DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº0252/2020-GAB - A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e conforme o que
estabelece o parágrafo 5º do art.209 da Lei nº 9826/74; RESOLVE PROR-
ROGAR o prazo concedido a Comissão de Sindicância através da portaria
nº 0076/2020-GAB, datada de 29 de janeiro de 2020, publicada no DOE de
19 de fevereiro de 2020, página 28, por mais 15 (quinze) dias, contar da
data da primeira portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0253/2020-GAB - A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o
que consta nos processos nºs 04611935/2017 e 05823316/2017-VIPROC,
RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATI-
VO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Admi-
nistrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a
finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ROMULO
ALDO DE OLIVEIRA CASTRO, Professor, matrícula nº 478692-1-8,
acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º,
da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por
se encontrar sem lotação durante 95 (noventa e cinco) dias, no período de
01/01/2014 a 31/12/2014, bem como durante 166 (cento e sessenta e seis)
dias, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, durante 143 (cento e quarenta
e três) dias, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016 e durante 51 (cinquenta
e um) dias, no período de 01/01/2017 até a presente data, somando, portanto,
455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) dias, passível da sanção prevista no
caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0254/2020-GAB - A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
09018213/2017 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado
pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE
ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0156/2018-GAB,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de Fevereiro de 2018 e JUSTI-
FICAR ADMINISTRATIVAMENTE as faltas ocorridas durante 152(cento
cinquenta e dois) dias, no ano letivo de 2017, período de janeiro a novembro,
do servidor JOSE ALBERTO DA LUZ SAMPAIO, que exerce a função
de Agente de Administração, integrante do Grupo Ocupacional Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional-ADO, referência 26, matrícula(s)
nº 03575519, somente para fins disciplinares nos termos do artigo 199 § 2º,
da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Ceará), o que não confere o direito à contagem desse
período para nenhum efeito, nem percepção de vencimentos decorrentes.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0255/2020-GAB - A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta nos autos do processo nº 07688354/2018 e 07455660/2019-VIPROC,
acatando integralmente o Relatório final apresentado pela 1ª Comissão
Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE EXTINGUIR
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PROCESSO ADMINISTRATIVO
– DISCIPLINAR Nº 397/2018, instaurado em desfavor do(a) servidor(a)
ANTONIA VANDERLÂNIA HENRIQUE SANTOS, exercente da função
de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 03674819, integrante do Grupo
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, sugerindo,
a Comissão que seja declarada sanada a irregularidade, tendo em vista que
o(a) servidor(a) já foi Demitido, conforme Diário Oficial do Estado do Ceará
de 20 de setembro de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº030/2020 - PROCESSO Nº01703478/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO
MILHAENSE DE ATENDIMENTO A DIVERSIDADE – AMAD, com
sede na Rua Benigno Bezerra, 514 A, Centro Milhã/CE, CEP nº 63.635-00,
inscrita sob o CNPJ nº 00.981.608/0001-44, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA SULAMITA
PINHEIRO BECO, brasileira, portadora do RG nº 2000097172759 SSP/CE,
inscrita no CPF nº 403.296.749-00, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº
32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE
nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante
as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para
o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva
da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a
ASSOCIAÇÃO MILHAENSE DE ATENDIMENTO A DIVERSIDADE
– AMAD com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de
100 (cem) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.000 (um
mil) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b)
Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos
por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por
meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando
os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório
a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar
os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f)
Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2020 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f)
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral,
conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar
parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devida-
mente publicado em DOE, ou documento oficial que comprove a tramitação
do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico
de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de
Trabalho – 2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49,
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes,
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais,
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº054 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
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