DOE 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°09244470/2019, EM FAVOR DA PRIMOR
CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª 
MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO 
ÂMBITO
DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09244470/2019, 
referente ao pagamento em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA, 
acerca da 4ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato n° 025/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso 
n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de 
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação 
orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — 
PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n° 05/2019 do 
COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 5.881,51 (cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e um 
centavos) destinados à 4ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito 
do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela PRIMOR CONSTRUÇÕES 
LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos 
provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da 
Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, 
através da classificação 43100001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 
Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 12 
de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES.  SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** *** 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°07216291/2019, EM FAVOR A EMPRESA COBRAPE — TPF
ENGENHARIA REFERENTE AO PAGAMENTO DO 
REAJUSTE DA 21ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 
NO ÂMBITO
DO CONTRATO N°005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 074/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 07216291/2019, em favor da Empresa COBRAPE — TPF 
ENGENHARIA, referente ao reajuste da 21ª medição dos serviços pres-
tados e atestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017; CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 21ª 
Medição período de 19/07 a 18/08 de 2019, do contrato acima indicado, 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na 
ação orçamentária 10615 — Gerenciatnento e Fiscalização das Obras dos 
Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I 
e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.322,25 (dezoito 
mil e trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) destinado ao 
pagamento do reajuste da 21ª medição dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato n° 005/CIDADES/2017 a COBRAPE — TPF ENGENHARIA. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615
.03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de março de 2020. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES.  SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°10383373/2019, EM FAVOR A EMPRESA COBRAPE — TPF
ENGENHARIA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 24ª 
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/ 18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art . 6º XI , anexo I do Decreto n° 32.029, 
de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/ 2019. DOE n° 082 de 03/ 05/ 
19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 10383373/ 2019, em favor da Empresa COBRAPE — TPF ENGE-
NHARIA, referente ao pagamento da 24’ medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/ 2017; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento da 24ª Medição período de 19/ 10 a 
18/ 11 de 2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente execu-
tados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de 
Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10615 — Gerenciamento 
e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, 
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art . 
112, parágrafo único, inciso I e art . 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 180.709,01 (cento e oitenta mil e setecentos e nove reais e um 
centavo) destinado ao pagamento da 24ª medição dos serviços prestados no 
âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/ 2017 a COBRAPE — TPF ENGE-
NHARIA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.5
43.722.10615.03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3° 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de 
março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES.  SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO 
N°09654334/2019, EM FAVOR A EMPRESA
LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA 1° MEDIÇÃO -A DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029. de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 09654334/2019, em favor da Empresa LOMACON referente ao 
pagamento da medição - A dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato n° 008/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços refe-
rentes ao pagamento da 1ª Medição - A período de 07/10 a 29/10 de 2019, do 
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10444 — Urbanização de Áreas 
ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da 
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 142.408,81 (cento 
e quarenta e dois mil e quatrocentos e oito reais e oitenta e um centavos) 
destinado ao pagamento da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato n° 008/CIDADES/2017 a Empresa LOMACON LOCAÇÃO E 
CONSTRUÇÃO LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reco-
nhecimento de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 4310
0001.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00 (TESOURO) — Dotação 10866 
Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 
de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES.  SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO 
N°11063291/2019, EM FAVOR A EMPRESA COMOL 
CONSULTORIA
M.L REFERENTE AO PAGAMENTO DA 34ª MEDIÇÃO DOS 
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°042/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019. DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 11063291/2019, em favor da Empresa COMOL CONSULTORIA 
M.L referente ao pagamento da 34ª medição dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato n° 042/CIDADES/2016; CONSIDERANDO que os 
serviços referentes ao pagamento da 34ª Medição período de 26/11 a 25/12 
de 2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exer-
cícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e 
Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, 
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de RS 199.264,15 (cento e noventa e nove mil e duzentos e sessenta 
e quatro reais e quinze centavos) destinado ao pagamento da 34ª medição dos 
serviços prestados no âmbito do Contrato n° 042/CIDADES/2016 a COMOL 
CONSULTORIA M.L. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhe-
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº055  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020

                            

Fechar