DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, orientando a sua correta 
aplicação em todo o material gráfico veiculado ao público interno ou externo, 
conforme manual de identidade visual da Instituição; desenvolver o plane-
jamento editorial e de impressão, projeto gráfico, bem como a diagramação 
do conteúdo de publicações institucionais diversas (capas, livros, livretos, 
jornais, revistas, folders); desenvolver e(ou) acompanhar a elaboração de 
ilustrações para publicações institucionais diversas (livros, livretos, jornais, 
revistas, cartazes); acompanhar e dirigir sessões fotográficas e videográ-
ficas, bem como o desenvolvimento de ilustrações executadas por terceiros, 
previstas nos projetos gráficos desenvolvidos; executar o tratamento de 
imagens digitais para os materiais gráficos a serem desenvolvidos, quando 
necessário; desenvolver projetos de identidade visual institucional (marcas 
e respectivas aplicações gráficas) para os mais variados fins (congressos, 
encontros, seminários, projetos sociais, publicações, sistemas de tecnologia 
da informação, etc.); desenvolver material gráfico institucional (cartões de 
visita, papel timbrado, pastas para documentos, envelopes, crachás de iden-
tificação, blocos de anotação, assinaturas de e-mail); desenvolver projetos 
de comunicação visual (sinalização ambiental), obedecendo a legislação 
e a normatização vigente; desenvolver o projeto de painéis institucionais, 
de stands e de exposições, e acompanhar a sua instalação; desenvolver, no 
campo digital a interface gráfica de websites, apresentações de slides, material 
multimídia e sistemas de tecnologia da informação; acompanhar a produção 
do material gráfico a ser impresso em gráfica (livros, jornais, revistas, folders, 
convites) com o objetivo de garantir a correta aplicação do projeto gráfico e a 
qualidade dos acabamentos; prestar consultoria à Administração em assuntos 
de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas 
na sua área de atuação.
CARGO 9: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: DIREITO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida 
pelo MEC, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar consultoria e assesso-
ramento jurídico por intermédio da emissão de pareceres, estudo de processos, 
elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos normativos 
e deliberativos, convênios, parcerias, ajustes, anteprojetos de leis, decretos 
legislativos, regulamentos e portarias, quando solicitado pela Mesa Diretora 
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; emitir pareceres no âmbito 
do controle interno prévio da constitucionalidade das leis, assessorando à 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); cuidar da legalidade 
dos atos da Administração; zelar pelo patrimônio e inte¬resse público; integrar 
comissões processantes; atuar na área judicial, respeitadas as atribuições da 
Procuradoria-Geral do Estado; orientar no cumprimento de decisões judiciais; 
realizar estudos da legislação relativa à administração de recursos humanos, 
material, patrimônio e demais áreas de interesse da Instituição; prestar consul-
toria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; 
executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO 10: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: ENGENHARIA CIVIL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia (CREA).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar desenho técnico, 
referente a edificações, pavimentação, abastecimento de água e saneamento; 
drenagem, grandes estruturas e serviços afins e correlatos; realizar supervisão, 
coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especifi-
cação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e 
consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, 
arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar cargo e função técnica, 
ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 
elaborar orçamentos; padronizar, mensurar e controlar a qualidade; executar 
e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação; realizar produção 
técnica e especializada; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, 
reparo ou manutenção; prestar consultoria à Administração em assuntos de 
sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas 
na sua área de atuação.
CARGO 11: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: ENGENHARIA 
ELÉTRICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia (CREA).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar perícias, exames, 
vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais 
e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos 
e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros apli-
cados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; 
participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela 
autoridade competente; elaborar orçamentos; executar e fiscalizar obras 
e serviços técnicos na sua área de atuação; planejar, orientar, coordenar, 
fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; 
prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Engenharia 
Elétrica; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, 
quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO 12: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: INFORMÁTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação na área de Informática/Ciências da Computação, fornecido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver e implantar 
sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, 
especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, 
especificando programas e codificando aplicativos; administrar ambiente 
informatizado, prestar suporte técnico à Instituição e elaborar documentação 
técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para 
ambientes informatizados e pesquisas tecnológicas em informática; prestar 
consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando soli-
citado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO 13: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: JORNALISMO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Comunicação Social – Jornalismo, fornecido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: formular e implementar 
políticas de comunicação e divulgação da Instituição; implantar programas 
informativos; organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de 
opinião pública; coordenar a normatização, supervisão e controle da publi-
cidade organizacional; acompanhar as atividades institucionais para a devida 
divulgação; fazer a cobertura jornalística junto à imprensa regional, nacional 
e internacional; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua 
especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na 
sua área de atuação.
CARGO 14: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: LÍNGUA PORTU-
GUESA – GRAMÁTICA NORMATIVA E REVISÃO ORTOGRÁFICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Letras – Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: revisar, redigir e traduzir 
textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia e a 
pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem 
como torná-los inteligíveis; coordenar as atividades inerentes à redação e à 
revisão de textos oficiais, dando-lhes forma e modalidade linguística preco-
nizada; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, 
quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO 15: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: PSICOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de 
Psicologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, elaborar e avaliar 
análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho 
etc.) para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no 
desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar 
as diversas ações da administração; elaborar, executar e avaliar, em equipe 
multiprofissional, programas de treinamento e desenvolvimento, visando à 
otimização de recursos humanos; participar, assessorar, acompanhar e elaborar 
instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as 
decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, 
remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento, etc; realizar ativi-
dades relacionadas às áreas de psicologia organizacional; realizar atendimentos 
e diagnósticos psicossociais; realizar visitas domiciliares ou em dependências 
hospitalares, no caso de servidor com dificuldade de locomoção; desenvolver 
ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade 
e da realização pessoal dos servidores e grupos, intervindo na resolução 
de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de 
vida no trabalho e na gestão de pessoas; atuar em programas de educação 
e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento, 
treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento 
de pessoal; participar do processo de desligamento do colaborador, no que 
se refere à demissão e ao preparo para aposentadoria, visando à elaboração 
de novos projetos de vida; prestar consultoria à Administração em assuntos 
de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas 
na sua área de atuação.
CARGO 16: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: PUBLICIDADE E 
PROPAGANDA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: criar, realizar e divulgar 
campanhas e peças publicitárias, procurando a melhor forma de apresentar um 
produto ou serviço público interno e externo; atuar na elaboração de estratégias 
e inovações na área de comunicação, visando obter melhoramentos na relação 
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com a sociedade; pesquisar o 
perfil do público-alvo, levantando dados como idade, condição socioeconô-
mica, escolaridade, costumes e hábitos de consumo; escolher a abordagem e 
os meios de comunicação mais adequados à campanha: outdoors, anúncios 
de jornais e revistas, comerciais de rádio e TV e banners em sites da internet; 
criar os textos e as imagens e acompanhar sua produção; prestar consultoria à 
Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar 
outras atividades correlatas na sua área de atuação.
2.2 NÍVEL MÉDIO
2.2.1 VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.224,90 (dois mil, duzentos e vinte e 
quatro reais e noventa centavos).
2.2.2 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 17: TÉCNICO LEGISLATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: redigir e revisar, quando 
determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, 
memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares, cartas e demais expedientes; 
elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, 
mantendo-os atualizados e de fácil consulta; registrar a tramitação de papéis e 
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº054  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020

                            

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