DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, orientando a sua correta
aplicação em todo o material gráfico veiculado ao público interno ou externo,
conforme manual de identidade visual da Instituição; desenvolver o plane-
jamento editorial e de impressão, projeto gráfico, bem como a diagramação
do conteúdo de publicações institucionais diversas (capas, livros, livretos,
jornais, revistas, folders); desenvolver e(ou) acompanhar a elaboração de
ilustrações para publicações institucionais diversas (livros, livretos, jornais,
revistas, cartazes); acompanhar e dirigir sessões fotográficas e videográ-
ficas, bem como o desenvolvimento de ilustrações executadas por terceiros,
previstas nos projetos gráficos desenvolvidos; executar o tratamento de
imagens digitais para os materiais gráficos a serem desenvolvidos, quando
necessário; desenvolver projetos de identidade visual institucional (marcas
e respectivas aplicações gráficas) para os mais variados fins (congressos,
encontros, seminários, projetos sociais, publicações, sistemas de tecnologia
da informação, etc.); desenvolver material gráfico institucional (cartões de
visita, papel timbrado, pastas para documentos, envelopes, crachás de iden-
tificação, blocos de anotação, assinaturas de e-mail); desenvolver projetos
de comunicação visual (sinalização ambiental), obedecendo a legislação
e a normatização vigente; desenvolver o projeto de painéis institucionais,
de stands e de exposições, e acompanhar a sua instalação; desenvolver, no
campo digital a interface gráfica de websites, apresentações de slides, material
multimídia e sistemas de tecnologia da informação; acompanhar a produção
do material gráfico a ser impresso em gráfica (livros, jornais, revistas, folders,
convites) com o objetivo de garantir a correta aplicação do projeto gráfico e a
qualidade dos acabamentos; prestar consultoria à Administração em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas
na sua área de atuação.
CARGO 9: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: DIREITO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar consultoria e assesso-
ramento jurídico por intermédio da emissão de pareceres, estudo de processos,
elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos normativos
e deliberativos, convênios, parcerias, ajustes, anteprojetos de leis, decretos
legislativos, regulamentos e portarias, quando solicitado pela Mesa Diretora
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; emitir pareceres no âmbito
do controle interno prévio da constitucionalidade das leis, assessorando à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); cuidar da legalidade
dos atos da Administração; zelar pelo patrimônio e inte¬resse público; integrar
comissões processantes; atuar na área judicial, respeitadas as atribuições da
Procuradoria-Geral do Estado; orientar no cumprimento de decisões judiciais;
realizar estudos da legislação relativa à administração de recursos humanos,
material, patrimônio e demais áreas de interesse da Instituição; prestar consul-
toria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO 10: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: ENGENHARIA CIVIL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar desenho técnico,
referente a edificações, pavimentação, abastecimento de água e saneamento;
drenagem, grandes estruturas e serviços afins e correlatos; realizar supervisão,
coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especifi-
cação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e
consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar cargo e função técnica,
ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
elaborar orçamentos; padronizar, mensurar e controlar a qualidade; executar
e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação; realizar produção
técnica e especializada; conduzir equipe de instalação, montagem, operação,
reparo ou manutenção; prestar consultoria à Administração em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas
na sua área de atuação.
CARGO 11: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: ENGENHARIA
ELÉTRICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar perícias, exames,
vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais
e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos
e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros apli-
cados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico;
participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela
autoridade competente; elaborar orçamentos; executar e fiscalizar obras
e serviços técnicos na sua área de atuação; planejar, orientar, coordenar,
fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos;
prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Engenharia
Elétrica; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade,
quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO 12: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: INFORMÁTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação na área de Informática/Ciências da Computação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver e implantar
sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema,
especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas e codificando aplicativos; administrar ambiente
informatizado, prestar suporte técnico à Instituição e elaborar documentação
técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para
ambientes informatizados e pesquisas tecnológicas em informática; prestar
consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando soli-
citado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO 13: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: JORNALISMO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Comunicação Social – Jornalismo, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: formular e implementar
políticas de comunicação e divulgação da Instituição; implantar programas
informativos; organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de
opinião pública; coordenar a normatização, supervisão e controle da publi-
cidade organizacional; acompanhar as atividades institucionais para a devida
divulgação; fazer a cobertura jornalística junto à imprensa regional, nacional
e internacional; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua
especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na
sua área de atuação.
CARGO 14: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: LÍNGUA PORTU-
GUESA – GRAMÁTICA NORMATIVA E REVISÃO ORTOGRÁFICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Letras – Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: revisar, redigir e traduzir
textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia e a
pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem
como torná-los inteligíveis; coordenar as atividades inerentes à redação e à
revisão de textos oficiais, dando-lhes forma e modalidade linguística preco-
nizada; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade,
quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO 15: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: PSICOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de
Psicologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, elaborar e avaliar
análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho
etc.) para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no
desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar
as diversas ações da administração; elaborar, executar e avaliar, em equipe
multiprofissional, programas de treinamento e desenvolvimento, visando à
otimização de recursos humanos; participar, assessorar, acompanhar e elaborar
instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as
decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira,
remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento, etc; realizar ativi-
dades relacionadas às áreas de psicologia organizacional; realizar atendimentos
e diagnósticos psicossociais; realizar visitas domiciliares ou em dependências
hospitalares, no caso de servidor com dificuldade de locomoção; desenvolver
ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade
e da realização pessoal dos servidores e grupos, intervindo na resolução
de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de
vida no trabalho e na gestão de pessoas; atuar em programas de educação
e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento,
treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento
de pessoal; participar do processo de desligamento do colaborador, no que
se refere à demissão e ao preparo para aposentadoria, visando à elaboração
de novos projetos de vida; prestar consultoria à Administração em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas
na sua área de atuação.
CARGO 16: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: criar, realizar e divulgar
campanhas e peças publicitárias, procurando a melhor forma de apresentar um
produto ou serviço público interno e externo; atuar na elaboração de estratégias
e inovações na área de comunicação, visando obter melhoramentos na relação
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com a sociedade; pesquisar o
perfil do público-alvo, levantando dados como idade, condição socioeconô-
mica, escolaridade, costumes e hábitos de consumo; escolher a abordagem e
os meios de comunicação mais adequados à campanha: outdoors, anúncios
de jornais e revistas, comerciais de rádio e TV e banners em sites da internet;
criar os textos e as imagens e acompanhar sua produção; prestar consultoria à
Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar
outras atividades correlatas na sua área de atuação.
2.2 NÍVEL MÉDIO
2.2.1 VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.224,90 (dois mil, duzentos e vinte e
quatro reais e noventa centavos).
2.2.2 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 17: TÉCNICO LEGISLATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: redigir e revisar, quando
determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas,
memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares, cartas e demais expedientes;
elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos,
mantendo-os atualizados e de fácil consulta; registrar a tramitação de papéis e
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução
131
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº054 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
Fechar