DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MATRÍCULA
NOME
VALOR
133.194-1-3
Maria Regina de Lima
105,00
198.778-1-7
Cristiano Macena Lima
120,00
301.204-8-5
Flaviano Cardoso dos Santos
120,00
198.292-1-9
Andréa de Paula Cavalcante
105,00
301.187-3-1
Felipe Aragão de Freitas Carneiro
120,00
300.901-1-X
Rodrigo Silva de Carvalho
60,00
300.775-1-2
Rafael Colares Pereira
120,00
404.703-1-X
Fábio Galvão e Silva
120,00
301.199-3-2
Rannouve Barbosa da Silva
120,00
301.219-9-6
Fernando José Rodrigues de França
120,00
301.243-4-0
Carolina Lima Ferreira Gomes Alencar
120,00
301.221-8-6
Francisco Gleison de Melo Alencar
120,00
300.960-1-0
Hugo Angelo Farias Marques
120,00
301.105-1-X
Rafael Meireles Oliveira Padilha
105,00
300.185-1-6
Leandro Oliveira Bessa
120,00
300.059-1-0
Larissa Crispim de Lima Facundo
105,00
155.283-1-1
Antonio Denio Felix de Lima
105,00
301.217-8-3
Ariadne Rocha Aiello
105,00
198.770-1-9
Francisco Starley Patricio Lima
120,00
300.647-1-2
Alana Santiago de Freitas
120,00
167.679-1-3
Francisco Carlos Moreira Ferreira
105,00
301.222-1-6
Jorge da Silva Morais
120,00
301.113-1-1
Aurileide Prudêncio da Silva
120,00
167.778-1-1
Bernardo Cristian Alves Ribeiro
105,00
134.002-1-0
Misael de Castro
120,00
155.325-1-3
Rosa Guedes da Silva
120,00
404.690-1-X
Emilio Amaral Pimentel
120,00
198.244-1-1
Talismar Melo Alves
60,00
198.239-1-1
Cristiano Alves Saraiva
120,00
301.198-2-7
Anderson Ribeiro Nogueira
30,00
404.970-1-3
José Ventura de Oliveira Neto
105,00
198.436-1-0
Gisele Carvalho Correa de Melo
105,00
300.681-1-4
Fernando Wive Gonçalves de Oliveira
120,00
404.701-1-5
Fábio Bezerra de Castro
120,00
198.216-1-7
Antonio Alglede Barbosa Cavalcante
105,00
4045861-1
ALLAN COELHO PEREIRA
120,00
1680211-5
ESTEFANO FARIAS HOLANDA
120,00
4047801-9
FELIPE LINS DE SOUZA
120,00
1552811-7
AIRTON DE ARAUJO RICARDO
105,00
4047201-0
DANIEL SANTIAGO REGO
105,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 08897993/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, incisos I e II, letra “a” incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, o DEPENDENTE do ex-militar da 
reserva remunerada JOSEMIR DE CARVALHO SOUZA, CPF nº 315.944.093-15, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de 2º Tenente BM, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula funcional nº 115.765-1-6, com óbito em 
15/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.030,94 (cinco mil e trinta reais e noventa e quatro centavos) mensais, correspondente a 80% (oitenta por cento) 
da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/09/2019:  NOME: Jonathan Isidório de Souza PARENTESCO: 
Filho CPF: 071.051.753-03 VALOR: R$ 5.030,94  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº51/2020 – GAB. PEFOCE – O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, tendo 
em vista o disposto no art. 16 da Lei 14.112, de 12 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1º- DESIGNAR, para compor  a comissão da Cadeia de Custódia 
no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará, os seguintes SERVIDORES, de acordo com cada Coordenadoria: I – Representando a Coordenadoria 
de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB), Franklin Delano Magalhães Leite, matrícula nº 108.709-1-7 e Francisco de Assis Oliveira Filho, 
matrícula, 012.999-1-3; II- Representando a Coordenadoria de Medicina Legal (COMEL), Francisco Hugo Leandro, matricula nº 168.980-1-5 e Juts Érico 
Cavalcante Dias, matrícula nº 168.052-1-1; III- Representando a Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses (CALF), Manuela Chaves Loureiro 
Cândido, matrícula nº 000.124-1-6 e Lyara Barbosa Nogueira Freitas, matrícula nº 000.223-1-4; IV- Representando a Coordenadoria de Perícia Criminal 
(COPEC), Rômulo de Oliveira Lima, matrícula nº 000.132-1-8 e Átila Einstein de Oliveira, matrícula nº 168.993-1-3; V- Representando a Coordenadoria 
de Planejamento e Gestão (CPLAG), Ana  Paula Teixeira Bastos Sobreira, matrícula nº 300.129-1-7 e Lauro Ferreira Rocha Junior, matrícula nº 106.154-
1-0; VI- Representando a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), José Luciano Freire Junior, matrícula nº 300.315-1-2 e George Santos Lima, 
matrícula nº 300.217-1-6. Art. 2º – A comissão ora instituída terá as seguintes atribuições: I- Realizar levantamento da atual situação da PEFOCE, quanto 
aos equipamentos, locais e processos  relacionados á cadeia de custódia; II- Propor sugestões e/ou projetos que subsidiem a implantação e funcionamento 
adequado da cadeia de custódia; III- Preparar relatório detalhado com as conclusões dos itens I e II para apresentação á Secreataria Nacional de Segurnaça 
Pública; IV- Definir, junto ás Coordenadorias da PEFOCE, os fluxos e processos da Cadeia de Custódia, bem como junto aos demais órgãos da adminis-
tração pública direta e indireta que porventura se relacionem aos vestigios de crime e/ou documentos atrelados á prova material; V- Nomear seu presidente 
para coordenar ás atividades da comissão; VI – Reunir-se ordinariamente, em datas previamente agendadas, e extraordinariamente, quendo o presidente da 
comissão, em decisão fundamentada diante de fatos concretos, convocar formalmente; VII – Programar as datas das reuniões ordinárias; VIII- Especificar as 
características e recursos necessários para o funcionamento da Central de Custódia da Perícia Forense do Estado do Ceará; Art. 3º Fica revogada a Portaria 
nº 645/2018- GAB. PEFOCE, publicada no DOE de 18/09/2018; Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2020.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se, e publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO, com sede nesta Capital, na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz – Centro de Eventos 
do Ceará, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93,com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Castelão Fortaleza, Ceará, CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30 CONTRATADA: 
PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., estabelecida na rua Almeida Prado, nº 154, Bairro: Papicu, Fortaleza - CE – CEP: 60.176-080, inscrita 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº054  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020

                            

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