TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°09244470/2019, EM FAVOR DA PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor- mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09244470/2019, referente ao pagamento em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA, acerca da 4ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n° 05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.881,51 (cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos) destinados à 4ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 12 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°07216291/2019, EM FAVOR A EMPRESA COBRAPE — TPF ENGENHARIA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 21ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°005/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 074/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 07216291/2019, em favor da Empresa COBRAPE — TPF ENGENHARIA, referente ao reajuste da 21ª medição dos serviços pres- tados e atestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017; CONSI- DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 21ª Medição período de 19/07 a 18/08 de 2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10615 — Gerenciatnento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.322,25 (dezoito mil e trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) destinado ao pagamento do reajuste da 21ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017 a COBRAPE — TPF ENGENHARIA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615 .03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°10383373/2019, EM FAVOR A EMPRESA COBRAPE — TPF ENGENHARIA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 24ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°005/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/ 18, alterada em 03 de julho de 2019, art . 6º XI , anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/ 2019. DOE n° 082 de 03/ 05/ 19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10383373/ 2019, em favor da Empresa COBRAPE — TPF ENGE- NHARIA, referente ao pagamento da 24’ medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/ 2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 24ª Medição período de 19/ 10 a 18/ 11 de 2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente execu- tados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art . 112, parágrafo único, inciso I e art . 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 180.709,01 (cento e oitenta mil e setecentos e nove reais e um centavo) destinado ao pagamento da 24ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/ 2017 a COBRAPE — TPF ENGE- NHARIA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.5 43.722.10615.03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°09654334/2019, EM FAVOR A EMPRESA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1° MEDIÇÃO -A DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°008/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029. de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09654334/2019, em favor da Empresa LOMACON referente ao pagamento da medição - A dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços refe- rentes ao pagamento da 1ª Medição - A período de 07/10 a 29/10 de 2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI- DERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10444 — Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 142.408,81 (cento e quarenta e dois mil e quatrocentos e oito reais e oitenta e um centavos) destinado ao pagamento da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017 a Empresa LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reco- nhecimento de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 4310 0001.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00 (TESOURO) — Dotação 10866 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°11063291/2019, EM FAVOR A EMPRESA COMOL CONSULTORIA M.L REFERENTE AO PAGAMENTO DA 34ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°042/CIDADES/2016 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019. DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 11063291/2019, em favor da Empresa COMOL CONSULTORIA M.L referente ao pagamento da 34ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 042/CIDADES/2016; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 34ª Medição período de 26/11 a 25/12 de 2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exer- cícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de RS 199.264,15 (cento e noventa e nove mil e duzentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos) destinado ao pagamento da 34ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 042/CIDADES/2016 a COMOL CONSULTORIA M.L. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhe- 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº055 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020Fechar