cimento de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 4310 0001.15.543.722.10615.03.449092.1.00.00 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°07226556/2019, EM FAVOR A CONSTRUTORA CETRO REFERENTE AO PAGAMENTO RESTANTE DO 9° ADITIVO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°033/CIDADES/2014 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 07226556/2019, em favor da Empresa CONSTRUTORA CETRO referente ao pagamento restante do 9° aditivo da administração local dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 005/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao restante do 9º aditivo da administração local no período de agosto/17 a março/19, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10729 — Implantação de Unidade Habitacional do Projeto Dendê (Pro-Moradia), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112. parágrafo único, inciso! e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 172.265,07 (cento e setenta e dois mil e duzentos e sessenta e cinco reais e sete centavos) destinado ao restante do pagamento do 9º aditivo da administração local dos serviços pres- tados no âmbito do Contrato n° 033/CIDADES/2014 a CONSTRUTORA CETRO Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.4 82.111.10729.03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 16052 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA NO EMPENHO POR ESTIMATIVA DE 2019 NA FATURA DE DEZEMBRO/2019 NA CONTA DE TELEFONIA MÓVEL CONTRATO CORPORATIVO 008/ SEINFRA/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui- ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 11167399/2019, quanto ao PAGAMENTO DA DIFERENÇA NO EMPENHO POR ESTIMATIVA DE 2019 NA FATURA DE DEZEMBRO/2019 em favor da EMPRESA TELAMAR NORTE LESTE S.A, cujo objeto constitui na CONTRATAÇÃO JUNTO À PESSOA JURIDICA INDICADA, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA- -REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL E LOCAL E DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP, PARA ATENDER AS NECESSI- DADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. ID 118393; CONSI- DERANDO que os serviços referentes ao PAGAMENTO DA DIFERENÇA NO EMPENHO POR ESTIMATIVA DE 2019, encontram-se devidamente executados, atestados e assim havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará à empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A; CONSI- DERANDO o art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15,60 (quinze reais e sessenta centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao PAGAMENTO DA DIFERENÇA NO EMPENHO POR ESTIMATIVA DE 2019 NA FATURA DE DEZEMBRO/2019 NA CONTA DE TELEFONIA MÓVEL. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida, correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.12 2.211.20770.03.339092.1.00.00.0.2 - 10509 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº088/2018 ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ALTAMIRA, MUNI- CÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA- TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ALTAMIRA. ENDE- REÇO: sede no ST Altamira, 256, Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo administrativo n° 00924179/2020 e no Parecer Jurídico nº. 144/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 088/2018 que tem como objetivo fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira e produção de ovinos, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos agricultores e agricul- toras familiares, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 02 de maio de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 02 de maio de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 088/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 05 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e MARIA JORCELIA DE CASTRO ALVES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº348/2018 ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO- CIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CUNHASU VELHO, MUNICÍPIO DE COREAU- CE, PARA OS FINS NELE INDI- CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA- TADA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CUNHASU VELHO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Altos dos Ximenes, S/N, Zona Rural, CEP 62.160-000, Coreaú/CE. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n 07051632/2019 e no Parecer Jurí- dico nº. 1977/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 348/2018, que tem como objetivo implantar unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Cunhassu Velho, inserindo/ampliando a produção de galinhas caipira e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº 348/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e FRANCISCA ARNALDA DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº378/2018 ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS FAMILIAS DA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO, MUNICÍPIO DE COREAU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRI DAS FAMÍLIAS DA LOCALIDADE 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº055 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020Fechar