DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO 
DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL 
SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº1 – ALCE, DE 16 DE MARÇO DE 2020
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, na Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, e na 
Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, torna pública a realização de 
concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de 
reserva em cargos de nível superior e de nível médio do quadro de Servi-
dores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, mediante as condições 
estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro 
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos 
(Cebraspe).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes 
fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os 
cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os 
cargos;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de 
nível superior.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, e 
a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às 
vagas reservadas às pessoas com deficiência serão realizadas na cidade de 
Fortaleza/CE.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na 
localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras 
localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime jurídico estadual 
estabelecido na Lei Estadual nº 9.826/1974.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.455,29 (quatro mil, quatrocentos e 
cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
2.1.2 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 1: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: ADMINISTRAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Administração, expedido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com 
registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar e asses-
sorar a instituição nas áreas de gestão de pessoas, patrimônio, materiais, 
qualidade, econômico-financeira, orçamentária, políticas públicas, entre 
outras; implementar programas e projetos relacionados à sua área de atuação; 
elaborar planejamento e estrutura organizacional para estabelecer ou reco-
mendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e 
mais eficaz produtividade; promover estudos de racionalização de processos e 
acompanhar o desempenho organizacional; elaborar diagnóstico das condições 
ambientais internas e externas visando à sugestão e definição de estratégias 
de ação administrativa e operacional; desenvolver estudos de organização e 
métodos dos serviços; prestar consultoria à Administração em assuntos de 
sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas 
na sua área de atuação.
CARGO 2: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: ARQUITETURA E 
URBANISMO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Arqui-
tetura e Urbanismo (CAU).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar planos e projetos 
arquitetônicos em todas as suas etapas, definindo materiais e acabamentos, 
técnicas e metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar 
obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica 
e ambiental; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua espe-
cialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua 
área de atuação.
CARGO 3: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: BIBLIOTECONOMIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo MEC, com registro no respectivo Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar supervisão, coor-
denação, programação ou execução especializada, em graus de maior e 
mediana complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo e registro 
bibliográfico de documentos e informações culturais; planejamento, orientar 
ou executar tarefas relativas à assistência técnica, pesquisa, análise, recupe-
ração e divulgação da informação, visando ao desenvolvimento de trabalhos 
legislativos e administrativos; proceder a processos de expurgo e descarte de 
documentos legislativos e administrativos; coordenar e executar tarefas rela-
cionadas a métodos e técnicas aplicadas a pesquisas em informação, inclusive 
os decorrentes de automação e processamento de dados; prestar consultoria à 
Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar 
outras atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO 4: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Contabilidade 
(CRC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: organizar e dirigir os serviços 
de contabilidade, planejando, supervisionando, orientando e participando da 
execução, de acordo com as exigências legais; planejar os sistemas de registros 
e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas; proceder à 
análise de contas e orientar a classificação e avaliação das despesas; elaborar 
e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; 
assessorar sobre problemas contábeis especializados, dando pareceres sobre 
práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas 
e instrumentos de ação; elaborar, analisar e assinar balancetes, balanços e 
demonstrativos econômicos financeiros; participar de projetos multidiscipli-
nares que visem ao aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira; elaborar 
prestação de contas; realizar treinamento em sua área de atuação; operar equi-
pamentos e sistemas informatizados; prestar consultoria à Administração em 
assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades 
correlatas na sua área de atuação.
CARGO 5: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: CIÊNCIAS ECONÔ-
MICAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Economia 
(Corecon).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar o ambiente econô-
mico, elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de 
viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico 
e avaliar políticas de impacto coletivo para a Instituição; gerar programação 
econômico-financeira; examinar finanças governamentais; emitir parecer 
sobre os mercados interno e externo; examinar finanças governamentais e 
empresariais; analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas 
fontes e diferentes níveis, interpretando o seu significado e os fenômenos 
retratados, para decidir sua utilização na solução de problemas ou políticas 
a serem adotadas, no âmbito da Instituição; prestar consultoria à Adminis-
tração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras 
atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO 6: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: CONSULTORIA 
TÉCNICA LEGISLATIVA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar minutas de propo-
sições ou adequá-las à técnica legislativa;
sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao 
assessoramento requerido; realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos 
estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da 
Assembleia Legislativa; redigir minutas de pronunciamentos parlamen-
tares destinadas à participação do Deputado em sessões e eventos especiais 
decorrentes do exercício do mandato; elaborar normas de âmbito interno 
e recomendações com vistas ao desempenho de suas atividades e ao aper-
feiçoamento da técnica legislativa; prestar consultoria à Administração em 
assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades 
correlatas na sua área de atuação.
CARGO 7: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: CONTROLE INTERNO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades rela-
cionadas a orientação, prevenção, fiscalização, auditoria, estudos, análise e 
avaliação: a) do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, da execução dos programas de Governo 
e dos orçamentos do Poder Legislativo; b) da gestão orçamentária, financeira, 
operacional e patrimonial do Poder Legislativo, da aplicação de subvenção e 
renúncia de receita, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas 
físicas e entidades de direito privado; c) dos sistemas contábil, financeiro, 
orçamentário e patrimonial; d) das tomadas e prestações de contas de quais-
quer responsáveis pela gestão de recursos públicos nos órgãos da Assembleia 
Legislativa; e) necessárias à apuração de atos ou fatos ilegais ou irregulares, 
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos 
relacionados à execução de planos ou programas de governo e à gestão de 
recursos públicos; f) da eficiência do controle interno e da racionalização 
dos gastos públicos; g) do controle social sobre os programas contemplados 
com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa; h) do cumprimento 
dos contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o 
nascimento ou a extinção de direitos e obrigações da Assembleia Legislativa, e 
a sua conformidade com as normas e princípios administrativos; i) de apoio e 
orientação prévia aos gestores para a correta execução orçamentária, financeira 
e patrimonial do Poder Legislativo Estadual; j) da produção e fornecimento 
de informações gerenciais a partir do acompanhamento da gestão fiscal do 
Poder Legislativo Estadual; k) da padronização das atividades primárias e de 
apoio dos Sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Ética e Transparência; l) 
da transparência da gestão pública, com o acesso pelo cidadão a informações 
acerca da aplicação dos recursos públicos e dos resultados dos programas 
governamentais; m) da ética na gestão pública; n) de outras áreas correlatas, 
nos termos da legislação vigente; prestar consultoria à Administração em 
assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades 
correlatas na sua área de atuação.
CARGO 8: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: DESIGN GRÁFICO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Design Gráfico, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: cuidar da identidade visual 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº054  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020

                            

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