-
pesa: 449052 – Sequencial: 35 – Fonte de Recurso: 1.090.
0000.00.00, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada
e fiscalizada por Comissão especifica designada por meio de
Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial
deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos cons-
tantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências pre-
vistas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá
ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, median-
te aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias nos casos das
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII - do art. 78 da
Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA
direito à indenização de qualquer espécie FORO: Município de
Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2020.
ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Régis Rafael
Tavarees da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o
Sr. Gean Silva Bessa - REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA MOVENORD – MÓVEIS DO NORDESTE LTDA.
TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco - CPF:
005.416.773-65 e Mônica Souza Pontes Guedes - CPF:
247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377.
Fortaleza. 19 de fevereiro de 2020.
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EXTRATO DO TERMO DO SEGUNDO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 01/2018 - EXTRATO DO TERMO DO SE-
GUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2018 – CONTRA-
TANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR; CONTRATADA: EMPRESA ÔMEGA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELLI.
FUNDAMENTAÇÃO – O presente aditivo tem como fundamen-
to o Contrato nº 01/2018, discriminado no Pregão Presencial n°
30/2016-A, e seus anexos, o que consta nos autos do Proces-
so Administrativo nº P212953/2016, realizado pela Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Processos
Administrativos SPU nº P068159/2020, P575107/2019 e
P980336/2017, originários da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza - URBFOR e seus anexos, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei
Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº
13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O presente
Termo tem por objeto prorrogar os prazos de vigência e de
execução do Contrato nº 01/2018, referente à prestação dos
serviços de manutenção nos brinquedos instalados nas praças
e parques públicos, incluindo a aquisição de peças e instala-
ção, por um período de 12 meses, com início em 13 de março
de 2020 e término em 13 de março de 2021. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos da Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza – URBFOR: Unidade 19206, Proje-
to/Atividade 15.451.0015.2093.0001, Elemento de Despesa
339039, Sequencial 08, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01,
do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza – URBFOR. DA RATIFICAÇÃO - Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas do contrato principal não alterada
expressamente por este termo FORO: Fortaleza. DATA DA
ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2020. ASSINAM O SEGUIN-
TE TERMO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR e o Sr. Francisco Arruda Dias
Aguiar - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ÔMEGA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELLI.
TESTEMUNHAS: José Vladimir Cardoso Sena - CPF:
026.979.823-45. Alan Rios Nogueira - CPF: 111.612.054-20.
VISTO: Sra. Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA
JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 21 de
fevereiro de 2020.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A
CONTRATO N° 03/2020 – ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: MAX CARD IMPRES-
SOS GRAFICOS LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Pre-
sencial n° 017/2018 e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e,
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