DOE 17/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO Nº12/2020
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na
Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: Empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA (TRIWAVE
TECNOLOGIA LTDA), CNPJ/MF sob o n° 10.334.879/0001-61, situada na Avenida Tucunaré, nº 550, Galpão Bloco 3, Rua I, Lado Direito, Tamboré,
Barueri, São Paulo, CEP: 06.460-020. OBJETO: Contratação de Serviços de Telecomunicações pertinente à serviços de telefonia IP em PABX Virtual
em nuvem, com viabilidade técnica para DDR, a fim de atender aos prédios da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, (Palácio Dep. Adauto Bezerra,
DSAS, Ed. Sem. César Cals, Ed. Deputado Euclides Ferreira Gomes e Anexo III), provenientes de linhas de ramais IP para realização de ligações gratuitas
entre seus anexos e realização de ligações locais Fixo, VC1, VC2, VC3, DDD e DDI através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para
outras redes de telecomunicações, e incluindo serviços como: Sistema de Tarifação, mensagens, caixa postal, redirecionamentos, capturas, etc,, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 02/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, no Processo Administrativo nº 11045/2019,
nas condições estabelecidas nas suas cláusulas e na proposta da Contratada, que independentemente de transcrição integram este termo. FORO: Cidade
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 13 de março de 2020 a 12 de março de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 513.000,00 (quinhentos
e treze mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:CASA: 01100002011222112063215000033903900000200 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica. •VDP: 01100001010302582073615000033903900000200 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 13 de
Março de 2020. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
e os SrsGIUSEPPE FORESTIERO e RODRIGO ROSÁRIO CAVALCANTE, pela empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA (TRIWAVE
TECNOLOGIA LTDA). ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EDITAL Nº24/2020
PROCESSO N°01201/2020. OBJETO: Aaquisição de material necessário para o reparo de lâmpadas LED – 175 (cento e setenta e cinco) unidades de
capacitor eletrolítico 10 µF com 400V e 25 (vinte e reais) unidades de capacitor eletrolitico 22 µF com 400V – pela Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará - ALECE. JUSTIFICATIVA: 5. Tendo em vista os programas de boas práticas para redução de resíduos sólidos, e considerando a quantidade de
lâmpadas consumidas nesta Casa Legislativa, devemos considerar a redução do impacto ambiental ao descartar implementando a reutilização das lâmpadas
LED. E principalmente a viabilidade desse conserto, uma vez que o custo do conserto é infimamente inferior do que o custo da compra desse modelo de
lâmpada. VALOR: R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01100002011222112063215000033903000000200 – Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10. Dessa forma, a presente contratação tem como fundamento o art. 24, inciso II, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação: [...] II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do
artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto
que possa ser realizada de uma só vez; [...] CONTRATADO:ELETRONICA UNIVERSAL EIRELI. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:
A contratação da empresa ELETRONICA UNIVERSAL EIRELI deve-se ao fato da referida empresa APRESENTAR proposta com menor preço e sua
documentação se encontrar completa e dentro do prazo de validade; RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação, emitido
pela Ilustrada Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem como, considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo e no
parecer da Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a Presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO
PARA O REPARO DE LÂMPADAS LED – 175 (CENTO E SETENTA E CINCO) UNIDADES DE CAPACITOR ELETROLÍTICO 10 µF COM 400V
E 25 (VINTE E REAIS) UNIDADES DE CAPACITOR ELETROLITICO 22 µF COM 400V – PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ - ALECE, nos termos do art. 24, II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA:13/03/2020. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°11/2020
PROCESSO N°00721/2020 OBJETO: Contratação da empresa EDITORA VERDES MARES LTDA, distribuidora do jornal local DIÁRIO DO NORDESTE,
para fornecimento do mesmo com a finalidade de atender as necessidades desta Assembleia, seus Parlamentares e Setores. JUSTIFICATIVA: Para levar
diariamente as informações circulam pelo Estado e o meio mais usual e de fácil acesso é o jornal, que faz veicular as matérias de importância para o público
em geral, matérias estas as mais variadas possíveis. VALOR: R$ 49.724,00 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 011000020112221120632153390390010000020 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o caput do Artigo 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada
pelo Artigo 3º da Lei 8.883 de 06 de julho de 1994. CONTRATADO: EDITORA VERDES MARES LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A
contratação da empresa EDITORA VERDES MARES LTDA, distribuidora do jornal DIÁRIO DO NORDESTE, deve-se em razão da mencionada empresa
ser detentora com exclusividade da comercialização de assinaturas deste jornal conforme declaração anexa ao processo, do Sindicato das Empresas Proprie-
tárias de Jornais e Revistas do Estado do Ceará- SINDIJORNAIS. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação,
emitido pela ilustrada Comissão de Licitação e Controle de Contas desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no
referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa EDITORA VERDES MARES LTDA, editora
e distribuidora do jornal local DIÁRIO DO NORDESTE, para fornecimento do mesmo com a finalidade de atender às necessidades desta Assembleia, seus
Parlamentares e Setores, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA: 19/02/2020. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº28/2020
PROCESSO N° 01383/2020; OBJETO: contratação da instrutora DANIELLE LUZ LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº 803.994.013-34,ministrar o Curso
“QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO”, constante do Plano de Trabalho da Divisão de Treinamento/vinculada a Escola Superior do Parla-
mento Cearense – UNIPACE, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Proporcionar aos seus servidores os melhores meios de
atingirem elevado desempenho profissional e pessoal, daí, em busca do cumprimento desse objetivo maior realiza oferecimento de cursos de aperfeiçoamento
e capacitação de seu pessoal. VALOR: R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 0110000201128211115131500
0033903600000200 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de
Licitação tem como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de
julho de 1994, atualizado pela Lei 9648/98. CONTRATADO:DANIELLE LUZ LIMA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A Proposta do Curso
“QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO” se demonstra como uma opção por apresentar temas de interesse dos servidores, os quais necessitam de
formação contínua e continuada ante aos desafios de novas técnicas e com os fins de desenvolver aspectos de lideranças, bem como administrar as diferenças,
tudo voltado a ampliação dos conhecimentos acerca de seus valores e princípios, diferenciais, aplicabilidade e práticas em suas diversas áreas profissionais.
RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão de Licitação e Controle de Contas
desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, para a contratação da instrutora DANIELLE LUZ LIMA a fim de ministrar o Curso “QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO”,
nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA: 11/03/2020. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº054 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2020
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