DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12(Doze) meses, contados 
a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 16.197,20 (Dezesseis Mil, 
Centos e Noventa e Sete Reais e Vinte Centavos) pagos em Parcelas Mensais 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6012.24200204.10.302.631.20077.03.33903
000.2.91.00.1.30 - FAE. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2020 SIGNATÁ-
RIOS: Patrícia Jereissati Sampaio e Maria Paula Sampaio Ribeiro Polgrymas.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 116/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin- HIAS CONTRATADA: 
EMPRESA INTERLABEL SOLUÇÕES EM ROTULAGEM EIRELI. 
OBJETO: Aquisições de Material de expediente (etiquetas), de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da contratada. Cláusula Única: A Contratada 
fornecerá o item 06. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 
1248/2019 - HIAS e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
12(Doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 
4.100,00 (Quatro Mil e Cem Reais) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 6012.24200204.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.
00.1.30 - FAE. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2020 SIGNATÁRIOS: 
Patrícia Jereissati Sampaio e Adriana Helena Vieira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 151/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin- HIAS CONTRATADA: 
EMPRESA DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. 
OBJETO: Aquisição de REAGENTES LABORATORIAIS, com equi-
pamento em comodato, para realização de testes no Setor de Imunologia, 
com instalação de equipamento em regime de comodato, para atender as 
necessidades do HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência 
deste edital e na proposta da contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Pregão Eletrônico n° 20191550 e seus anexos, os preceitos do direito público e 
a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
12(Doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 
722.430,40 (Setecentos e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Trinta Reais e 
Quarenta Centavos) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 6012.24200204.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30 - FAE. 
DATA DA ASSINATURA: 27/02/2020 SIGNATÁRIOS: Patrícia Jereissati 
Sampaio e Gabriel Simão Ferreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014 / 2020
PROCESSO Nº: 01550787 / 2020 VIPROC/SESA OBJETO: Contratação 
por dispensa de licitação para o chamamento do terceiro colocado da Concor-
rência Pública nº 001/2019, visto que o segundo colocado foi convocado a 
Empresa MPI CONSTRUÇÕES LTDA, mas não teve interesse no certame, 
conforme atesta os e-mail (fls.16/17). Sendo convocado o terceiro colocado, 
a Empresa Salinas Empreendimentos e Construções LTDA – ME, CNPJ nº 
73.694.788/0001-57, que aceitou a proposta, enviado o Aceite (fls. 20), docu-
mentação fiscal e planilha de preços no mesmo valor do primeiro colocado 
(fls. 27 a 34), para prosseguimento da Reforma da Emergência do HIAS, 
em Regime de Empreitada por Menor Preço. JUSTIFICATIVA: Justifica o 
setor em epígrafe, que a empresa TSR CONSTRUÇÕES LTDA), vencedora 
do certame, assinou o CONTRATO Nº819/2019, recebeu da Superinten-
dência de Obras Públicas -SOP, a Ordem de Serviço nº 149/2019, datada 
de 02/12/2019 (fls. 09), Autorização de Início de Objeto - AIO emitida pela 
Caixa Econômica Federal (fls. 10), em 30.01.2020, foi realizada reunião nas 
dependências do HIAS, com representante da empresa e Engenheiros da SOP, 
para início da Obra. No entanto, a empresa não iniciou a obra, sendo rescin-
dido o seu contrato, através da Rescisão Unilateral º 002/2020, do Contrato 
nº 819/2019, publicada no D.O.E, em 10 de fevereiro de 2020, aplicação da 
multa no valor R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Reais) publicada 
no D.O.E, em 11 de fevereiro de 2020. Extrai-se das informações trazidas aos 
autos, manifestação da Superintendência de Obras Publicas – SOP (fls. 04), 
para chamar o segundo colocado, com a desistência do segundo colocado, 
foi chamado o terceiro que deu aceite a Empresa Salinas Empreendimentos 
e Construções LTDA -ME, apresentar declaração de aceitação, nas mesmas 
condições oferecidas pela licitante vencedor, favorável a presente contra-
tação através de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso XI 
da Lei 8.666/93, atendendo a ordem de classificação da licitação anterior e 
que a proposta da empresa está de acordo com a planilha apresentada pela 
Empresa Salinas Empreendimentos e Construções LTDA - ME. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.820.000,00 ( Um Milhão, Oitocentos e Vinte Mil Reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11276.03.339039.2.8
2.83.1.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI, art. 24 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA – ME DISPENSA: 10/03/2020 - Patrícia Jereissati Sampaio 
RATIFICAÇÃO: 11/03/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 018 / 2020
PROCESSO Nº: 01251534/2020 / VIPROC SESA; OBJETO: Aquisição 
de medicamento importado CRYSCIVITA 10 MS(BUROSUMAB), em 
cumprimento da determinação judicial, contida no processo nº 0815798-
25.2019.4.05.0000; JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a aquisição 
do medicamento é indicado para paciente portadora de raquitismo hipofosfa-
têmico (fls. 05). Importa salientar que a presente demanda é proveniente de 
decisão judicial, a inexigibilidade de licitação é via legal para assegurar sua 
aquisição em caráter mais célere.Consta às folhas 6/7 dos autos, Laudo Médico, 
informando que o uso do medicamento oferece uma vantagem terapêutica 
em relação à terapia convencional, considerado que não é intercambiável 
por qualquer outro medicamento. Conforme receita (fls. 7-V) a medicação 
é de uso contínuo por tempo indeterminado. Observa-se às folhas 08/14, 
artigo sobre terapia com burosumab. VALOR GLOBAL: R$ 365.706,18 ( 
Trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e seis reais e dezoito centavos; ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.
10100.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei federal 8.666/93; 
CONTRATADA: UNO HEALTHCARE ASSESSORIA ADUANEIRA 
E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: 10/03/2020 - JOSENÍLIA MARIA ALVES GOMES; RATIFI-
CAÇÃO: 11/03/2020 - CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0023 / 2020
PROCESSO Nº: 01905100/2020 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 10 
canetas do medicamento importado CANABIDIOL EVR 24% CANETAS, 
em cumprimento da determinação judicial, contida no processo nº 0160311-
90.2018.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a aquisição 
do medicamento é indicado para paciente diagnosticada com EPILEPSIA 
DE DIFÍCIL CONTROLE E OUTROS. Importa salientar que a presente 
demanda é proveniente de decisão judicial, a inexigibilidade de licitação é 
a via legal para assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Consta às 
folhas 2/4 dos autos, Decisão Judicial para o fornecimento do medicamento 
supracitado, no qual, menciona o parecer médico da Dra. Silvia Maria Lima 
Lemos, atestando que a paciente necessita com urgência do referido medi-
camento e, que a falta do uso pela aludida paciente traz como consequências 
o agravamento cognitivo pela incidência das crises (fl.02). Nesse sentido 
constam as prescrições médicas às fls. 07/08. O medicamento em questão, não 
possui Ata de Registro de Preço por se tratar de um medicamento importado e 
cada paciente precisa de uma autorização individual da ANVISA, de acordo 
com o conteúdo da fl.01 e, exposto na fl.05. Segundo o despacho da Célula 
de Execução de Compras-CEXEC/SESA à fl. 24, o medicamento supra, não 
possui registro na ANVISA, por esta razão não é possível registrar a exclusi-
vidade em sindicato ou associação, assim como, não é distribuído no mercado 
interno brasileiro, sendo adquirido somente através de importação direta. A 
demanda é para atendimento de mandado judicial contra o Estado do Ceará. 
Ressaltando ainda, que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento 
da paciente envolvida. VALOR GLOBAL: R$ 18.127,20 ( Dezoito mil, 
cento e vinte e sete reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Orçamento 2020 - Dotação Orçamentária: 24200154.10.302.631.20086.03.
339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, art. 25 da Lei nº 
8.666/93 CONTRATADA: S&B DISTRIBUIDORA & IMPORTAÇÃO 
DE MEDICAMENTOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
10/03/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 11/03/2020 - 
Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE 1º ADITIVO AO CONVÊNIO 
Nº02/2019
DAS PARTES:  ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da 
Abolição, na Avenida Barão de Studart nº505, Meireles, CEP 60.120-
000, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Governador CAMILO 
SOBREIRA DE SANTANA, com interveniência da SECRETARIA DA 
SAÚDE, neste ato representada por seu secretário CARLOS ROBERTO 
MARTINS RODRIGUES SOBRINHO, e de sua autarquia vinculada ESCOLA 
DE SAÚDE DO CEARÁ – PAULO MARCELO MARTINS ROGRIGUES, 
neste ato representada por seu Superintendente MARCELO ALCANTARA 
HOLANDA e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito 
público interno inscrito no CNPJ nº 07.954.605/0001-60, com sede na rua 
São José nº 01 – Centro, Fortaleza-Ce, CEP 60.765-165, neste ato represen-
tado  por seu Prefeito ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, 
com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, 
representada por sua secretaria JOANA ANGÉLICA PAIVA MACIEL. DO 
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação e a ampliação 
do objeto do Convênio 02/2019 do Programa Médico da Família Ceará, para 
execução do Curso de Pós-graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária 
à Saúde – APS, objetivando o fortalecimento, no âmbito do município de 
Fortaleza, da política de Atenção Primária à Saúde, por meio da capacitação 
de mais 100 (cem) médicos que atuam ou pretendam atuar junto a equipes 
multiprofissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde em conformidade 
com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS e as diretrizes 
previstas nos respectivos planos de trabalho, constante do processo adminis-
trativo nº 00610794/2020. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo 1º Aditivo tem por fundamento a Lei Federal 8.080/1990, Lei Estadual 
16.702/2018, no Decreto Estadual 33.018/2019 e no que couber na Lei Federal 
8.666/1993, nas portarias de consolidação do Ministério da Saúde nº 1 e 2 
ambas de 28 de setembro de 2017, Lei Complementar 119/2002, alterada 
pela lei complementar 178 de 02 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018), dentre 
outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, em especial, 
nos termos aditados do plano de trabalho anexo a este instrumento e demais 
documentos relativos ao presente Convênio 02/2020. DA VIGÊNCIA E DA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº054  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020

                            

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