DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA NASCIMENTO
CÔNJUGE
19026102372
474,11
 Art.6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data 
do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 03307403/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA BORGES, CPF nº 003.403.913-91, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil de 3° Classe, atualmente Delegado 
de Polícia de 4° Classe, matrícula nº 010541-1-2, com óbito em 16/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 16.511,33 (dezesseis mil quinhentos e onze reais 
e trinta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral 
de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 16/03/2019, conforme descrição abaixo indicada, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO DA PENSÃO
Maria Neuma Caetano Borges
Companheira
272.762.793-91
16.511,33
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de março de 2020
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 10170939/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada, 
MOACIR FAUSTINO DA CRUZ, CPF: 135.985.033-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava 
a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029.915-1-9, com óbito em 08/11/2018 pensão mensal no valor 
de R$ 4.635,08 (quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 089, de 14/05/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/11/2018:  NOME: 
GIOVANIA VIEIRA LIMA DA CRUZ  PARENTESCO: CÔNJUGE  CPF: 275.378.033-15  VALOR: R$ 4.635,08.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza 11 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 0769232/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada, 
JOSÉ EDUARDO DE SOUZA, CPF: 003.691.103-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava 
a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo de SUBTENENTE, matrícula nº 016.538-1-4, com óbito em 10/12/2016, pensão mensal no valor de R$ 
3.147,91 (três mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato provisório publicado no DOE n° 38, de 21 de fevereiro de 2019, que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a 
partir de 10/12/2016: NOME: MARIA DA SILVA SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 263.381.143-49 VALOR: R$  3.147,91 SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº083/2020 -  O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
ELOGIAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria, pelos relevantes serviços prestados a este órgão, trabalhando com eficiência 
e dedicação e acendrado espírito público, tendo exercido um papel essencial para apoiar o Governo do Estado na solução de propostas e melhorias para a 
área da Segurança Pública, trabalhando inclusive durante o feriado de carnaval para que as decisões do Governo fossem atendidas ainda na folha em curso, 
com elevado nível de profissionalismo. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº083/2020, DE 4 DE MARÇO DE 2020
NOME SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
FABIO DA SILVA MIRANDA
COORDENADOR
600737.1.6
CRISTIANE LORENZETTI COLLARES
ORIENTADOR DE CÉLULA
200705.1.X
MIRTILENES DE CASSIA ALVES DE CASTRO BEZERRA
ASSESSOR TÉCNICO
002212.2.8
*** *** ***
PORTARIA Nº95/2020 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 
01073318/2020-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora CRISTIANE 
NOGUEIRA ARAÚJO, Professora, matrícula nº 122603-1-8, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em 
comissão na Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Sobral, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 
31/12/2020. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº096/2020 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com 
fundamento no art. 50, incisos I e VII, da Lei Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º e 18 da Lei Complementar 
Nº 184, de 21 de novembro de 2018, RESOLVE: I) tornar público, quanto à gestão do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – Supsec, 
instituído pela Lei Complementar Nº 12, de 23 de junho de 1999, que as atividades, a seguir delineadas, passaram a ser executadas pela Fundação de 
Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev, instituída pela Lei Complementar Nº 184, de 21 de novembro de 2018, para gerir o regime próprio de 
previdência social do Estado do Ceará, a partir das seguintes datas: a) 1º de janeiro de 2020: gestão orçamentária e financeira dos fundos instituídos pela Lei 
Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013 (FUNAPREV, PREVID e PREVMILITAR), compreendendo a arrecadação e cobrança das contribuições, 
e o pagamento dos benefícios de aposentadoria, pensão, reserva e reforma, em favor dos servidores públicos civis e militares estaduais, e respectivos depen-
dentes legais, dos Poderes do Estado, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos estaduais, com base em informações individualizadas e consolidadas das 
respectivas folhas de pagamento; b) 1º de março de 2020: as demais atividades descritas nos arts. 44 a 51 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº054  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020

                            

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