DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ceará, será providenciado um aditivo ao contrato para inclusão desta quarta
empresa e retomada do cronograma de obras. Levantou ainda a proposta de
alteração da Lei Estadual Nº 16.847, que além de descrever a transferência
de competências do extinto DER (Departamento Estadual de Rodovias) para
a SOP (Superintendência de Obras Públicas) no que diz respeito às faixas de
domínio, também prevê ajustes. Dentre eles: - No Art. 5º, sobre o cálculo
da tarifa anual, explicita as fórmulas conforme categorias de uso: - ocupação
longitudinal ou transversal; - ocupação pontual; - ocupação com engenhos
publicitários; - ocupação com acesso. Os pagamentos das ocupações com
acesso serão efetuados assim: a) 25% do valor total no primeiro ano; b) 50%
do valor total no segundo ano; c) 75% do valor total no terceiro ano; d) 100%
nos seguintes anos. O descumprimento da Lei está sujeito a penalidades:
I - advertência; II - multa de 100 Ufirces: a) por quilômetro de ocupação
longitudinal ou por travessia executada na faixa de domínio sem autorização
da SOP ou em desacordo com o projeto executivo por ele aprovado; b) por
m² de edificação c) por dispositivo visual implantado sem autorização da
SOP ou em desacordo com as disposições contidas nesta Lei. III -em caso
de execução de obra de acesso às rodovias estaduais sem autorização da SOP
ou em desacordo com o projeto executivo por ele aprovado, a multa é de 200
Ufirces; IV – embargo ou interdição da obra, dos serviços e das atividades;
V – remoção de bens; VI – demolição da obra; VII – suspensão, cancelamento,
cassação da permissão ou revogação da autorização. As multas previstas nos
incisos II e III serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência, oposição à
fiscalização e desacato à autoridade. São cumuláveis as penalidades previstas
nos incisos II e III com as previstas nos incisos IV a VII. O embargo, ou
a interdição, será aplicado quando as obras construídas ou as atividades e
os serviços executados não forem autorizados, permitidos ou estiverem em
desacordo com a autorização ou a permissão da SOP. A remoção de bens
será aplicada quando algum objeto, veículo ou animal esteja irregularmente
impedindo ou dificultando o uso normal ou especial da faixa de domínio. A
demolição será efetuada na hipótese de não saneamento das irregularidades
que ocasionaram o embargo ou a interdição, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da notificação, ou na falta de autorização ou permissão para cons-
trução ou execução da obra. Após a deliberação de outras questões de ordem
administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e foi lavrada a presente
Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Conselheiros presentes
à reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP, Francisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribuições
legais, em sintonia com a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que aprovou o
regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de
Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido
todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade Concor-
rência Pública n° 20190013 – SOP, cujo objeto é a execução dos serviços de
ampliação e remodelação do Pátio de Estacionamento do Posto Fiscal de Pena-
forte-CE, afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída
para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação
vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores,
fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor do
seguinte Consórcio vencedor do aludido certame licitatório: CONSÓRCIO
CORAL/LUMALI (CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO DE
ALENCAR LTDA. e LUMALI ENGENHARIA LTDA.), inscrito no
CNPJ: 07.195.191/0001-33, com sede à Av. Senador Virgílio Távora, nº
1701, Sala 408, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-251, pelo valor
global de R$ 18.200.483,83 (dezoito milhões, duzentos mil, quatrocentos e
oitenta e três reais e oitenta e três centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2018
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2018-DJU-Ca-
gece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
CLETO GOMES – ADVOGADOS ASSOCIADOS; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei
nº 8.666/93 - Processo nº 0786.000077/2020-70-Cagece; VII- FORO: Forta-
leza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo vigência e de execução do
Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 162.735,90 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais
e noventa centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 07 de agosto de 2020,
para terminar em 06 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 04 de
março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas,
Diretor-Presidente da Cagece; Victor Diego Soares de Almeida, Diretor
Jurídico da Cagece e Antônio Cleto Gomes, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2018
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2018-DJU-Cagece;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ –
CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CLETO
GOMES – ADVOGADOS ASSOCIADOS; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93
- Processo nº 0786.000079/2020-04-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII
- OBJETO: prorrogação do prazo vigência e de execução do Contrato em
referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 106.347,00
(cento e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais); X - DA VIGÊNCIA:
a partir de 07 de agosto de 2020, para terminar em 06 de agosto de 2021;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas
e condições; XII - DATA: 04 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Victor
Diego Soares de Almeida, Diretor Jurídico da Cagece e Antônio Cleto Gomes,
Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº80/2018
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 80/2018-DJU-Ca-
gece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: VIP CONSTRUÇÕES, REPRESENTAÇÕES E PROJETOS
LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 65, inciso I, alínea “b” c/c § 1º e 58, I, Lei nº 8.666/93 - Processo nº
0159.000009/2020-06-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de R$ 87.536,71
(oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos), em
percentual correspondente a 25%, sobre o valor global inicialmente contra-
tado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 437.684,54 (quatrocentos e trinta e sete
mil, seis seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);
X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas
as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 27 de fevereiro de 2020; XIII
- SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente
da Cagece; Helder dos Santos Cortez, Diretor de Unidade de Negócio do
Interior da Cagece e Laurindo Ailton de Sousa, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº66/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2019-DJU-Cagece;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ –
CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMKO
CONSTRUTORA EIRELI; V - ENDEREÇO: Natal/RN; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea “b”, e seu §1º, e no art. 57,
§ 1º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0226.000097/2019-90-
Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: acréscimo de novos
quantitativos de serviços, no montante de R$ 95.479,85(noventa e cinco
mil e quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), em
percentual correspondente a 24,77%, sobre o valor inicialmente contratado
e prorrogação do prazo contratual por mais 235 (duzentos e trinta e cinco)
dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 480.985,26 (quatrocentos e oitenta mil e
novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA:
a partir de 03 de novembro de 2019, para terminar em 24 de junho de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas
e condições; XII - DATA: 02 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Francisco
Rogério Gomes Leite, Diretor de Operações da Cagece e Tales Emanuel
Veríssimo Pereira Araújo, Representante da Contratada..
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº47/2020
PROCESSO NÚMERO 06592273/2019
OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de Cabos de
Cobre para atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece.
JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifes-
tarem interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de
Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data
da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado,
se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 18/02/2020. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20190151, nos termos do Decreto
Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei
Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e Regulamento de Licitações e Contratos
da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇO REGISTRADO: RAF
TECNOLOGIA SERVICE EIRELI (CNPJ: 24.488.597/0001-23) – Grupo
5 - item 33, com o valor unitário de R$ 3,77 a quantidade de 4.500 unidades,
item 34, com o valor unitário de R$ 6,02 a quantidade de 3.750 unidades, item
35, com o valor unitário de R$ 7,68 a quantidade de 3.750 unidades, item
36, com o valor unitário de R$ 2,52 a quantidade de 7.500 unidades, item
37, com o valor unitário de R$ 12,22 a quantidade de 2.250 unidades, item
38, com o valor unitário de R$ 21,46 a quantidade de 615 unidades, item 39,
com o valor unitário de R$ 2,93 a quantidade de 750 unidades, item 40, com
o valor unitário de R$ 4,93 a quantidade de 3.750 unidades, item 41, com o
valor unitário de R$ 7,33 a quantidade de 1.500 unidades, item 42, com o
valor unitário de R$ 10,44 a quantidade de 2.250 unidades, item 43, com o
valor unitário de R$ 16,66 a quantidade de 1.500 unidades, item 44, com o
valor unitário de R$ 26,22 a quantidade de 4.500 unidades, item 45, com o
valor unitário de R$ 40,66 a quantidade de 3.000 unidades; Grupo 6 - item
46, com o valor unitário de R$ 3,77 a quantidade de 1.500 unidades, item
47, com o valor unitário de R$ 6,02 a quantidade de 1.250 unidades, item
48, com o valor unitário de R$ 7,68 a quantidade de 1.250 unidades, item
49, com o valor unitário de R$ 2,52 a quantidade de 2.500 unidades, item
50, com o valor unitário de R$ 12,22 a quantidade de 750 unidades, item
51, com o valor unitário de R$ 21,46 a quantidade de 205 unidades, item
52, com o valor unitário de R$ 2,93 a quantidade de 250 unidades, item 53,
com o valor unitário de R$ 4,93 a quantidade de 1.250 unidades, item 54,
com o valor unitário de R$ 7,33 a quantidade de 500 unidades, item 55, com
o valor unitário de R$ 10,44 a quantidade de 750 unidades, item 56, com o
valor unitário de R$ 16,66 a quantidade de 500 unidades, item 57, com o
valor unitário de R$ 26,22 a quantidade de 1.500 unidades, item 58, com o
valor unitário de R$ 40,66 a quantidade de 1.000 unidades. RATIFICAÇÃO:
José Fernandes da Silva Filho, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neuri-
sângelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Francied Assis
de M. Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes
Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e
Flávia Borges Rocha, Diretora da Empresa Raf Tecnologia Service Eireli.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em
Fortaleza, 12 de março de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº054 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
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