DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
atendimento especial.
6.4.9.9 Caso ocorra, no dia de aplicação das provas, eventual falha de recursos tecnológicos requeridos por meio da solicitação de atendimento especial,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável de 5 de junho de 2020, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20.
6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, das 9 horas do dia 8 de junho de 2020 às 18 horas do dia 9 de junho de
2020 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, interpor recurso contra o indeferimento por
meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recurso, a partir da data provável de 17 de
junho de 2020, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir.
7.1.1 NÍVEL SUPERIOR
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva
Conhecimentos Gerais
20
Eliminatório
e
classificatório
(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
50
(P3) Discursiva
–
–
(P4) Avaliação de títulos
–
–
Classificatório
7.1.2 NÍVEL MÉDIO
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva
Conhecimentos Gerais
20
Eliminatório
(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
50
e
(P3) Discursiva
–
–
classificatório
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 5 horas serão aplicadas na data provável de 12 de julho de
2020, no turno da manhã
7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível médio terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 12 de julho de
2020, no turno da tarde.
7.4 Na data provável de 22 de junho de 2020, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://
www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20 para verificar seu local de provas,
por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por
e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto
no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, e
divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, na data provável de 7 de agosto de 2020.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o
comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e
E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada
ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento
de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe
devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candi-
datos eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, em até cinco dias
úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data
de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folhas de respostas.
8.11.2.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candi-
dato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo das provas, não haja marcação ou haja marcação dupla.
8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a
compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
b) obtiver nota inferior a 25,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 e do subitem 9.7.2 serão listados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da
nota final nas provas objetivas, que será calculada a partir da seguinte fórmula:
NFPO = NP1 + (2 × NP2)
em que:
NP1 = nota na prova objetiva de conhecimentos gerais
NP2 = nota na prova objetiva de conhecimentos específicos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº054 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
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