DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não
se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impos-
sibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo,
não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”,
“.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 1 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não
enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1
a 6.4.8.2.5 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação cons-
tante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.5 deste edital. Caso seja solicitada pelo
Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de
carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2
deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candi-
dato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e
optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanha-
mento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou
de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo
único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem
6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal,
via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda,
fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa
foi deferida a partir da data provável de 11 de maio de 2020, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa
de inscrição indeferida poderá, das 9 horas do dia 12 de maio de 2020 às 18
horas do dia 13 de maio de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, interpor recurso
contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestio-
namento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade
do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente inde-
ferido.
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento admi-
nistrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este
edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade
de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de
taxa foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável de
21 de maio de 2020, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/
concursos/al_ce_20.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição até o dia 25 de maio de 2020, sob pena de
ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDI-
MENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização
das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspon-
dente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido no máximo 12
meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com
expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o
atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo
do médico com o número de sua inscrição no CRM.
6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a reali-
zação das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico
de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de
opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização
das provas objetivas e discursiva deverão ser justificados pelo laudo médico
por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico
serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas
que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão
considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido no máximo 12
meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a
assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no CRM, que
ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência,
e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido
para a realização de suas provas objetivas e discursiva, que não seja consi-
derado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso,
por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas objetivas, discursiva e demais fases deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das prova(s);
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso
a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.7
deste edital, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por
imagem de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM,
que ateste a data provável do nascimento).
6.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
6.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social,
nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas objetivas, discursiva e demais fases deverá, conforme
o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome
e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
b) enviar, via upload, a imagem do documento de identidade.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão reali-
zadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar realizar as provas objetivas, discursiva e demais fases
armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo
e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de
provas/fases.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, neces-
sitar utilizar, durante a realização das provas objetivas e discursiva, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido
neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários
elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse
fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários
para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo médico que justifique
o atendimento solicitado.
6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá
ser enviada de forma legível 10 horas do dia 1º de abril de 2020 às 18 horas
do dia 30 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por
meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/
concursos/al_ce_20. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo
nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva
do candidato.
6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
6.4.9.7.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”,
“.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 1 MB.
6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que
se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo
Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de
carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrô-
nico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para
tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via
upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital.
Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº054 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
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