DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12(Doze) meses, contados
a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 16.197,20 (Dezesseis Mil,
Centos e Noventa e Sete Reais e Vinte Centavos) pagos em Parcelas Mensais
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6012.24200204.10.302.631.20077.03.33903
000.2.91.00.1.30 - FAE. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2020 SIGNATÁ-
RIOS: Patrícia Jereissati Sampaio e Maria Paula Sampaio Ribeiro Polgrymas.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 116/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin- HIAS CONTRATADA:
EMPRESA INTERLABEL SOLUÇÕES EM ROTULAGEM EIRELI.
OBJETO: Aquisições de Material de expediente (etiquetas), de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da contratada. Cláusula Única: A Contratada
fornecerá o item 06. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n°
1248/2019 - HIAS e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
12(Doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
4.100,00 (Quatro Mil e Cem Reais) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6012.24200204.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.
00.1.30 - FAE. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2020 SIGNATÁRIOS:
Patrícia Jereissati Sampaio e Adriana Helena Vieira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 151/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin- HIAS CONTRATADA:
EMPRESA DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
OBJETO: Aquisição de REAGENTES LABORATORIAIS, com equi-
pamento em comodato, para realização de testes no Setor de Imunologia,
com instalação de equipamento em regime de comodato, para atender as
necessidades do HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência
deste edital e na proposta da contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Pregão Eletrônico n° 20191550 e seus anexos, os preceitos do direito público e
a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
12(Doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
722.430,40 (Setecentos e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Trinta Reais e
Quarenta Centavos) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 6012.24200204.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30 - FAE.
DATA DA ASSINATURA: 27/02/2020 SIGNATÁRIOS: Patrícia Jereissati
Sampaio e Gabriel Simão Ferreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014 / 2020
PROCESSO Nº: 01550787 / 2020 VIPROC/SESA OBJETO: Contratação
por dispensa de licitação para o chamamento do terceiro colocado da Concor-
rência Pública nº 001/2019, visto que o segundo colocado foi convocado a
Empresa MPI CONSTRUÇÕES LTDA, mas não teve interesse no certame,
conforme atesta os e-mail (fls.16/17). Sendo convocado o terceiro colocado,
a Empresa Salinas Empreendimentos e Construções LTDA – ME, CNPJ nº
73.694.788/0001-57, que aceitou a proposta, enviado o Aceite (fls. 20), docu-
mentação fiscal e planilha de preços no mesmo valor do primeiro colocado
(fls. 27 a 34), para prosseguimento da Reforma da Emergência do HIAS,
em Regime de Empreitada por Menor Preço. JUSTIFICATIVA: Justifica o
setor em epígrafe, que a empresa TSR CONSTRUÇÕES LTDA), vencedora
do certame, assinou o CONTRATO Nº819/2019, recebeu da Superinten-
dência de Obras Públicas -SOP, a Ordem de Serviço nº 149/2019, datada
de 02/12/2019 (fls. 09), Autorização de Início de Objeto - AIO emitida pela
Caixa Econômica Federal (fls. 10), em 30.01.2020, foi realizada reunião nas
dependências do HIAS, com representante da empresa e Engenheiros da SOP,
para início da Obra. No entanto, a empresa não iniciou a obra, sendo rescin-
dido o seu contrato, através da Rescisão Unilateral º 002/2020, do Contrato
nº 819/2019, publicada no D.O.E, em 10 de fevereiro de 2020, aplicação da
multa no valor R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Reais) publicada
no D.O.E, em 11 de fevereiro de 2020. Extrai-se das informações trazidas aos
autos, manifestação da Superintendência de Obras Publicas – SOP (fls. 04),
para chamar o segundo colocado, com a desistência do segundo colocado,
foi chamado o terceiro que deu aceite a Empresa Salinas Empreendimentos
e Construções LTDA -ME, apresentar declaração de aceitação, nas mesmas
condições oferecidas pela licitante vencedor, favorável a presente contra-
tação através de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso XI
da Lei 8.666/93, atendendo a ordem de classificação da licitação anterior e
que a proposta da empresa está de acordo com a planilha apresentada pela
Empresa Salinas Empreendimentos e Construções LTDA - ME. VALOR
GLOBAL: R$ 1.820.000,00 ( Um Milhão, Oitocentos e Vinte Mil Reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11276.03.339039.2.8
2.83.1.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI, art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA – ME DISPENSA: 10/03/2020 - Patrícia Jereissati Sampaio
RATIFICAÇÃO: 11/03/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 018 / 2020
PROCESSO Nº: 01251534/2020 / VIPROC SESA; OBJETO: Aquisição
de medicamento importado CRYSCIVITA 10 MS(BUROSUMAB), em
cumprimento da determinação judicial, contida no processo nº 0815798-
25.2019.4.05.0000; JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a aquisição
do medicamento é indicado para paciente portadora de raquitismo hipofosfa-
têmico (fls. 05). Importa salientar que a presente demanda é proveniente de
decisão judicial, a inexigibilidade de licitação é via legal para assegurar sua
aquisição em caráter mais célere.Consta às folhas 6/7 dos autos, Laudo Médico,
informando que o uso do medicamento oferece uma vantagem terapêutica
em relação à terapia convencional, considerado que não é intercambiável
por qualquer outro medicamento. Conforme receita (fls. 7-V) a medicação
é de uso contínuo por tempo indeterminado. Observa-se às folhas 08/14,
artigo sobre terapia com burosumab. VALOR GLOBAL: R$ 365.706,18 (
Trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e seis reais e dezoito centavos; )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.
10100.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei federal 8.666/93;
CONTRATADA: UNO HEALTHCARE ASSESSORIA ADUANEIRA
E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: 10/03/2020 - JOSENÍLIA MARIA ALVES GOMES; RATIFI-
CAÇÃO: 11/03/2020 - CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0023 / 2020
PROCESSO Nº: 01905100/2020 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 10
canetas do medicamento importado CANABIDIOL EVR 24% CANETAS,
em cumprimento da determinação judicial, contida no processo nº 0160311-
90.2018.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a aquisição
do medicamento é indicado para paciente diagnosticada com EPILEPSIA
DE DIFÍCIL CONTROLE E OUTROS. Importa salientar que a presente
demanda é proveniente de decisão judicial, a inexigibilidade de licitação é
a via legal para assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Consta às
folhas 2/4 dos autos, Decisão Judicial para o fornecimento do medicamento
supracitado, no qual, menciona o parecer médico da Dra. Silvia Maria Lima
Lemos, atestando que a paciente necessita com urgência do referido medi-
camento e, que a falta do uso pela aludida paciente traz como consequências
o agravamento cognitivo pela incidência das crises (fl.02). Nesse sentido
constam as prescrições médicas às fls. 07/08. O medicamento em questão, não
possui Ata de Registro de Preço por se tratar de um medicamento importado e
cada paciente precisa de uma autorização individual da ANVISA, de acordo
com o conteúdo da fl.01 e, exposto na fl.05. Segundo o despacho da Célula
de Execução de Compras-CEXEC/SESA à fl. 24, o medicamento supra, não
possui registro na ANVISA, por esta razão não é possível registrar a exclusi-
vidade em sindicato ou associação, assim como, não é distribuído no mercado
interno brasileiro, sendo adquirido somente através de importação direta. A
demanda é para atendimento de mandado judicial contra o Estado do Ceará.
Ressaltando ainda, que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento
da paciente envolvida. VALOR GLOBAL: R$ 18.127,20 ( Dezoito mil,
cento e vinte e sete reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento 2020 - Dotação Orçamentária: 24200154.10.302.631.20086.03.
339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, art. 25 da Lei nº
8.666/93 CONTRATADA: S&B DISTRIBUIDORA & IMPORTAÇÃO
DE MEDICAMENTOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
10/03/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 11/03/2020 -
Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE 1º ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº02/2019
DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da
Abolição, na Avenida Barão de Studart nº505, Meireles, CEP 60.120-
000, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Governador CAMILO
SOBREIRA DE SANTANA, com interveniência da SECRETARIA DA
SAÚDE, neste ato representada por seu secretário CARLOS ROBERTO
MARTINS RODRIGUES SOBRINHO, e de sua autarquia vinculada ESCOLA
DE SAÚDE DO CEARÁ – PAULO MARCELO MARTINS ROGRIGUES,
neste ato representada por seu Superintendente MARCELO ALCANTARA
HOLANDA e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito
público interno inscrito no CNPJ nº 07.954.605/0001-60, com sede na rua
São José nº 01 – Centro, Fortaleza-Ce, CEP 60.765-165, neste ato represen-
tado por seu Prefeito ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA,
com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS,
representada por sua secretaria JOANA ANGÉLICA PAIVA MACIEL. DO
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação e a ampliação
do objeto do Convênio 02/2019 do Programa Médico da Família Ceará, para
execução do Curso de Pós-graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária
à Saúde – APS, objetivando o fortalecimento, no âmbito do município de
Fortaleza, da política de Atenção Primária à Saúde, por meio da capacitação
de mais 100 (cem) médicos que atuam ou pretendam atuar junto a equipes
multiprofissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde em conformidade
com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS e as diretrizes
previstas nos respectivos planos de trabalho, constante do processo adminis-
trativo nº 00610794/2020. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo 1º Aditivo tem por fundamento a Lei Federal 8.080/1990, Lei Estadual
16.702/2018, no Decreto Estadual 33.018/2019 e no que couber na Lei Federal
8.666/1993, nas portarias de consolidação do Ministério da Saúde nº 1 e 2
ambas de 28 de setembro de 2017, Lei Complementar 119/2002, alterada
pela lei complementar 178 de 02 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018), dentre
outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, em especial,
nos termos aditados do plano de trabalho anexo a este instrumento e demais
documentos relativos ao presente Convênio 02/2020. DA VIGÊNCIA E DA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº054 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
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