DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não 
serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente 
será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será consi-
derado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro 
de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que 
excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão 
desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório 
na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no 
respectivo edital de resultado provisório.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 Para os cargos de nível superior, a nota final no concurso será calculada 
por meio da fórmula a seguir:
NFC = (NFPO + NFPD + NAT)
em que:
NFC = nota final no concurso;
NFPO = nota final na prova objetiva;
NFPD = nota final na prova discursiva;
NAT = nota final na avaliação de títulos.
11.2 Para o cargo de nível médio, a nota final no concurso será o somatório 
da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva 
(NFPD).
11.3 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de 
desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em 
ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes 
das notas finais no concurso.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com 
deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com 
deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e 
figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
11.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda 
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o 
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato 
que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste 
concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de 
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c) maior nota na prova de conhecimentos gerais;
d) maior nota na prova discursiva;
e) maior nota na avaliação de títulos, quando houver;
f) maior idade;
g) exercício da função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 
do Código de Processo Penal).
12.1.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” 
do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no 
concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento 
para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.1.1.1 Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível 
da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 
horas 59 minutos e 59 segundos.
12.1.2 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 12.1 deste edital 
serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da 
documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.1.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.1.1 deste 
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos 
públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais 
do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 
do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei 
nº 11.689/2008.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o 
concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem 
publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetu-
ados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento 
especializado para a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação 
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público 
publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e(ou) divulgados na internet, 
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20.
13.3.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser aces-
sadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações 
que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público 
na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Univer-
sidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do 
Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou 
via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
al_ce_20, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do 
endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a 
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao 
Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, 
CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico 
sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e 
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente 
os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 
deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais 
de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, 
de 18 de novembro de 2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por 
meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de 
identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante 
preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de 
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos 
às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e 
feriados, observado o subitem 13.5 deste edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de 
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados 
cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, 
domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento 
ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – 
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/
DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, 
para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – ALCE 2020 (Soli-
citação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, 
Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, 
acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e 
cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização 
das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu 
início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em 
material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de 
pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não 
será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha 
durante a realização das provas.
13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos 
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos 
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas 
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); 
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas 
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras 
de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de 
habilitação em papel (somente o modelo com foto).
13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de 
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital 
(modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de 
identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados; cópia 
do documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo do documento 
de identidade; ou qualquer documento de identidade vencido.
13.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e da avaliação 
biopsicossocial, não apresentar o documento de identidade original, na forma 
definida no subitem 13.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automa-
ticamente eliminado do concurso público.
13.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de reali-
zação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, 
roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou 
cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, 
no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que 
será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e 
de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência 
será retido pela equipe de aplicação.
13.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo 
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à 
assinatura do portador.
13.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o 
Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos 
no dia de realização das provas.
13.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos 
predeterminados em edital ou em comunicado.
13.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das 
provas após o horário fixado para seu início.
13.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização 
das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.15.1 A inobservância do subitem 13.15 deste edital acarretará a não 
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do 
concurso público.
13.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas 
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar 
em hipótese alguma.
13.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o 
caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário 
determinado para o término das provas.
13.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a 
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
13.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não 
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários deter-
minados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
13.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação 
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº054  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020

                            

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