DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
das demandas sob sua responsabilidade; redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa encaminhando-os às unidades
competentes; executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao seu setor; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
CARGO/ÁREA
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
Cargo 1: Analista Legislativo – Área: Administração
5
1
Cargo 2: Analista Legislativo – Área: Arquitetura e Urbanismo
1
*
Cargo 3: Analista Legislativo – Área: Biblioteconomia
1
*
Cargo 4: Analista Legislativo – Área: Ciências Contábeis
4
*
Cargo 5: Analista Legislativo – Área: Ciências Econômicas
1
*
Cargo 6: Analista Legislativo – Área: Consultoria Técnica Legislativa
9
1
Cargo 7: Analista Legislativo – Área: Controle Interno
4
1
Cargo 8: Analista Legislativo – Área: Design Gráfico
2
*
Cargo 9: Analista Legislativo – Área: Direito
22
2
Cargo 10: Analista Legislativo – Área: Engenharia Civil
1
*
Cargo 11: Analista Legislativo – Área: Engenharia Elétrica
1
*
Cargo 12: Analista Legislativo – Área: Informática
4
1
Cargo 13: Analista Legislativo – Área: Jornalismo
2
*
Cargo 14: Analista Legislativo – Área: Língua Portuguesa
– Gramática Normativa e Revisão Ortográfica
3
*
Cargo 15: Analista Legislativo – Área: Psicologia
1
*
Cargo 16: Analista Legislativo – Área: Publicidade e Propaganda
3
*
Cargo 17: Técnico Legislativo
28
2
(*) não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do art. 12
da Lei Estadual nº 17.091/2019, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas a cada cargo/área.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de
27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O
portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem
como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, das 10 horas do dia 1º de abril de 2020 às 18 horas do dia 30 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF),
via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, imagem legível laudo médico a que se refere
o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
1 MB.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.2 deste edital. Caso
seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse
documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização
das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as
demais normas de regência do concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, na data provável de 5 de junho de 2020.
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com defi-
ciência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promo-
vida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como pessoa
com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do
art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
5.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº054 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
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