DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº22/2020 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR 
DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor ALCEU DE CASTRO GALVÃO JÚNIOR, ocupante do cargo 
de Analista de Regulação, matrícula nº 47-1-5, desta Autarquia, a viajar às 
cidades de Cruz,Acaraú,Martinopole e Bela Cruz/CE, nos períodos de 09 a 
13 de março de 2020 e 30 de março de 2020 a 03 de abril de 2020 a fim de 
realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe nove diárias, no valor unitário 
de R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 
291,78 (duzentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGU-
LADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2020.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0005/2020
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados 
do Estado do Ceará - Arce. CONTRATADA: CHRISTIANE VIEIRA 
RODRIGUES LEAL EIRELI -ME. OBJETO: Prestação de serviço de 
buffet para Arce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Decretos 
Estaduais nºs 28.088/2006, 28.397/2006 e 33.486/2020. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 17.600,00 
(dezessete mil e seiscentos reais), pagos em até 10 (dez) dias úteis, contados 
a partir da entrega da nota fiscal/fatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
13200001.04.122.211.20004.03.33903900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSI-
NATURA: 05 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto 
Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Christiane Vieira Rodrigues 
Leal (Representante Legal da Contratada).
Ivo César Barreto de Carvalho
PROCURADOR AUTÁRQUICO 
Fortaleza, 12 de março de 2020
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , 
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 
17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( 
a) Decreto nº 32.975, de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, 
o(a) servidor(a)ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO, para exercer o 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar 
Logístico, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir da data 
da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
Fortaleza, 13 de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , 
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 
17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( 
a) Decreto nº 32.975, de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, 
o(a) servidor(a)LEONARDO PASSOS AQUINO RIBEIRO, para exercer o 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar 
Logístico, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir da data 
da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
Fortaleza, 13 de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA CC 0051/2020-SAP -  O (A ) SECRETÁRIO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro 
de 2019, e n o ( a) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR o(a) servidor(a)LEONARDO PASSOS AQUINO RIBEIRO, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, símbolo 
DAS-4, para ter exercício no(a), Núcleo de Administração Carcerária XII , 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 13 
de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA CC 0052/2020-SAP -  O (A ) SECRETÁRIO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro 
de 2019, e n o ( a) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR o(a) servidor(a)ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, símbolo 
DAS-4, para ter exercício no(a), Núcleo de Administração Carcerária III , 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 13 
de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº146/2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE 
SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS 
NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS DO 
ESTADO DO CEARÁ PARA PREVENÇÃO 
E COMBATE DE POSSÍVEIS CASOS DE 
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 93, III da Constituição 
do Estado, e, ainda, a Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018. 
CONSIDERANDO o Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, que 
decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus. 
CONSIDERANDO a declaração pela organização mundial da saúde, em 11 
de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo 
coronavírus (Sars-Cov-2);  CONSIDERANDO a declaração de Emergência 
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da 
Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria 
nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal n.º 
7.616/2011; CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a 
confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de normas de biossegurança 
específicas para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, objetivando o 
enfrentamento e a contenção da disseminação da doença; CONSIDERANDO 
que nos finais de semana, em dias de visita aos presos, o quantitativo de 
pessoas dentro do Sistema Penitenciário aumenta em, aproximadamente, 3.000 
(três mil) indivíduos, e ainda, as proporções irreparáveis de uma possível 
contaminação em massa da população carcerária;   CONSIDERANDO a 
necessidade da preservação da saúde da pessoa presa sob a tutela do Estado, 
que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas 
sociais e econômicas visem à redução do risco de doença e de outros agravos 
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição da República; 
RESOLVE:
Art.1º. Suspender no Sistema Penitenciário do Ceará, de modo 
preventivo, pelo período de 15 (quinze) dias:
I – As visitas sociais;
II – Cursos profissionalizantes e educacionais;
III– Atividades e assistência religiosa;
IV – Escoltas Judiciais
V- Escoltas hospitalares, exceto as emergenciais.
§1º As atividades elencadas no caput e as atividades não previstas 
nesta Portaria, só serão executadas mediante prévia análise e autorização 
expressa da Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária - CEAP.
§2ºEscoltas solicitadas de qualquer natureza, deverão ser analisadas 
e autorizadas pela CEAP.
§3º O banho de sol dos internos será de 03 (três) horas diárias, 
inclusive aos sábados e domingos, enquanto durar a suspensão das atividades 
referidas no caput.
Art. 2º. O acesso de advogados às Unidades Prisionais, para 
assistência jurídica aos internos fica restrito de segunda a sexta feira das 10h 
às 12h, devendo inicialmente ser submetido à triagem médica, estar munido de 
álcool em gel, mascara e luvas descartáveis podendo o atendimento perdurar 
por, no máximo 20, (vinte) minutos.
§1º. Nos casos em que o advogado tiver a pretensão de realizar 
atendimento para mais de um interno, após o término dos 20 (vinte) minutos, 
deverá retornar a fila para aguardar a chegada do outro preso.
§2º. Fica excetuado do Caput as inspeções realizadas nos presídios 
pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, com intuito de fiscalização 
geral e atenuação dos impactos do COVID-19 na população carcerária, desde 
que passe por inspeção médica e faça uso dos equipamentos de proteção 
individual.
Art.3º. Os presos que se encontram internados em hospitais, após 
receberem alta médica e retornarem as Unidades Prisionais de origem, deverão 
permanecer em observação, pelo período de 14 (quatorze) dias.
Art.4º. As transferências de presos entre as Unidades Prisionais ficam 
suspensas até ulterior deliberação, salvo casos emergenciais e/ou extremamente 
necessários, previamente autorizados pela administração superior desta SAP.
Parágrafo Único. Todas as transferências que se fizerem necessárias 
deverão ser comunicadas à Corregedoria Geral dos Presídios, bem como, aos 
familiares dos presos.
Art. 5º. Os presos que ingressarem no Centro de Triagem e 
Observação Criminológica deverão ser submetidos a uma rigorosa avaliação 
clínica, pelo setor de saúde.
Parágrafo Único. Os presos identificados com sintomas de gripe e/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº054  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020

                            

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