DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
05 de março de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO, MARIA SULAMITA PINHEIRO BECO - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva Peres Telemaco,
2. Maria das Dores Pinheiro Alves SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 13 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº034/2020 - PROCESSO Nº01700142/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIQUET CARNEIRO,
com sede na Rua José Walter da Silva, nº 32, bairro João Paulo II, Piquet
Carneiro/CE, CEP: 63.605-000, inscrita sob o CNPJ nº 07.047.240/0001-90,
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada
pela Sra. FRANCISCA RONALDA DIANA LACERDA, portadora do RG nº
2005005188743 SSPDS, inscrita no CPF nº 395.109.644-68, resolvem celebrar
o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014
e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações,
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e
suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no
DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem
por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação
Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização
de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP-
CIONAIS DE PIQUET CARNEIRO com prioridade para o Atendimento
Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI-
GAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores
com base na matrícula de 108 (cento e oito) alunos de forma complementar/
suplementar público-alvo da Educação Especial, sendo 76 (setenta e seis)
alunos incluídos, totalizando 800 (oitocentas) horas mensais destinadas,
prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de
professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom-
panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões
bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d)
Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente,
pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação,
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados,
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar,
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo;
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho
- 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e
a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria-
mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da
celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico
da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da
Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g)
Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso-
ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de
Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE,
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 06 de março de 2020. ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FRANCISCA RONALDA
DIANA LACERDA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS:
1. Ana Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Ilegível SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº168/2019/
PROCESSO Nº01147052/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONT. Nº 168/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza
- CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TRANSCETUR TRANSPOR-
TADORA CEARENSE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.276.306/0001-14, com sede na Rua Paulo Gomes da Silva, nº 1000 – Parque
Soledade - Caucaia/Ce, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato por seu representante legal o Sr. FRANCISCO HERLON MOURA
DE PAULA, brasileiro, portador do RG nº 93002312263 e CPF sob o nº
700.297.093-34, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
168/2019, publicado no D.O.E de 10.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza -
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°,
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes e suas
alterações, e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor
ao contrato o serviço de transporte de Passageiros em ônibus para as
unidades escolares e administrativas da capital e região metropolitana
de Fortaleza, visando atender às necessidades da Secretaria da Educação –
SEDUC/CE e de suas entidades vinculadas, distribuídas em todo o Estado do
Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX -
VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata
do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um
acréscimo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), passando o contrato
original de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para R$ 675.000,00 (seiscentos
e setenta e cinco mil reais), perfazendo um acréscimo de aproximadamente
12,5% (doze vírgula cinco por cento) ao valor global do contrato, conforme
Despacho COADM/Gestão de Contratos de 06/02/2020, às fls. 05 e a IG
Nº1054632_, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as
demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 09 de março
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação , FRANCISCO HERLON MOURA DE PAULA - Contratada.
TESTEMUNHAS: 1 . 2. Ilegível. Fortaleza 13 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº02203630/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
08/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIR
PINTO inscrita no CNPJ sob o no 07.954,514/0275-97, CREDE 8 Ocara/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Manoel Lins Pereira;
III - ENDEREÇO: Ocara/CE; IV - CONTRATADA: DN COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI ME inscrita no CNPJ
sob no 08.679.117/0001-55, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Daniel
Jacome Cavalcante; V - ENDEREÇO: Ocara/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de no 02/2019 publicado no DOE de 23/04/2019 e de acordo com
o processo no 02203630/2020 e regulamentado no art. 57 § 1o inciso VI
da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Ocara/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência e execução, que tem por objetivo aquisição de serviços de comu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº054 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
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