DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
al_ce_20, a partir das 19 horas da data provável de 14 de julho de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do dia 15 de julho de 2020 
às 18 horas do dia 16 de julho de 2020 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, 
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema 
Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminar-
mente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os 
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os 
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa 
alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 70,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de, no mínimo, 20 linhas e, no máximo, 30 linhas, a respeito de um 
tema da atualidade.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, 
não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a 
realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o 
texto – o qual será gravado em áudio – especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou 
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à 
transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preen-
chimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados 
conforme quadro a seguir.
CARGO/ÁREA
CANDIDATOS A AMPLA 
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Cargo 1: Analista Legislativo – Área: Administração
20
4
Cargo 2: Analista Legislativo – Área: Arquitetura e Urbanismo
4
3
Cargo 3: Analista Legislativo – Área: Biblioteconomia
4
3
Cargo 4: Analista Legislativo – Área: Ciências Contábeis
16
3
Cargo 5: Analista Legislativo – Área: Ciências Econômicas
4
3
Cargo 6: Analista Legislativo – Área: Consultoria Técnica Legislativa
36
4
Cargo 7: Analista Legislativo – Área: Controle Interno
16
4
Cargo 8: Analista Legislativo – Área: Design Gráfico
8
3
Cargo 9: Analista Legislativo – Área: Direito
88
8
Cargo 10: Analista Legislativo – Área: Engenharia Civil
4
3
Cargo 11: Analista Legislativo – Área: Engenharia Elétrica
4
3
Cargo 12: Analista Legislativo – Área: Informática
16
4
Cargo 13: Analista Legislativo – Área: Jornalismo
8
3
Cargo 14: Analista Legislativo – Área: Língua Portuguesa – Gramática Normativa e Revisão Ortográfica
12
3
Cargo 15: Analista Legislativo – Área: Psicologia
4
3
Cargo 16: Analista Legislativo – Área: Publicidade e Propaganda
12
3
Cargo 17: Técnico Legislativo
112
8
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação 
alguma no concurso.
9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro 
formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando 
pela coerência e pela coesão.
9.7.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de aspectos textuais e uma avaliação de aspectos formais.
9.7.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) os aspectos textuais, que incluem a adequação ao tema, o atendimento das instruções contidas na proposta de redação (tipo e gênero textuais, propósito do 
texto, adequação da linguagem à situação comunicativa e ao suporte de texto) e a coesão e a coerência textuais (encadeamento lógico-sequencial das ideias, 
unidade formal e temática do texto) comporão a nota de conteúdo (NC) e valerão até 42,00 pontos;
b) os critérios de avaliação e de apenação serão divulgados no padrão de resposta da prova discursiva;
c) os aspectos formais, que incluem o domínio da habilidade escrita em língua padrão (emprego da norma gramatical, observância ao sistema ortográfico, 
emprego dos recursos de pontuação, uso do recuo indicador do parágrafo, emprego das notações léxicas, rasura, incluindo o uso de corretivo etc.), comporão 
a nota de domínio da habilidade escrita em língua padrão (NLP) e valerão até 28,00 pontos;
d) cada candidato receberá, de início, 28,00 pontos relativos à nota de domínio da habilidade escrita em língua padrão, dos quais será descontado 0,50 por 
erro cometido pelo candidato quanto aos aspectos formais;
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo 
de linhas estabelecido;
f) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC + NLP;
g) será computado o número total de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
h) será apenada a redação que desobedecer à extensão mínima de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 0,50 ponto de cada linha que faltar para 
atingir o mínimo exigido.
i) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0.
9.7.5 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NFPD ≥ 35,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo.
9.7.8 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº054  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020

                            

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