DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma 
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo 
médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 
12 meses anteriores à data de realização da referida avaliação, que ateste a 
espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código 
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de 
acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de 
exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido 
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não 
será devolvido em hipótese alguma.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, 
além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria (original ou cópia 
autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data 
de realização da avaliação biopsicossocial.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter 
informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e 
sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com 
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não 
apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apre-
sentar laudo emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização 
da referida avaliação ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam 
os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado 
pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou que não comparecer 
à avaliação biopsicossocial ou, ainda, evadir‐se do local de realização da 
avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista 
que compõem essa avaliação.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação 
biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classi-
ficação geral por cargo/área.
5.6.8 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência 
e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não 
for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também 
na lista de classificação geral por cargo/área.
5.6.9 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas 
por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos 
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 120,00.
b) nível médio: R$ 80,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, solicitada das 10 horas do 
dia 1º de abril de 2020 às 18 horas do dia 30 de abril de 2020 (horário oficial 
de Brasília/DF).
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não 
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso 
dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do 
pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossi-
bilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no 
sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio 
de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado 
na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://
www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de 
acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas 
casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses 
correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de 
maio de 2020.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação 
de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço 
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, por meio da página 
de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade 
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO 
PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer 
o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os 
cargos/áreas aos quais deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato 
deverá optar pelos cargos/áreas aos quais deseja concorrer.
6.4.1.1 Somente será admitida uma inscrição por cargo/área/turno de provas.
6.4.1.2 Durante o período de inscrições, solicitação de inscrição feita para os 
cargos de nível superior ou para os cargos de nível médio poderá ser alterada 
no que diz respeito a: cargo, área, sistema de concorrência e atendimento 
especial, sendo vedada a alteração de nível médio para nível superior, ou de 
nível superior para nível médio.
6.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 6.4.1.2 deste edital 
será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última 
inscrição realizada.
6.4.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema 
de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automati-
camente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada 
via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros 
ou para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu 
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, 
tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, 
em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no 
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações 
constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação 
durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido 
à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá 
ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. 
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça 
a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, 
seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem 
o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado 
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
al_ce_20, das 9 horas do dia 1º de maio de 2020 às 18 horas do dia 2 de maio 
de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), se a foto encaminhada obedeceu 
rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi 
acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no 
período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determi-
nações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do 
concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, 
correta e verdadeira.
6.4.6 A relação dos candidatos com a inscrição indeferida será divulgada 
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
al_ce_20, na data provável de 2 de junho de 2020.
6.4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido 
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conve-
niência da Administração Pública.
6.4.7.1 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa 
de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos 
locais de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO 
DE TAXA DE ISENÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os 
candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, 
pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, e pela Lei Estadual 
nº 13.844, de 27 de novembro de 2006.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não 
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de 
isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva 
documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados 
na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão enviar, das 10 horas do dia 
1º de abril de 2020 às 18 horas do dia 30 de abril de 2020 (horário oficial de 
Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço 
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, a imagem legível 
da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.5 deste edital, 
conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (servidor público do Estado do Ceará, conforme 
a Lei Estadual nº 11.551/1989):
a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público 
do Estado do Ceará, emitida por órgão estadual de pessoal ou de recursos 
humanos. Não havendo órgão estadual de pessoal ou de recursos humanos, a 
autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar 
também essa inexistência); e
b) contracheque emitido nos últimos três meses anteriores à data de publi-
cação deste edital, que poderá ser o emitido pela internet, caso este apresente 
autenticação eletrônica.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Estadual 
nº 12.559/1995):
a) certidão expedida pelo HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações 
no período de um ano, tendo sido a mais antiga realizada no prazo máximo 
de 12 meses anteriores à data de início da inscrição.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (estudo em entidades de ensino público, 
conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006):
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando 
que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (candidatos com deficiência, conforme a Lei 
Estadual nº 13.844/2006):
a) atestado médico, com data de emissão de, no máximo, 30 dias anteriores 
à data de publicação deste edital, que comprove a deficiência alegada e que 
contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, o CID-10 
e a provável causa dessa deficiência.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (candidatos alunos cujas famílias recebam 
renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006):
a) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é 
igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, 
os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.5 
133
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº054  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020

                            

Fechar