DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula n° 034.877-1-7, com óbito em 04/08/2017 pensão 
mensal no valor de R$ 3.418,76 (três mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/09/2019: NOME: FLORINDA MARIA DE ALMEIDA PARENTESCO: COMPANHEIRA 
CPF: 717.680.093-68 VALOR: R$ 3.418,76 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 06913762/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 
14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ALISSON 
CARLOS LIMA DA SILVA, CPF: 623.553.503-10 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 118.907-1-7, com óbito em 04/03/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 3.939,90 (três mil novecentos e trinta e nove reais e noventa centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/08/2019: NOME: ANA ALICIA DE CASTRO LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO 
EM 12/08/2017) CPF: 098.435.013 - 65 VALOR: R$ 3.939,90 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7397543/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA, CPF nº 220.026.933-15, lotado(a) 
no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 
090358-1-8, com óbito em 09/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 768,41 (setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), calculado com 
base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 09/10/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Eulalia Maria Ribeiro Lima
Cônjuge
316.588.733-00
768,41
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 956,94 
(novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma 
hipótese valor inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de março de 2020 .
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8002316/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ataliba Daltro Barreto Neto, CPF nº 01737341387, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 22, 
atualmente Professor, nível/referência G, matrícula nº 004530-1-3, com óbito em 14/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.634,37 (quatro mil, seiscentos 
e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/09/2018, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 15/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA SOCORRO DE SOUZA BARRETO
CÔNJUGE
20328613304
4.634,37
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4946512/2010 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40,§§ 7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada 
pela Lei n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, § 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 38 de 31 de Dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE, CPF n° 190.375.203-59, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 3, matricula n° 080811-1-5, com óbito em 25/12/2010, 
pensão mensal no valor de R$ 184,12 (cento e oitenta e quatro reais e doze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 25/12/2010, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no 
DOE publicado em 20/07/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Vanderilo Honorto de Andrade
Viúvo
784.954.233-91
184,12
Para o beneficio previdenciário em referência ficam majorados os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima nacional no valor de R$ 
510,00 (quinhentos e dez reais), com fundamento na Lei Federal nº 12.255/2010, considerando que a proporcionalidade de 70% do salário mínimo estadual, 
neste caso, apresenta valor inferior do piso remuneratório constitucional, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6239731/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edmar Rosa do Nascimento, CPF nº 35623179304, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 14, matrícula nº 
403436-1-X, com óbito em 17.08.2017, pensão mensal no valor de R$ 474,11( quatrocentos e setenta e quatro reais e onze centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17.08.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05.12.2017:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº054  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020

                            

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